23 de junho de 2026

MP do Distrito Federal erra em favor do DEM

 
Jornal GGN – Considerado o mais partidarizado dos Ministérios Públicos Federais, o Ministério Público do Distrito Federal cometeu um erro que comprometeu parte da operação que visava levantar o chamado mensalão do DEM – pelo qual o ex-governador José Roberto Arruda cooptou os deputados distritais.
 
O procurador imputou ao recebimento de dinheiro dois crimes diferentes: corrupção e lavagem de dinheiro. O Tribunal entendeu que a denúncia era inepta.
 
Na ponta corruptora havia empresas de informática que, na gestão de José Serra na prefeitura de São Paulo, venceram inúmeras licitações na cidade.
 
O Tribunal trancou a denúncia de lavagem de dinheiro, mas manteve a de corrupção e formação de quadrilha.
 
Do Conjur
 

 

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Por Pedro Canário

O Ministério Público do Distrito Federal errou ao considerar que o pagamento de vantagem indevida a ocupante de cargo público é ao mesmo tempo corrupção e lavagem de dinheiro, no chamado mensalão do DEM. Por isso, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou todas as denúncias de lavagem de dinheiro oferecidas no processo da operação apelidada de caixa de pandora.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a inicial do Ministério Público Federal foi inepta, seguindo o relator, ministro Reynaldo Fonseca. A decisão é desta quinta-feira (4/2) e abrange todas as acusações de lavagem de dinheiro aos envolvidos na operação.

A operação apurava o repasse de dinheiro pelo ex-governador do DF José Roberto Arruda a deputados distritais para ampliar a base aliada. Esse dinheiro, segundo o MP, vinha de empresas que tinham contratos de prestação de serviços com o governo do Distrito Federal, principalmente na área de tecnologia da informação. 

O trancamento da denúncia foi decidido em Recurso em Habeas Corpus impetrado por José Geraldo Maciel, ex-secretário da Casa Civil do Distrito Federal. Ele é defendido pelos advogados Eduardo Toledo e José Carlos Cal Garcia, que também representam o ex-deputado distrital Leonardo Prudente (DEM), então presidente da Câmara Legislativa do DF, e Onézio Ribeiro Pontes, ex-assessor de imprensa de José Roberto Arruda, nesse caso. Também assinam a peça os advogados José Francisco FischingerMarcus Vinícius Figueiredo e Luis Henrique César Prata.

A operação foi deflagrada em novembro de 2009, com base em delação premiada de Durval Barbosa, então secretário de Relações Institucionais do DF. Na época, vídeos gravados por Barbosa a pedido da Polícia Federal mostravam Arruda repassando bolos de dinheiro a assessores.

De acordo com as alegações dos advogados, o Ministério Público do DF imputou ao mesmo fato — o recebimento de dinheiro ilegal — dois crimes diferentes: corrupção e lavagem de dinheiro. Para a defesa, isso torna a denúncia inepta. Para configurar lavagem é preciso que haja um crime anterior e um fato consequente a esse crime, com a ocultação da origem ou a dissimulação da natureza.

No caso da caixa de pandora, o MP afirmou que o uso de meios escusos para o recebimento de dinheiro em troca de apoio parlamentar é lavagem, já que se trata de uma ocultação de dinheiro. Mas, segundo o RHC, o pagamento de maneira oculta faz parte da natureza e da estrutura do crime de corrupção, e não de lavagem. A lavagem seria se os deputados, depois de recebido o dinheiro, tentassem ocultá-lo, ou esconder sua origem, de alguma forma.

A 5ª Turma do STJ concordou. Para os cinco ministros, ao usar a natureza do crime de corrupção para classificar um ato como lavagem de dinheiro o MP ofereceu uma denúncia inepta. E por isso trancou a parte da ação penal que trata do crime de lavagem. As acusações de corrupção e quadrilha continuam.

RHC 57.703

 

Redação

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14 Comentários
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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    11 de fevereiro de 2016 12:46 pm

    Errar é humano.
    Errar em

    Errar é humano.

    Errar em benefício de tucanos/demonícos é uma regra de ouro no Ministério Público.

    450 Kg de cocaína e nenhum réu denunciado.

    Um sítio frequentado por Lula e a denúncia parte do próprio verdugo mor da Lava Jato. 

  2. Flavio Martinho

    11 de fevereiro de 2016 12:51 pm

    Foi sem querer, querendo.

    Foi sem querer, querendo. Igual àquele caso do engavetamento do processo na gaveta errada. Não deixa de ser uma gaveta. E fica por isso mesmo.

  3. altamiro souza

    11 de fevereiro de 2016 12:52 pm

    isso comprova que a caixa de

    isso comprova que a caixa de pandora aberta pelo mp é sempre

    contra os partidos de esquerda, os da direita são preservados…

    haveria prova  mais contundente do que esta ocorrida  – como  informado neste post?

  4. Osvaldo Ferreira

    11 de fevereiro de 2016 1:05 pm

    Esta é uma primeiras lições

    Esta é uma primeiras lições que qualquer estudante de Direito aprende: jamais imputar ao mesmo fato ou conduta dois tipos penais diferentes. Mas o MP/DF “errou”. Tá certo então.

  5. Gilson AS

    11 de fevereiro de 2016 1:18 pm

    Esses “erros” cantra o

    Esses “erros” cantra o DEM/PSDB são redundantes.

    Portanto, tudo normal.

  6. João de Paiva

    11 de fevereiro de 2016 1:20 pm

    Não é sintomático que o erro

    Não é sintomático que o erro do MP beneficie justamente alguém do DEM(o) e da pior e mais corrupta e corruptora direita? Se fosse algum petista o investigado, será que o MP cometeria erro tão primário?

  7. Rosa Maria Anello dos Santos

    11 de fevereiro de 2016 3:20 pm

    Interessante, eles só erram a

    Interessante, eles só erram a favor do DEM e do PSDB…

  8. atenir

    11 de fevereiro de 2016 4:09 pm

    Isso está com cara de erro

    Isso está com cara de erro proposital. O erro é muito banal para um profissionald o direito…mas isso não vem ao caso.

  9. Manubhz

    11 de fevereiro de 2016 4:25 pm

    Esse MP perdeu a vergonha na

    Esse MP perdeu a vergonha na cara mesmo, como dizem, rasgou a fantasia sem nenhum pudor

  10. peregrino

    11 de fevereiro de 2016 7:33 pm

    erro mesmo…

    é o MP não se importar, não ter se ligado, ao cometer um erro tão primário

    se cometeu, não se importou, não se ligou, foi para garantir que outros cometam,

    não se preocupem e protejam o DEM e o PSDB à vontade

  11. lenita

    11 de fevereiro de 2016 11:36 pm

    Que coisa sô !

    Que gente distraída ! Vai ver que passam o dia todo no Face ! Só pode!!!!!!!!!!!!!

  12. Edi Passos

    12 de fevereiro de 2016 12:51 am

    Ou seja,

    mais um caso que “foi parar na geveta errada”!

  13. João Maria Fernandes de Sousa

    12 de fevereiro de 2016 1:27 am

    Por cuá

    não me surpreendo mais com o comportamento dessa gang pro tucanos, pró DEMo-crataschamada Ministério Público?

  14. Curcino

    13 de fevereiro de 2016 2:32 am

    Erro do mp
    O mp nunca erra a favor do pt pstu e outros

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