Ministro do STF tira do comando de Cunha a análise das contas de Dilma

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Luís Roberto Barroso determinou que o exame deve ser feito pelas duas Casas Legislativas, em sessão presidida pelo presidente do Senado
 
 
Jornal GGN – “O julgamento das contas anuais do Presidente da República pelo Congresso Nacional deve ocorrer em sessão conjunta de ambas as Casas, e não de forma isolada”, determinou o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, a tratativa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de ter o comando do julgamento das contas da presidente Dilma Rousseff não será mais possível. Quem presidirá a sessão será Renan Calheiros (PMDB-AL), do Senado.
 
A decisão foi uma resposta ao pedido da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) para anular a sessão da Câmara que aprovou as contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Barroso não acatou o pedido, justificando que a prática de somente a Câmara analisar as contas de presidentes ocorre há muitos anos, e não seria razoável anular todas as sessões. Mas alertou que a mudança pode ser adotada a partir de agora.
 
De acordo com o ministro, desde que a Constituição de 1988 foi promulgada, apenas uma das casas legislativas examinam as contas de presidente da República, e concordou que a análise deve ser conjunta.
 
Assim, a manobra do presidente da Câmara para acelerar a votação das contas do governo Dilma na Casa, com vistas a um possível pedido de impeachment, foi frustada. A decisão do ministro do STF ocorre paralelamente ao isolamento de Cunha por parte do presidente do Senado, Renan Calheiros, na guinada pela oposição dentro do Congresso.
 
Ainda que não admitindo a manobra, mas referindo-se a ela como prática regimental da Casa, Cunha não disfarça a insatisfação com a decisão de Barroso. Nesta quinta-feira (13), manifestou que entrará com recurso no Supremo contra a medida.
 
Cunha pressupôs que o ministro do STF não tenha conhecimento sobre as sessões do Legislativo. “Ele [ministro] parte de uma premissa de que tudo que é em comissão mista é plenário do Congresso. As medidas provisórias são votadas em comissão mista e vão a cada Casa. Além disso, o regimento comum prevê o rito que é adotado”, explicou, afirmando que o recurso deve ser agravado até a próxima terça-feira (18).
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

9 Comentários

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  1. O STF começou, finalmente, a

    O STF começou, finalmente, a fincar uma estaca no coração seco do vampiro que comanda a Câmara dos Deputados. 

  2. Se esses são os “defensores” da Constituição, tamos fu…

    Se esses são os “defensores” da Constituição, tamos fu…

    Os termos da Constituição são claríssimos e Barroso não fez nada mais que o óbvio, o seu dever, e seria um escândalo se não o fizesse. O impressionante é que não tenha anulado a sessão da Câmara na qual o gangster e seus deputados-laranjas aprovaram a jato as contas de presidentes anteriores.O critério, ou gambiarra jurídica, que Barroso usou, do “costume” adotado até aqui, mesmo que inconstitucional, podia até ser aplicado às “aprovações completadas” pela Câmara e pelo Senado, ou seja, pelo Congresso. Mas não podia ser aplicada às aprovações incompletas do gangster, pois ainda falta a decisão do Senado. Agora, pela decisão barrosiana, parece que vamos ter sessões do Congresso em que só o Senado vai votar para aprovar estas contas e os deputados vão ficar só olhando e dando quorum. Brincadeira.

    Com isso, o ministro Barroso vem se somar a Rosa Weber e a Celso de Mello, que se encagaçaram e não tiveram peito de anular as sessões de duplas votações do gangster da Câmara, sobre financiamento de campanhas e sobre maioridade penal.

    Agora, basta acrescentar mais um, aos três acima citado, o Gilmar Mendes e sua sentada de bunda suja de um ano e meio sobre o financiamento de campanhas, em conluio com o gangster da Câmara, para constatar que estamos simplesmente f… com esse “defensores da Constituição” que temos no Supremo.

    1. Nao vejo assim!
      Existiu um buraco na constitiicao, que realmente nao era relevante e Cunha usou, abusou e passou a regulamentar como eh a funcao do STF. Nao pode anular um caso que nao estava regulamentado na lei ou constituicao. Inclusive ele alertou para “se” daqui para frente.
      Nao pode mudar uma regra no meio, mais no fim sim. Vai dah trabalho!

    2. Se…

      Dizem do STF que se cobrir vira circo e se cercar vira hospício…

      Eu digo para colocar uma pedra em cima para virar pirâmide, porque já está cheio de múmias lá dentro.

  3. Parece que a própria CF

    estabelece ritos diferentes para os casos de julgamento das contas da presidência e de votação das medidas provisórias. Neste último, há previsão expressa no sentido de que o julgamento começa na Câmara – art. 62, § 8º; naquele, não há essa regra.

    Essa história da “comissão mista” é balela, pois foi justamente a Senadora que preside a essa tal comissão que se insurgiu. Então não foi primeiro para a comissão!

  4. O que é isso ministro?!?!
    Quer dizer que daqui para frente tem que cumprir a Constituição? Agora, as votações das contas dos ex – presidentes, de Collor passando por FHC até Lula, em apenas uma sessão da Câmara pode? Não serão anuladas porque os presidentes das duas casas legislativas transformaram em práticas comuns o descumprimento, tanto do Regimento Comum, quanto da Constituição? Só que essa ilegalidade aconteceu há poucos dias e não há vinte ou trinta anos atrás. Admiro o ministro Barroso, mas essa decisão não dá pra engolir. É contraditória e frágil.

  5. Manchete ruim para uma boa notícia

    Se lermos sem a histeria ignorante dos coxinhas veremos que o STF cumpriu a Constituição.

    A crítica aqui cabe ao GGN que por descuido, desconhecimento ou má-fé redigiu uma manchete digna da VEJA!

    Por que  escrever “Ministro do STF tira …” e não “STF tira …”?
    É a instituição que analisa a Constituição e tem poder para fazer o que fez.
    A manchete sugere (principalmente para os afobados e/ou ignorantes ) que a pessoa do Ministro fez isto por opção pessoal.

    Do jeito que ficou a GGN está agindo como a GLOBO: Desinformando.

    Lamentável!

    A propósito, está errado escrever “, apenas uma das casas legislativas examinam”  , o correto é “apenas uma das casas legislativas examina”.

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