Manobra do governo Temer tenta criar nova central sindical

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil
 
 
Jornal GGN – O portal Poder 360 informa, nesta sexta (21), que uma manobra do governo Temer vem sendo questionada por encobrir a intenção de criar uma nova central sindical para fazer frente as tradicionais e esvaziar greves e protestos no setor público.
 
Segundo o texto de Luiz Felipe Barbiérie, por meio de uma portaria (ou seja, que não deveria ter valor para substituir uma lei), o ministro do Trabalho Ronal Nogueira determinou que uma central sindical pode ser criada apenas para funcionários públicos, contrariando até mesmo o conceito já estabelecido de “central sindical”, que exige a reunião de mais de 5 setores da econômica em seu bojo.
 
As 6 maiores centrais sindicais do país (CUT, UGT, CTB, Força Sindical, CSB e Nova Central) reagem à ideia.
 
 
Por Luiz Felipe Barbiéri
 
No Poder 360
 
Sindicalistas acusam governo de manobrar para criar nova central sindical
 
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, editou uma portaria em abril deste ano permitindo a criação de uma central sindical do setor público. Sindicalistas acusam o governo de mudar as regras para favorecer a criação da central. Afirmam que o objetivo é afastar funcionários públicos de greves e manifestações convocadas pelas demais centrais.
 
As 6 maiores centrais sindicais do país (CUT, UGT, CTB, Força Sindical, CSB e Nova Central) ameaçam não participar do processo de aferição neste ano – procedimento de contagem dos filiados– se a portaria não for revogada.
 
A norma altera ainda regras de aferição das centrais sindicais estabelecidas por lei editada em 2008. O dispositivo determina em seu artigo 3º:
 
§ 2º Poderá ser cadastrada no Sistema Integrado de Relações do Trabalho – SIRT central sindical específica para o setor público.
 
§ 3º Para a central sindical do setor público será utilizado como parâmetro para atendimento do inciso IV do art. 2º da Lei 11.648/2008 o total de servidores públicos sindicalizados em âmbito nacional, considerando o quadro IV/A do anexo único desta portaria.
 
§ 4º Fica vedado a filiação de sindicatos do setor privado em central sindical do setor público.
 
§ 5º As centrais sindicais do setor público e privado seguem as regras gerais da Lei 11.648/2008.
 
Os sindicalistas contestam 2 pontos: 1) uma portaria não poderia alterar uma lei; 2) ao reconhecer como central sindical uma entidade que representa apenas 1 setor da economia, o ministro fere a lei, que determina filiação de sindicatos em 5 setores da atividade econômica.
 
“Ao criar 1 cálculo diferenciado na portaria 524 para atender à criação de uma central do serviço público, o Ministério do Trabalho e Emprego está favorecendo 1 setor em detrimento das demais centrais que lutam para atingir o índice de 7%”, diz 1 documento assinado pelos sindicalistas e enviado ao ministro Ronaldo Nogueira. Leia aqui.
 
Pelas regras fixadas em 2008, as centrais sindicais devem preencher 4 requisitos para serem reconhecidas:
 
filiação de, no mínimo, 100 sindicatos distribuídos nas 5 regiões do País;
filiação em pelo menos 3 regiões do país de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma
filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 setores de atividade econômica;
filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
O reconhecimento dá direito à central de receber parte do dinheiro arrecadado com o imposto sindical, e a credencia para representar os sindicatos filiados junto ao poder público.
 
“A central pública já tem representante participando das reuniões com o governo. Parecem já ter certeza de que vão passar pela aferição”, afirma 1 sindicalista.
 
Procurado, o Ministério do Trabalho não respondeu às perguntas.
 
 
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

7 Comentários

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  1. Farsa sindical

    Outro “criador” de central sindical foi o Collor, através de seus operadores PC Farias e Luiz Estevão (primeiro senador cassado da história). O nome da central sindical criada por eles para esvaziar a CUT: Força sindical, mais bem apelidada de “Farsa sindical”.

  2. A Organização Criiminosa está tomando conta

    O temer, o pulha, o ratinho, o mequetrefe, o poste, o pusilânime, essa m… fazendo o estrago geral.

    Alguém consegue entender, explicar?

     

  3. Os Servidores Públicos
    Os Servidores Públicos representam a maior categoria econômica de trabalhadores do país, a muito já deveria ter criado sua central. As atuais centrais, nunca nos defenderam e agora não querem que nos organizemos.

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