
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Do Jornalistas Livres
Por Gustavo Aranda, dos Jornalistas Livres
O juiz federal Sergio Moro autorizou em 2007 o envio de dados sigilosos de um cidadão brasileiro a autoridades policiais norte-americanas que o investigavam e estavam preparando um flagrante. As diligências realizadas nos Estados Unidos contaram com a participação de uma delegada federal brasileira, que relatava seus atos ao juiz Moro. Sem informar autoridades do governo federal brasileiro, o juiz paranaense determinou ainda que fossem criados no Brasil um CPF e uma conta bancária falsa para uso da polícia dos Estados Unidos, conforme revelou reportagem dos Jornalistas Livres publicada no último dia 22. Procurado no último dia 20 para falar sobre o assunto, Moro ainda não se manifestou (leia mais abaixo).
Essas informações constam nos autos do processo nº. 2007.70.00.011914-0, que tramitou sigilosamente no Tribunal Federal da 4ª Região até 2008, e ao qual os Jornalistas Livres tiveram acesso. A investigação referida foi feita em conjunto pela Polícia Federal do Brasil e a Polícia do Estado da Geórgia, por solicitação desta última e com autorização do juiz Sergio Moro.
No dia 14 de março de 2007, a Embaixada dos EUA enviou à Superintendência da Polícia Federal no Paraná um pedido de operação conjunta para investigar suposto crime de remessa ilegal de dinheiro de lá para o Brasil. No dia 17 de maio do mesmo ano, a PF no Paraná solicitou autorização judicial para executar no país operação envolvendo agentes estrangeiros infiltrados e possível produção controlada de documentos falsos.
Sempre conforme revelam os autos do processo a que os Jornalistas Livres tiveram acesso, coube ao juiz Moro, então titular da 2ª Vara Federal de Curitiba, apreciar o pedido policial. A solicitação chegou em seu gabinete no dia 18 de maio de 2007, uma sexta-feira. Ele a deferiu integralmente na segunda-feira seguinte, dia 21, sem antes submetê-la à análise do Ministério Público Federal, como manda a lei.
Quer dizer: em uma sexta-feira, o magistrado paranaense tomou conhecimento de toda a conversação e do trabalho de dois meses realizado pelas polícias dos dois países, da investigação em curso e da operação solicitada, e já na segunda seguinte foi capaz de deferir integralmente os pedidos, que incluíam “a abertura de contas correntes no Brasil em nome de agentes disfarçados e de identidades a serem criadas”.

A OPERAÇÃO E A LEI
Reportagem publicada pelos Jornalistas Livres no último dia 22 revelou que, em 2007, Sergio Moro teria viabilizado e tornado lícita uma operação policial que contou com a ação do chamado “agente provocador”, figura prevista e legal segundo a legislação dos EUA, mas completamente afastada do Ordenamento Jurídico brasileiro. Trata-se do policial que instiga um suspeito a cometer um delito, a fim de elucidar ilícitos maiores praticados por quadrilhas ou bandos criminosos. No caso em questão, o agente norte-americano foi munido de uma conta bancária falsa no Banco do Brasil, aberta em nome, CPF e RG fictícios, criados por ordem de Moro apenas para servir aos intuitos das autoridades norte-americanas. Com este ferramental, policiais dos EUA induziram um brasileiro investigado naquele país a cometer uma operação de câmbio irregular (envio de remessa de divisas ao Brasil sem pagamento dos devidos tributos).
Então, no dia 21 de maio de 2007, uma segunda-feira, Moro deferiu todos os pedidos requeridos na sexta anterior pelos policiais. Para justificar o deferimento, o juiz do Paraná fez uso de jurisprudência (decisões judiciais anteriores sobre casos semelhantes) da Justiça dos EUA, uma vez que tais operações não são recepcionadas pela lei brasileira:
“(…) Como já decidiu a Suprema Corte norte-americana em casos como Lopez v. USA, 373 US 427, 1963, e Hoffa v. USA, 385 US 293, 1966, o devido processo legal não protege a crença equivocada de um criminoso de que a pessoa para a qual ele voluntariamente revela seus crimes não irá, por sua vez, revelá-los às autoridades públicas. O que não é viável através de diligência da espécie é incentivar a prática de crimes. Agentes disfarçados extravasam os limites de sua atuação legítima quando induzem terceiros à prática de crimes.”
“Não é este, porém, o caso quando o agente disfarçado age apenas para revelar um esquema criminoso pré-existente, ainda que possa, para que o disfarce seja bem sucedido, contribuir para a realização do crime. ‘Entrapment’ ou armadilha só existe e é ilegítima quando inexiste um prévio esquema ou predisposição criminosa (cf. jurisprudência da Suprema Corte norte-americana, v.g. Sorrel v. USA, de 1932, e, a ‘contrario sensu’, da Corte Européia de Direitos Humanos, v.g. Teixeira de Castro v. Portugal, de 1998).”
“Repetindo a Suprema Corte norte-americana no caso Sherman v. USA, de 1958, trata-se de ‘traçar uma linha entre a armadilha para um inocente incauto e a armadilha para um criminoso incauto’”.
Convencido de que a operação que autorizava revestia-se de legalidade no Brasil por estar de acordo com o que preconiza o Direito dos EUA, Moro permitiu a participação de uma delegada federal brasileira nas diligências ocorridas no Estado da Geórgia e sob a jurisdição de autoridades norte-americanas contra o cidadão brasileiro investigado naquele país.
Sempre conforme evidenciam os autos do processo ao qual os Jornalistas Livres tiveram acesso, a referida autoridade brasileira manteve Sérgio Moro informado de suas atividades em território estrangeiro, por meio de ofício enviado ao juiz paranaense, que segue abaixo:
“Senhor Juiz,
Serve o presente para encaminhar o relatório COMPLETO dos últimos três períodos dos monitoramentos levados a cabo, incluindo o resumo das conversas em inglês numa tradução livre feita pela signatária (delegada da PF do Brasil).”
“A signatária foi informada pelo Agente Especial do DHS/ICE/Atlanta que a operação para a prisão do alvo XXXXX ocorrerá no próximo dia XXXX, incluindo busca e bloqueio de contas. Já há autorização para o compartilhamento dos dados com esse Juízo”.
“A signatária esteve na cidade de Atlanta-Geórgia no mês de agosto, por convite do governo americano, e acompanhou várias diligências relacionadas a tal operação conjunta com o DHS/SAC/Atlanta.”
Ao longo de dois meses de investigações contados a partir do dia 21 de maio de 2007, Moro deferiu cinco solicitações conjuntas da PF do Paraná e das autoridades norte-americanas para atividades inseridas na ação controlada em execução. Entre elas estavam a criação de CPF e RG falsos, a abertura de conta fictícia no Banco do Brasil, a remessa irregular controlada de US$ 100 mil dos EUA ao Brasil e a quebra de sigilo bancário e fiscal de pessoas e empresas brasileiras, além do envio para os Estados Unidos de todas as informações obtidas por meio dessas diligências.
Foi só depois de deferir de ofício todas essas solicitações que Sérgio Moro informou os fatos ao Ministério Público Federal, titular legal de todo e qualquer processo penal instaurado no Brasil e que tem também como uma de suas funções institucionais exercer o controle externo da atividade policial.
OUTRO LADO
Os Jornalistas Livres enviaram na manhã do último dia 20 à assessoria de imprensa da Justiça Federal no Paraná, onde atua o juiz Sergio Moro, as seguintes questões a serem encaminhadas ao magistrado:
“Perguntas referentes ao processo nº. 2007.70.00.011914-0
– Qual a sustentação legal para a solicitação do juiz Sérgio Moro para que a Receita Federal criasse CPF e identidade falsa para um agente policial dos Estados Unidos abrir uma conta bancária no Brasil em nome de pessoa física inexistente?
– Por que o juiz Moro atendeu ao pleito citado acima, originário da Polícia Federal, sem submetê-lo, primeiramente, à apreciação do Ministério Público Federal, conforme determina o ordenamento em vigor no país?
– Por que o juiz Moro não levou ao conhecimento do Ministério da Justiça os procedimentos que autorizou, conforme também prevê a legislação vigente?”
A assessoria do órgão não chegou a submeter os questionamentos ao juiz. Disse, por e-mail, que não teria tempo hábil para buscar as informações em arquivos da Justiça:
“Esse processo foi baixado. Portanto, para que consiga informações sobre ele precisamos buscar a informação no arquivo.
Outra coisa, precisa ver o que realmente ocorreu e entender pq o processo foi desmembrado para o Rio de Janeiro. Não tenho um prazo definido pra conseguir levantar o processo. Também preciso entender como proceder para localizar o processo aqui. Infelizmente essa não é minha política, mas não consigo te dar um prazo para resposta neste momento. Fizemos pedidos para o juiz e para o TRF-4.
Sugiro que vc (sic) tente com a Justiça Federal do Rio de Janeiro também.
Espero que compreendas.
Assim que tiver alguma posição, te aviso.”
Jornalistas Livres seguem aguardando o envio das respostas às perguntas endereçadas à assessoria de imprensa do TRF4.

João de Paiva
26 de junho de 2017 7:13 pmsérgio moro é criminoso contumaz
O que os Jornalistas fizeram foi o levantar provas documentais, processuais, atestando cabaamente ação criminosa do “juiz” sérgio moro. Na verdade, os crimes desse torquemada das araucárias enchem um livro, com centenas de páginas. Os lavajateiros integram ORCRIMs institucionais, como afirmo a há três anos.
twoprong
26 de junho de 2017 7:29 pmcomo pode um sujeito com esse
como pode um sujeito com esse nível de envolvimento com autoridades dos E.U.A. ser permitido julgar exatamente um ex-presidente da república não alinhado com aquele país?
PA
26 de junho de 2017 7:52 pmOs fins justificam os meios
Os fins justificam os meios ou seguimos a lei ?
jose adailton v ribeiro
26 de junho de 2017 8:13 pmDesconstruindo
A direita americana e a esquerda brasileira…
peregrino
26 de junho de 2017 8:20 pmtratamento realístico…
tempo virá em que poderemos ser presos por policiais estrangeiros aqui mesmo, no Brasil
o que os estados unidos sempre desejaram
Hermes Renato
26 de junho de 2017 8:28 pmMoro está planejando ir pra
Moro está planejando ir pra os Estados Unidos e ficar por lá “estudando”. De certo sabe que se o país evoluir um pouquinho terá problemas com o monte de ilegalidades que comentou por interesses estrangeiros.
peregrino
26 de junho de 2017 8:30 pme ainda há quem defenda…
que nossas leis não são adequadas para certos interesses
as penas sim…………………………………………………..revisitem mensalão e vejam que é coisa antiga
Marcos Videira
26 de junho de 2017 8:40 pmFascistas amarelos de Curitiba
Não é “por acaso” que o time de Moro é chamado de “República de Curitiba”.
A tal “república” é como um “Estado Fascista”. Eles julgam ter poder absoluto para decidir da forma que lhes for mais conveniente. E como é característico do fascismo, há uma rígida hierarquização, onde Moro está no topo do comando: ele manda, os outros obedecem e não pode haver qualquer contestação.
Até quando o Brasil irá tolerar essa bizarra situação ?
Renato Lazzari
26 de junho de 2017 9:08 pmImpressionante!
Fosse ao
Impressionante!
Fosse ao contrário, um juiz dos EUA e a PF brasileira, o juiz já era. Bem… seria falta de cautela esperar que daqui por diante Sérgio Moro continue tendo sucesso nessa carreira dele. Isso se conseguir continuar na Magistratura, hein? Talvez seja banido do país por traição.
Mexe os pauzinhos para redução de danos e foge prá Miami, Sérgio.
ze sergio
26 de junho de 2017 9:20 pmimpressionante….
André Araujo falou de outra caracteristica desta subimissão do Estado Brasileiro frente um Estado estrangeiro. A prisão de José Marin na Suiça sendo deportado para os EUA. E eu falo de outra. A condenação do Deputado Paulo Maluf pela Justiça Francesa e Americana. Não se trata em defender tais figuras. Ou poderia até tratar. Mas trata-se de defender o Estado Brasileiro. Sua soberania. Não permitir que uma Gigantesca Nação como a Brasileira se sujeite e Síndrome de Vira-Latas. O casuísmo momentâneo, que parece até muito favorável, pode se voltar contra nós mesmos. Nossos problemas e nossos interesses devem ser resolvidos por nós mesmos. É muito fácil deixar o estranho entrar na sua casa. Difícil é tirá-lo.
peregrino
26 de junho de 2017 9:30 pmlembrei dos sub-campos………………………..
quando até alemães perderam as garantias-cidadãs
peregrino
26 de junho de 2017 9:33 pmtambém dos sub-registros de dados pessoais ou informações
bem…………………………….como já coloquei: o Brasi é que está sendo preso
hc.coelho
26 de junho de 2017 10:45 pmMuito pior
A possível condenação do LULA sem provas depois de tanta investigação e com tanto testemunho da sua inocência é muitissimo mais grave do que esta grave acusação.
Estamos em um país sem lei, talvez por isso ele use a de outro.
dirval
26 de junho de 2017 10:50 pmSe esse juizeco da roça
Se esse juizeco da roça paranaense age como ditador da república do paraná (minúsculas propositais), com suas decisões tendo efeitos sobre todos os brasileiros, os maiores culpados são os canalhas que ocupam indevidamente as cadeiras do cnje, stf, conselho superior da magistratura e todas essas porcaria imprestáveis. O próprio mpf do janot olha para o outro lado. Todos membros da mesma corja de apátridas inimigos da nação brasileira.
Somebody
27 de junho de 2017 12:11 amQuantas provas mais vocês
Quantas provas mais vocês precisam de que o “juíz” Sérgio Moro é um traidor do seu próprio país e um agente de desestabilização estrangeiro? E em que buraco fundo vocês desceram para uma boa parte da população querer eleger esse traidor do próprio país como presidente? Vocês estão cientes do nível da loucura que é isso? Seria como os meus compatriotas quererem eleger Stalin para a Casa Branca!
João de Paiva
27 de junho de 2017 11:17 amFoi direto ao ponto
Somebody,
sérgio moro serve ao seu país, os EUA, não ao nosso, o Brasil. Já havia provas robustas dos crimes de traição, lesa-pátria e lesa-soberania, cometidos por esse sujeito pago com dinheiro público e ocupante do cargo de juiz na 13ª VJF da república provinciana fascista de curitiba.
Os ‘pitis’ e as grosserias de sérgio moro, quando os advogados do Ex-Presidente Lula questionaram os ‘delatores’ sobre acordos de cooperação ilegais feitos pelo “juiz” e pelos procuradores do MPF com o DoJ e outros departamentos e agências de espionagem e investigação dos EUA já tinham deixado claro a atuação do torquemada das araucárias como agente da CIA, do FBI, do DoJ e de outros dep. e agências estadunidenses.
Os Jornalistas Livres conseguiram algo mais; eles obtiveram provas documentais e processuais, mostrando que sérgio moro comete crimes, infringe a Lei Brasileira e age a serviço dos interesses dos EUA. Você, que nasceu nos EUA, pode dizer com propriedade o que ocorreria com um juiz de lá, se atuasse como agente a serviço de um país estrangeiro.
Pegando um gancho em sua analogia: analfabetos políticos da classe média brasileira declararem intenção de votar em sérgio moro é como se os russos quisessem eleger Hitler para o Kremlin.
Serjão
27 de junho de 2017 3:01 amÉ isso China !
China, é isso !!!
Rui Ribeiro
27 de junho de 2017 8:37 amSe esse rato me dedurou, eu vou quebrar a cara dele
Ele vai chegar em casa só com uma banda da cara.
E o que tu tens de fazer, faze-o logo, rato. Porque tu és um Juda, Traíra da Pátria, e nós vamos te malhar quando a hora chegar.
Paulo pc
27 de junho de 2017 12:31 pmPovo engajado com medo da JUSTIÇA.
O povo engajado da esquerda, da direita, do centro, a turma dos pensadores, os coxas e os mortadelas, estão todos com medo. Medo de que o processo legal pare de passar a mão na cabeça dos seus criminosos, medo do longo braço da lei, por isso a crítica ao moro e a busca desse JUIZ da verdade real. Porque se aplicar o direito penal do inimigo nessa turma que está chorando, não sobra um….quem não deve não teme.
No mais, se o cara citado no caso em tela não tivesse predisposição à prática delitiva, jamais teria sido preso.
Rui Ribeiro
27 de junho de 2017 1:03 pmSe quem não deve não teme, Jesus devia, pois ele temeu
“Pai, se queres, passa de mim este cálice; contudo, não se faça a Minha vontade, e sim a Tua”. – Jesus Cristo
Então, Paulo PC, se quem não deve não teme, Jesus devia, já que teve medo do cálice que iria beber.
Confere?
Caifás buscava a verdade real, tal qual o Moro. Só não se entende é como o Moro, na sua busca pela verdade real, indeferiu a metade das perguntas formuladas pelo criminoso Eduarco Cunha ao criminoso Michel Temer.
Como você explica essa busca da verdade real?
Desembucah, Troxuinha
CarlosEd
27 de junho de 2017 12:58 pmTraidor de marca maior
Essa jogada da sexta feira está ficando batida. Reparem que os grandes lances desse golpe acontecem sempre às sextas feiras, ou nos fins de semana, deve ser alguma estratégia da “superinteligência americana”
romulus
27 de junho de 2017 3:18 pmCom essas e outras que Moro será “entrado” no Acordão
GLOBO NA MIRA DO FBI, BANCOS NA DO DALLAGNOL E BLOGS DE ESQUERDA “PERDIDINHOS”: O “CAOS” DA IRRACIONALIDADE HUMANA
Por Romulus & Núcleo Duro
(…) Essa história de “FBI pegar a Globo” está seguindo o esquema normal de política em D.C.: a agência – no caso o DoJ – capturada pelo lobby.
O Departamento de Estado ainda não deu atenção a isso porque até agora não teve relevância na sua seara.
Detonar a Globo seria um “game change” no Brasil… de décadas!
Qual o interesse dos EUA – enquanto ~Estado~ e não enquanto país onde Time Warner/ Disney são sediadas – em implodir a Globo – o maior obstáculo à esquerda e ao nacional-desenvolvimentismo no Brasil?
Afinal, a direita $EMPRE $E €NT€ND€… £¥NDAM€NT€!
Mas…
A Globo é democrata e os EUA tem hegemonia política republicana atualmente.
A “sorte” da Globo é que o deep-State do Departamento de Estado é democrata.
O “azar” da Globo é que a operação em que ela está metida é… ~mundial~.
Assim, a queda da Globo pode acabar como, “apenas”, um efeito colateral. Tolerado! (…)
*
O “caos” descabelado… minimamente “penteado”:
I. Blogs de esquerda fazem demagogia enquanto seus leitores deliram com uma “Revolução de Outubro”.
II. FHC e Armínio Fraga dão a senha: PSDB é, apenas, a “pinguela” do 1%.
A “ponte para o futuro” é a… JURISTOCRACIA!
E, mais uma vez, nós avisamos aqui!
III. O estilo “caótico” do blog e o seu alcance, necessariamente, restrito.
IV. “Jeitinhos” e “Jeitões” juristocráticos.
V. BOMBA! Sim, aquela mesmo: a NUCLEAR – os Bancos!
Ainda na mão do Dallagnol “candy crush” (!)
VI. “Lula” – o melhor Presidente que o Brasil ~nunca~ terá novamente??
– O maior ativo político nacional – e internacional!
Mas…
– Esnobado pela “elite” – que, no Brasil, se escreve, necessariamente, entre aspas mesmo.
VII. Atenção: ~fontes~ confirmam a jornalistas nossas deduções sobre o (não) “julgamento” da delação da JBS no STF!
VIII. Sucessão na PF – a rapidinha do… “instituições funcionando normalmente” (!)
IX. Epílogo: a tensão estrutural entre a Juristocracia e a Política no país onde se inventaram os tais dos ~3~ Poderes… hmmm… “independentes” (?) …
País esse que, inclusive, ~não~ aplica essa ideia!
Algum motivo haverá de existir…
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ATavares
27 de junho de 2017 4:10 pmEsta é a verdadeira face do
Esta é a verdadeira face do ídolo dos paneleiros de verde e amarelo.
Entreguistas!
Patriotismo zero!