Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa 20 anos como um dos principais instrumentos brasileiros de enfrentamento à violência contra as mulheres. Ao longo de duas décadas, a legislação transformou a forma como o Estado reconhece e responde à violência doméstica e familiar, enquanto decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliaram mecanismos de proteção às vítimas.
Mas os avanços jurídicos convivem com dificuldades para fazer a legislação funcionar plenamente. Subnotificação, acesso desigual à Justiça, falta de estrutura nos serviços públicos, descumprimento de medidas protetivas e os altos índices de feminicídio mostram que a existência da lei não garante, por si só, a proteção das mulheres.
Em 2025, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde que o feminicídio passou a ser tipificado como crime, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres foram assassinadas em razão de sua condição de mulher.
Uma nova forma de reconhecer a violência
A legislação também rompeu com a ideia de que agressões ocorridas dentro de casa seriam um assunto privado. A Lei Maria da Penha reconheceu diferentes formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — e estabeleceu mecanismos como medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor, atendimento às vítimas e criação de estruturas especializadas no sistema de Justiça.
A legislação também continuou sendo modificada. Em 2026, por exemplo, a violência vicária foi incorporada ao marco legal. A prática ocorre quando o agressor utiliza filhos, familiares ou integrantes da rede de apoio para atingir a mulher.
A mudança acompanha uma compreensão mais ampla de que a violência de gênero não se limita à agressão física direta e pode envolver controle, humilhação, manipulação, exploração financeira e utilização de terceiros para causar sofrimento.
STF consolidou a proteção
Uma das primeiras questões relacionadas à lei analisadas pelo Supremo foi sua própria constitucionalidade. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, a Corte examinou dispositivos que estabeleciam os objetivos da legislação, organizavam a competência das varas judiciais e afastavam a aplicação das regras dos Juizados Especiais aos casos de violência doméstica.
Em fevereiro de 2012, por unanimidade, o STF confirmou a constitucionalidade da norma e garantiu maior segurança jurídica para sua aplicação em todo o país.
Na mesma data, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, o Supremo decidiu que o Ministério Público pode iniciar a ação penal em casos de lesão corporal praticada contra a mulher no contexto de violência doméstica independentemente da manifestação da vítima.
O entendimento reforçou que a violência doméstica é uma questão de interesse público e que fatores como medo, ameaça e dependência econômica não podem impedir necessariamente a atuação do Estado.
Quando a proteção existe no papel, mas não funciona
Em 2022, o STF reforçou o caráter preventivo da legislação. No julgamento da ADI 6138, a Corte validou a possibilidade de a autoridade policial afastar, em situações excepcionais, o suposto agressor da residência ou do local de convivência com a vítima quando houver risco à vida ou à integridade física da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia.
Em outra decisão, na ADI 7267, o Supremo estabeleceu que o juiz não pode convocar por iniciativa própria uma audiência para que a vítima confirme se deseja desistir de processar o agressor.
A audiência prevista pela Lei Maria da Penha para retirada da representação somente deve ocorrer quando a própria mulher manifesta essa intenção. Para o STF, convocá-la sem que tenha demonstrado interesse em desistir pode gerar constrangimento e enfraquecer a proteção oferecida pela legislação.
Entretanto, a distância entre a previsão legal e sua aplicação aparece de forma particularmente evidente nas medidas protetivas.
Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP), 13.301 medidas protetivas de urgência foram descumpridas no estado no primeiro semestre de 2026, alta de 18,7% em relação às 11.209 ocorrências registradas no mesmo período de 2025.
Contudo, o problema não está necessariamente na ausência do instrumento jurídico, mas na capacidade do Estado de fiscalizar e fazer cumprir a determinação. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam que a efetividade da lei depende de uma rede pública capaz de acolher as vítimas e responder rapidamente às denúncias.
A atuação do Supremo não se restringiu à aplicação da Lei Maria da Penha. A Corte também passou a enfrentar práticas do sistema de Justiça que reproduzem estereótipos de gênero e podem responsabilizar ou constranger a própria vítima.
A proteção também vem sendo ampliada para alcançar relações e formas de violência que não estavam no centro do debate quando a lei foi criada. Em 2025, no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 7452, o STF estendeu a proteção da Lei Maria da Penha às relações homoafetivas entre homens e a situações envolvendo travestis e mulheres transexuais.
O entendimento levou em consideração a vulnerabilidade e a relação de opressão presentes no ambiente doméstico e familiar, e não apenas o sexo biológico da vítima.
Outro desafio é a violência praticada no ambiente digital. Agressões que antes ocorriam predominantemente dentro de casa também passaram a acontecer por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens, com ameaças, humilhações, intimidação e controle.
Quem é Maria da Penha
A lei recebeu o nome da farmacêutica e bioquímica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio cometidas pelo então marido. Em 1983, ela foi atingida por um disparo enquanto dormia, ficando paraplégica. Meses depois, após retornar para casa, o agressor a manteve em cárcere privado e tentou eletrocutá-la durante o banho.
O processo judicial se arrastou por anos. Mesmo após dois julgamentos e duas sentenças, o agressor permaneceu em liberdade. Em 1998, Maria da Penha levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Em 2001, o órgão responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica contra as mulheres e recomendou medidas para garantir uma resposta judicial efetiva. A pressão internacional, somada à mobilização de organizações da sociedade civil, contribuiu para a criação da Lei Maria da Penha, que passou a estabelecer mecanismos específicos de prevenção, proteção e responsabilização.
Com Agência Brasil e STF
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