O cartola, por Vladimir Aras

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Fotos Públicas

Por Vladimir Aras

Do Blog do Vlad

Ricardo Teixeira é oficialmente procurado pela Justiça espanhola pra responder por crimes que teria praticado no exterior.

Havendo ou não tratados, brasileiros natos não podem ser extraditados, por expressa proibição constitucional.

Países que se recusam a extraditar seus cidadãos devem cumprir a regra “aut dedere aut iudicare”, isto é, extradite ou julgue.

Teixeira será mais um brasileiro acusado de crime no exterior a enfrentar uma investigação ou processo penal na jurisdição brasileira.

Já que a via da extradição está interditada, o Ministério Público Federal negociará com as autoridades judiciais e do Ministério Público da Espanha a transferência do procedimento penal ao Brasil, com base no tratado de assistência penal entre os dois países e no princípio da reciprocidade.

Com isto, o Brasil assume a jurisdição sobre fatos cometidos no exterior.

Não é raro que brasileiros natos se livrem de extradições. Um exemplo é o do ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf, sentenciado já em segundo grau pela justiça francesa e procurado pela Justiça norte-americana há anos. Condenado pelo STF recentemente, Maluf, cujo nome já constou de difusões vermelhas da Interpol, ainda é deputado federal e vota as leis que todos nós temos de cumprir.

Para piorar o cenário limitativo da cooperação internacional para a responsabilização de fugitivos, o Brasil segue a regra da lei prescricional mais favorável, um “favor rei” que faz cada vez menos sentido na comunidade internacional.

O princípio da lei prescricional preferente está no artigo 77, VI, do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980).

A PGR propôs ao Congresso Nacional a supressão dessa excrescência (um “favor libertatis” com cartola alheia) do projeto da nova Lei Migratória, sem êxito.

Infelizmente o art. 82, VI, da Lei 13.445/2016, que entra em vigor em 21 de novembro de 2017, mantém a regra, e não ressalva os crimes considerados imprescritíveis no contexto convencional.

Vejam o problema que se cria. Por esses dias, o MPF manifestou-se noutro caso importante com a Espanha, o de um suposto terrorista do ETA que pode ficar impune no Brasil se for considerado não extraditável por extinção de punibilidade em função da prescrição, segundo a lei brasileira. O fato não está prescrito no país onde foi cometido o crime, mas pode estar no Brasil.

O que diz a lei brasileira? Que vale nossa regra de prescrição, que é quase sempre mais frouxa.

O pedido de extradição espanhol (Ext 1501) é por tentativa de homicídio cometida contra um policial há mais de duas décadas. O PGR Rodrigo Janot invocou saída constitucional baseada no art. 5º, XLIV, para manutenção do procedimento extradicional:

Art. 5º, XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

O ministro Edson Fachin está com a relatoria.

Veremos nesses casos se a impunidade dribla a justiça.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. Caro Vladimir: aqui, não,

    Caro Vladimir: aqui, não, violão! O sr. teixeira é ladrãozinho barato perto de para quem ele (sempre) trabalhou, a grande mérdia-esportiva que acabou com o futebol neste nosso país de merrecas. Será mais fácil o sr. teixeira receber medalhas disso e daquilo, do judiciário ao militar, do que sofrer qualquer tipo de investigação por aqui. Ora, ora e ora…

  2. Pelo jeito, para Vladimir Aras, Ricardo Teixeira só cometeu…

    Pelo jeito, para Vladimir Aras, Ricardo Teixeira só cometeu crimes no exterior, nunca no Brasil

    Esse senhor Vladimir Aras é um piadista, da mesma estirpe do Dalagnol. Está se queixando de Ricardo Teixeira ter cometido crimes no exterior e permanecer impune no Brasil. Até parece que o senhor Vladimir Aras não sabe que Ricardo Teixeira é totalmente suspeito de praticar aqui o mesmo tipo de crimes que praticou na Espanha, em Andorra e em outros países.

    Se tanto quer punir Ricardo Teixeira por que o senhor Aras não abre um ou mais PICs (Procedimento Investigativo Criminal) sobre crimes de Teixeira no Brasil? Ou será, por exemplo, que os mais de R$ 8 milhões que Teixeira levou no amistoso da seleção em Brasília não foi cometido no Brasil ou não tem nada a ver com Brasil?

    Deixa de ser falso, senhor Vladimir Aras.

  3. o….

    Corrupção não é um crime que se pratica sozinho. Queremos os nomes de todos, muitos já presos como a RGT na pessoa de J. Hawilla. Mas principalmente todos aqueles que mesmo sem cometer o crime deram apoio à quadrilha. Inclusive da Imprensa. Pelo benefício ao time do coração e por situações financeiras e esportivas dos quais se beneficiariam, muitos preferiram olhar para o outro lado, aceitar o monopólio, diminuir o crime de dinheiro público sendo usado para construção de estádios particulares. Se não foram comparsas foram omissos. Nada como um dia após o outro. A Verdade vos libertará. Mas antes disto irá prender muito cretino.   

  4. “R.Teixeira”?? Cadeia para os Lavajateiros!

    Quando a Lei voltar ao Brasil, deveriam ir para a cadeia! Senão por nada mais, pela canhestra ilegalidade da tentativa de grampo – com o FBI! – em Temer em NY. Contra o Direito Internacional, o Direito Brasileiro e contra a soberania nacional!!

    Entenda:

    Atualizado 21/7: Globo vs. Temer: o exemplo mais ilustrativo da tragédia brasileira

    Por Romulus

    A Globo nunca ficou do lado perdedor…

    Assim, em constatando a derrota final dos Procuradores, não hesitará 2 segundos antes de jogar o PGR Rodrigo Janot e o MPF ao mar…

    À Globo, no curto prazo, basta que siga a Lava a Jato de ~Curitiba~…

    (que visa exclusivamente a Lula e ao PT!)

    É verdade que o “passo maior que as pernas” – a guerra total contra ~toda~ a classe política tocada pela Lava a Jato de ~Brasília~ – animou a Globo (e a Finança) num primeiro momento…

    Afinal, a implantação da “Noocracia (escamoteada!)/ “‘Democracia’ à iraniana” no Brasil – seu projeto de longo prazo – estava a apenas um passo…

    Mas aí…

    Chegou o Ortega y Gasset e estragou a “festa”:

     

    “Entre o ser e o crer que já se é…

    … vai a distância entre o sublime e o ridículo”

     

    – Certo, Globo/ MPF/ Janot??

     

    LEIA MAIS »

    *

    Trecho:

    Como compreender matéria do jornal Valor Econômico – de propriedade dos irmãos Marinho! – relatando a tentativa de ação controlada (grampo) – em parceria com o FBI! – para dar um flagrante em Temer na cobertura de Joesley/ JBS em NY senão como o empurrar de Janot para a “prancha” do navio (pirata)?

    ../../Desktop/walk-the-plank%20prancha%20.png

     (matéria reproduzida na Parte III) Essa iniciativa, por óbvio, é totalmente ILEGAL!

    E não só no Brasil!

    Temer tem foro no STF, certo?

    Perguntas (retóricas!):

    – Janot teve autorização para a ação do Tribunal??

    – A cooperação com o FBI, para o fim de dar um flagrante em Temer, passou pelo canal que determina a LEI – o Ministério da Justiça??

    *

    Mas tem mais…

    Essa tentativa de flagrante de Temer nos EUA, com parceria do FBI, viola até mesmo o DIREITO INTERNACIONAL!

    O costumeiro, mas também o codificado!

    O Artigo 31 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, combinado com o Artigo 14 (1) (b) conferem, expressamente, imunidade de jurisdição – e de execução! – ao Chefe de Estado em missão no país que recebe a sua visita!

    Simples assim.

    Essa história está muito mal contada…

    – Algum juiz federal americano determinou que o FBI violasse a Convenção de Viena (!) e desse um flagrante no PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (!!) em NY??

    Duvido muito…

    Só posso crer que Janot e suas contrapartes no FBI ficaram afoitos com a possibilidade do flagrante e esperavam, com o tanto de barulho que ele geraria, fazer com que questionamentos de ordem ~legal~ (!) ficassem em segundo plano…

    Como no grampo feito no Jaburu/ acordo de delação “generoso” com a JBS, Janot tentou apresentar um fait accompli à sociedade… um “prato feito”.

    Infelizmente para Janot, contudo, o grampo de NY não se realizou…

    *

    Mas…

    Ficaram as suas pegadas!

    Certo??

    *

    Se a Lei voltar a valer no Brasil quando Raquel Dodge se tornar a PGR, Janot deve sofrer a punição administrativa MÁXIMA do Conselho Nacional do Ministério Público!

    E mais: deve ir para a CADEIA!

    *

    Inclusive…

    Fossem outros tempos…

    Sem dúvida seria mandado para Corte MARCIAL!

    *

    Alô, FFAA!!

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