Os estranhos conceitos de isonomia de Carmen Lucia, por Janio de Freitas

Jânio de Freitas estranha que a Ministra Carmen Lucia do STF (Supremo Tribunal Federal) tenha se juntado aos quatro do Supremo – Marco Aurélio de Mello, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Luiz Fux – e endossado uma curiosa tese da isonomia para negar os embargos infringentes.

O conceito de isonomia é com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que não adota o instituto do embargo de infringência. Diz Jânio que, ela deveria considerar se o instituto existe ou não. E, se fosse falar em isonomia, deveria defender que o STF adotasse outras práticas dos demais tribunais, como permitir que os réus fossem ouvidos.

Da Folha

A pizza da ignorância

A isonomia não precisa estar na igualdade dos métodos, mas na garantia dos mesmos direitos
 
JANIO DE FREITAS
 
Ninguém pode dizer que nenhum envolvido no mensalão foi preso. Há ao menos um. É verdade que integrante do chamado mensalão do DEM. E verdade, ainda, não estar preso por ser um dos operadores desse mensalão que goza da mesma imobilidade do pai de todos os mensalões, o do PSDB –contra o qual, desde sua precursora ocorrência em 1998, ninguém nas ruas ou no Supremo fez um indignado pedido de rapidez.
 
Policial federal aposentado, Marcelo Toledo foi um dos presos na quinta-feira como participante dos desvios, fraudes e lavagens de dinheiro que somariam mais de R$ 300 milhões, segundo a PF, dos quais ao menos R$ 50 milhões tirados de fundos de pensão do funcionalismo estadual e municipal. Aí estaria só o primeiro resultado da investigação, que já conta com indícios até contra prefeitos no que tende a mostrar-se como o mais elevado valor de fraudes. Exceto, claro, os imbatíveis de grandes empreiteiras.
 
Mas esses dois parágrafos são desvios temáticos. Interessa é o mensalão corrente no Supremo. Ainda que para mais observações apenas irrelevantes, como sempre.
 
Uma, a de que raras vezes o papel de relator suscita tão pouca curiosidade quanto, agora, sobre sua apreciação das novas defesas permitidas pelos insultados embargos infringentes. Não por ser relator sorteado o ministro Luiz Fux. É que as posições no Supremo, a respeito dos dois quesitos a serem considerados, são tidas como já conhecidas e firmes demais para ainda sugestionar-se lá dentro e criar algum suspense cá fora.
 
A ministra Cármen Lúcia proporcionou uma advertência às previsões. Requintada, inclusive como boa escritora, nas suas elaborações, a ministra deu o único voto surpreendente mesmo, e em vários sentidos, sobre os embargos infringentes. Disse que “não conseguiu superar” a “falta de isonomia”, a desigualdade de direitos, entre réus sem o recurso de embargo infringente no Superior Tribunal de Justiça e a possibilidade de tal recurso no Supremo. Contra as expectativas, votou com Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. Não foi a primeira vez que esteve com eles, mas foi a primeira vez em que esteve só com eles, contra todos os demais.
 
A questão era outra: o embargo infringente está, ou não, incorporado na legislação? Cármen Lúcia não considerou a interrogação.
 
Além disso, ouvir os réus em pessoa, sobre sua versão e suas explicações, é tão importante para os juízes que, quando sugerido depoimento por TV como medida de segurança, a reação foi sufocante. Mas o STF não efetiva a isonomia de audiência dos réus. Nega-a, também, ao não proporcionar aos seus juízes o interrogatório direto de testemunhas, decisivo com tanta frequência, em outros juízos, para absolver como para condenar. E o STJ, que sensibilizou a ministra, permite o recurso à instância acima, a do STF, que ele próprio não teria sem o embargo infringente. A isonomia não precisa estar (e talvez nem pudesse estar) na igualdade dos métodos, mas na garantia idêntica dos mesmos direitos.
 
É o que seis ministros do STF ensinaram. Mas tantos economistas, sociólogos, “cientistas políticos”, jornalistas e muitos outros ainda não conseguiram aprender, com as cabeças voltadas para pizzas e impunidades, e não para os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
 
CIAO, BELAS
 
Vista pela ótica da história das relações internacionais, as americanas Exxon (ainda Esso, para nós) e Chevron e as britânicas BP e BG fizeram uma gentileza ao Brasil, com sua desistência de participar dos leilões do pré-sal. Preferem investir para a desnacionalização do petróleo mexicano.
 
As três primeiras são o que se pode definir como empresas geradoras de problemas, onde quer que estejam. A Exxon ou Esso ou Standard Oil tem um histórico de presença no centro de conflitos armados, inclusive entre países, sem equivalente. E seus interesses sempre se tornaram interesses do governo americano, para todo e qualquer efeito.
 
Passem bem todas quatro, o que não acontecerá ao México.
Luis Nassif

28 Comentários

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  1. Desmoronamento

    Aos poucos estão sendo desmascarados erros grosseiros de interpretação, ou pior ainda, de conhecimento da legislação por parte dos ministros.

    Os erros são tão primários que, se antes eles nominados pelos juristas, passam a ser elucidados pela própria sociedade.

    isso demonstra que erraram, antes do conhecimento funcional próprio da atividade judicante, no reconhecimento de princípios básicos de democracia.

    Esse julgamento ficará para a histórtia, sim. Mas, como um processo de enorme envergadura de erros crassos.

    A insana busca do “julgamento exemplar”, que a própria história demonstra como instrumento em nome do qual se implantou ditaduras, assassinatos e ignorãncia, levou à descaracterização do que é um julgamento penal em democracia.

    Hitler, também acreditava ter uma grande missão de purificação da humanidade. “As lágrimas da guerra prepararão as colheitas do mundo futuro”, escreveu.

    Ou como diz o filósofo Karl Popper:

    “toda vez que o homem quis trazer o céu para a terra, fez reinar o inferno”.

    Nada é tão perigoso quanto a certeza, o dogmatismo, a fé cega ou louca, ou a influência de uma mídia parcial e partidária.

     

     

    1. Assis,Eu não acredito em

      Assis,

      Eu não acredito em nenhum “erro de interpretação”, nem em “desconhecimento da legislação por parte dos ministros”. Houve na verdade um grande malabarismo, uma tentativa frustrada de “interpretar” a legislação para condenar os réus a qualquer custo. Se não fosse a blogosfera, todos, sem exceção, já estariam na cadeia. E como diz o PHA, em tempo de aparecerem algemados no JN. Não fosse a tal teoria do domínio do fato, tirada de uma cartola mágica, e a mentira transforma em verdade, de que o dinheiro da visanet era público, o tal processo teria durado no máximo dois ou três meses e o desfecho seria menos vergonhoso para o STF. Julgamento de exceção, simples assim. Uma prova disso é a entrevista do Dr. Ives Gandra à folha, que para mim, nada mais é do que uma vacina para os futuros julgamentos de “amigos” que podem ser os próximos do STF. Mas infelizmente, como disse o João Paulo Cunha ao Estado, todos já foram condenados, independente da sentença. Eu arriscaria dizer, que mesmo que o julgamento fosse anulado, todos os réus já estariam condenados para sempre. Pois, a maior condenação que eles poderiam ter e já tiveram, são os oito anos ininterrúptos de midia negativa, e os próximos que ainda virão. Como diria o LN, não há como reparar o assassinato de reputações, nem mesmo a história que for contada daqui ha cem ou duzentos anos, vai tirar a pecha de corrupção do PT, nem a mácula de mensaleiros dos réus da AP 470. Simples assim.

      Abraço e bom domingo.

      Roberto

  2. Esse festival midiático

    Esse festival midiático realizado em cima do processo da AP-470 teve como maior mérito revelar as entranhas de nosso judiciário. Se todos assistimos, ao vivo e à cores, uma quantidade enorme de erros, desacertos, incoerências e injustiças óbvias, imaginem o que deve acontecer, todos os dias, nas instâncias inferiores…

    Ou por outro lado, todos esses “erros”  de ministros do STF teriam acontecido por esse julgamento ter sido transformado em um show de tv.  Haviam os famigerados “especialistas” em mesas redondas analisando os votos de cada ministro. Ficávamos sabendo até o que os doutos discutiam  na hora do cafézinho. Manchetes todos os dias e nossos supremos viraram Juízes-Pop. Cada qual com seus fâs e detratores. Juízes eram aplaudidos ou vaiados.

    Talvez por isso, países como os EUA ,o número um no mundo em espetacularizar qualquer coisa, não permite a transmissão de jugamentos da Suprema Corte pela TV.

    Aqui mesmo no Brasil, jurados em um tribunal  são isolados e não podem assistir TV, acessar internet ou ler jornais.

    Por que justo no STF é permitido que os ministros sejam transformados em personagens de novelas, interpretando papéis de bandidos ou vilões, enredos previamente escritos por jornalistas partidarizados e leigos e  até serem motivo de piadas para comediantes pouco talentosos?

    Como fazer justiça em um picadeiro de circo?

  3. Ela votou com a ditadura míditca

    Tia Carmem votou com o 12o minstro do STF, por isso ela tremia que nem vara verde na hora do voto, pois sabia que estava se acovardando ao dar um voto que sabia estar muito errado mas que ela(Carmem) não poderia ir contra a ditadura midiática. Esse julgamento tem que ser anulado:

      Por que, afinal, eles não estão no STF?

     
    Por que, afinal, eles não estão no STF?Foto: Montagem/247

    Juízes dos réus da Ação Penal 470 e dos próprios ministros da corte, jornalistas que se pretendem porta-vozes da opinião pública, como Merval Pereira, Augusto Nunes e Reinaldo Azevedo, só aceitam uma sentença: a condenação. O problema é que, por melhor que seja a retórica, seus argumentos jurídicos nem sempre ficam de pé

    24 de Agosto de 2012 às 12:05247 – Ainda em 2012, três vagas serão abertas no Supremo Tribunal Federal. Estão de saída Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente em 3 de setembro, o decano Celso de Mello, que antecipará sua aposentadoria por motivos de saúde e o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, que cogita uma candidatura ao Senado, pelo estado de Sergipe, em 2014.
    Ainda não se sabe que nomes serão submetidos à presidente Dilma Rousseff, mas há três candidatos na imprensa brasileira. São eles os jornalistas Merval Pereira, do Globo, Reinaldo Azevedo, de Veja, e Augusto Nunes, também da editora Abril.
    Mais do que meros repórteres e observadores da realidade, eles são juízes não apenas dos réus, mas dos próprios ministros da suprema corte. Os três estão possessos com o voto do ministro Ricardo Lewandowski que, ontem, absolveu João Paulo Cunha. Mas por melhor que seja a retórica, os argumentos jurídicos nem sempre ficam de pé.
    Merval Pereira, por exemplo, publica nesta sexta-feira a coluna “Sem nexo”, cujo título sobre o voto de Lewandowski é autoexplicativo. “O voto de ontem confirma as piores expectativas com relação ao trabalho do revisor do processo”, diz Merval. O colunista argumenta que não há nexo no voto de Lewandovski porque, na véspera, ele condenou Henrique Pizzolato, que, no Banco do Brasil, contratou a DNA e recebeu R$ 326 mil e, no dia seguinte, absolveu João Paulo Cunha, que, na Câmara dos Deputados, também contratou a DNA e recebeu R$ 50 mil.
    O erro na argumentação, no entanto, é simples. Se todos os saques no Banco Rural estivessem ligados a supostas contratações dirigidas de serviços publicitários, como explicar então as retiradas feitas por personagens como Paulo Rocha, Professor Luizinho e tantos outros políticos? A razão é simples: os saques, determinados pelo então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, estão vinculados a gastos de campanha – como era o caso de João Paulo Cunha.
    Reinaldo Azevedo, por sua vez, coloca-se acima do juízo dos réus e dos ministros do STF. Ele é juiz da própria história. Também possesso com o voto de Lewandowski, ele argumenta que “maior do que o PT, a história espreita suas respectivas biografias” (leia mais aqui). Diz Reinaldo: “a única diferença entre os casos João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato é a soma de dinheiro envolvida na tramoia. Aquele repassou para a agência do Valério pouco mais de R$ 76 milhões pertencentes ao banco; o deputado, pouco mais de R$ 10 milhões. Aquele recebeu R$ 326 mil da agência do empresário (diz ter repassado a alguém do PT…); o deputado, R$ 50 mil. Aquele estava pessoalmente envolvido na liberação dos recursos; o deputado também.” O argumento cai da mesma maneira. Fosse propina pela contratação de serviços publicitários, como explicar os saques dos demais políticos?
    Dos três candidatos ao STF, no entanto, o que menos argumenta e mais adjetiva em seus artigos é Augusto Nunes. Na sua visão, a absolvição de João Paulo Cunha proposta por Ricardo Lewandowski foi “absurda” e o ministro revisor, em vez de juiz digno, não passa de um “afilhado de Marisa Letícia” (leia mais aqui), como se tivesse chegado ao STF apenas pela indicação de uma ex-primeira-dama.

    Do Site Brasil247

     

    1. voto de Carmen Lúcia

      Assisti Carmen Lúcia proferir seu voto quanto a embargos infringentes e meu sentimento foi de que ela se portou como estvesse muito envergonhada daquela manifestação. Acredito que para a ministra se acovardar perante J.Barbosa e sua mídia foi um ato doloroso, mas não a ponto de tentar dar oportunidade para quem ela mesmo absolveu.

    2. “algo a esconder”

      Nada sabemos sobre a vida pessoal da ministra, só me resta “imaginar” que ela tem algo a esconder e que a “grande.mídia”a chantageia.

  4. Demorou…
    Folha

     

    Dirceu foi condenado sem provas, diz Ives Gandra

     

    O ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo.

     

    MÔNICA BERGAMO
    COLUNISTA DA FOLHA

    Sua adoção traz uma insegurança jurídica “monumental”: a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.

    Quem diz isso não é um petista fiel ao principal réu do mensalão. E sim o jurista Ives Gandra Martins, 78, que se situa no polo oposto do espectro político e divergiu “sempre e muito” de Dirceu.

    Com 56 anos de advocacia e dezenas de livros publicados, inclusive em parceria com alguns ministros do STF, Gandra, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, diz que o julgamento do escândalo do mensalão tem dois lados.

    Um deles é positivo: abre a expectativa de “um novo país” em que políticos corruptos seriam punidos.

    O outro é ruim e perigoso pois a corte teria abandonado o princípio fundamental de que a dúvida deve sempre favorecer o réu.

    *

    Folha – O senhor já falou que o julgamento teve um lado bom e um lado ruim. Vamos começar pelo primeiro.
    Ives Gandra Martins – O povo tem um desconforto enorme. Acha que todos os políticos são corruptos e que a impunidade reina em todas as esferas de governo. O mensalão como que abriu uma janela em um ambiente fechado para entrar o ar novo, em um novo país em que haveria a punição dos que praticam crimes. Esse é o lado indiscutivelmente positivo. Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do fato.

    Por quê?
    Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela -e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do “in dubio pro reo” [a dúvida favorece o réu].

     Adriano Vizoni/Folhapress O jurista Ives Gandra Martins durante evento em São PauloO jurista Ives Gandra Martins durante evento em São Paulo

    Houve uma mudança nesse julgamento?
    O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada. E foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de quadrilha [do mensalão]. Aliás, pela teoria do domínio do fato, o maior beneficiário era o presidente Lula, o que vale dizer que se trouxe a teoria pela metade.

    O domínio do fato e o “in dubio pro reo” são excludentes?
    Não há possibilidade de convivência. Se eu tiver a prova material do crime, eu não preciso da teoria do domínio do fato [para condenar].

    E no caso do mensalão?
    Eu li todo o processo sobre o José Dirceu, ele me mandou. Nós nos conhecemos desde os tempos em que debatíamos no programa do Ferreira Netto na TV [na década de 1980]. Eu me dou bem com o Zé, apesar de termos divergido sempre e muito. Não há provas contra ele. Nos embargos infringentes, o Dirceu dificilmente vai ser condenado pelo crime de quadrilha.

    O “in dubio pro reo” não serviu historicamente para justificar a impunidade?
    Facilita a impunidade se você não conseguir provar, indiscutivelmente. O Ministério Público e a polícia têm que ter solidez na acusação. É mais difícil. Mas eles têm instrumentos para isso. Agora, num regime democrático, evita muitas injustiças diante do poder. A Constituição assegura a ampla defesa -ampla é adjetivo de uma densidade impressionante. Todos pensam que o processo penal é a defesa da sociedade. Não. Ele objetiva fundamentalmente a defesa do acusado.

    E a sociedade?
    A sociedade já está se defendendo tendo todo o seu aparelho para condenar. O que nós temos que ter no processo democrático é o direito do acusado de se defender. Ou a sociedade faria justiça pelas próprias mãos.

    Discutiu-se muito nos últimos dias sobre o clamor popular e a pressão da mídia sobre o STF. O que pensa disso?
    O ministro Marco Aurélio [Mello] deu a entender, no voto dele [contra os embargos infringentes], que houve essa pressão. Mas o próprio Marco Aurélio nunca deu atenção à mídia. O [ministro] Gilmar Mendes nunca deu atenção à mídia, sempre votou como quis.

    Eles estão preocupados, na verdade, com a reação da sociedade. Nesse caso se discute pela primeira vez no Brasil, em profundidade, se os políticos desonestos devem ou não ser punidos. O fato de ter juntado 40 réus e se transformado num caso político tornou o julgamento paradigmático: vamos ou não entrar em uma nova era? E o Supremo sentiu o peso da decisão. Tudo isso influenciou para a adoção da teoria do domínio do fato.

    Algum ministro pode ter votado pressionado?
    Normalmente, eles não deveriam. Eu não saberia dizer. Teria que perguntar a cada um. É possível. Eu diria que indiscutivelmente, graças à televisão, o Supremo foi colocado numa posição de muitas vezes representar tudo o que a sociedade quer ou o que ela não quer. Eles estão na verdade é na berlinda. A televisão põe o Supremo na berlinda. Mas eu creio que cada um deles decidiu de acordo com as suas convicções pessoais, em que pode ter entrado inclusive convicções também de natureza política.

    Foi um julgamento político?
    Pode ter alguma conotação política. Aliás o Marco Aurélio deu bem essa conotação. E o Gilmar também. Disse que esse é um caso que abala a estrutura da política. Os tribunais do mundo inteiro são cortes políticas também, no sentido de manter a estabilidade das instituições. A função da Suprema Corte é menos fazer justiça e mais dar essa estabilidade. Todos os ministros têm suas posições, políticas inclusive.

    Isso conta na hora em que eles vão julgar?
    Conta. Como nos EUA conta. Mas, na prática, os ministros estão sempre acobertados pelo direito. São todos grandes juristas.

    Como o senhor vê a atuação do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso?
    Ele ficou exatamente no direito e foi sacrificado por isso na população. Mas foi mantendo a postura, com tranquilidade e integridade. Na comunidade jurídica, continua bem visto, como um homem com a coragem de ter enfrentado tudo sozinho.

    E Joaquim Barbosa?
    É extremamente culto. No tribunal, é duro e às vezes indelicado com os colegas. Até o governo Lula, os ministros tinham debates duros, mas extremamente respeitosos. Agora, não. Mudou um pouco o estilo. Houve uma mudança de perfil.

    Em que sentido?
    Sempre houve, em outros governos, um intervalo de três a quatro anos entre a nomeação dos ministros. Os novos se adaptavam à tradição do Supremo. Na era Lula, nove se aposentaram e foram substituídos. A mudança foi rápida. O Supremo tinha uma tradição que era seguida. Agora, são 11 unidades decidindo individualmente.

    E que tradição foi quebrada?
    A tradição, por exemplo, de nunca invadir as competências [de outro poder] não existe mais. O STF virou um legislador ativo. Pelo artigo 49, inciso 11, da Constituição, Congresso pode anular decisões do Supremo. E, se houver um conflito entre os poderes, o Congresso pode chamar as Forças Armadas. É um risco que tem que ser evitado. Pela tradição, num julgamento como o do mensalão, eles julgariam em função do “in dubio pro reo”. Pode ser que reflua e que o Supremo volte a ser como era antigamente. É possível que, para outros [julgamentos], voltem a adotar a teoria do “in dubio pro reo”.

    Por que o senhor acha isso?
    Porque a teoria do domínio do fato traz insegurança para todo mundo.

  5. ………   lamentavel a

    ………   lamentavel a perda de foco :   muita prosopopeia e o dinheiro desviado para o bolso de alguns nao foi solicitado a sua devoluçao.

    entenderam agora o plano !!!!!!!!!!!!!

  6. Creio que podemos traçar um

    Creio que podemos traçar um paralelo entre os quatro ministros que votaram contra os embargos infringentes e os torturadores do período da ditadura. A tortura psicológica, sobretudo a disparada por Barbosa, é terrível. Sempre que toma a palavra, sente-se o teor intimidatório de seus argumentos. Ele não fala somente para intimidar os colegas de plenário e fazê-los aceitar os seus pontos de vista, faz questão também de, indiretamente, constranger e torturar psicologicamente os réus. Com uma voz que mastiga as palavras se percebe o desprezo e o ódio que devota em relação aos réus.  Isso é coisa de sádico e de torturador experiente.

  7. A ministra Carmem Lucia,

    A ministra Carmem Lucia, dizem, faz parte do círculo de amizades da familia Neves( Aecio, Andrea). Tirem suas conclusões.

  8. Impedida

    Eu sempre achei estranho, nas sessões televisionadas do Tribunal Superior Eleitoral na TV justiça a ministra sempre se declara impedida de votar nas ações que envolvem aecio em MG. Seria porque ela é mineira?

  9. Analisando friamente posts e

    Analisando friamente posts e comentários passados e presentes cheguei a conclusão que pela cachola dos petistas juiz que vota a favor do PT é juiz bom.

    É correto afirmar também que pela minha cachola juiz que vota a favor do PT é juiz ruim. Empate!

     

     

  10. O direito como ciência social aplicada
    Lendo os dois post do Conversa Afiada sobre a entrevista do Ives Gandra na Folha, aliás, uma bela análise do PHA, fiquei pensando. Eu detesto conhecer as leis. Um perigo…, não mortal, posto que isto só em caso de guerra (conforme prevê a legilação brasileira, e como no Brasil temos guerra a cada cem anos, acho que estou livre), mas, desconhecendo as leis corro perigo de ir para a cadeia… Voltando, detesto conhecer as leis, mas adoro a filosofia do Direito, ou melhor, o Direito enquanto “ciência social aplicada”. Me delicio com a contradição mortal em que ele vive no sistema capitalista. Explico. Este sistema se desenvolve a partir de uma relação conflituosa: capital/lucro X trabalho/sallário. O problema é que quem constrói as regras de funcionamento deste sistema (as leis) é a maioria, e quem se beneficia da forma como o sistema funciona é uma minoria. Daí, a maioria faz as leis conforme seus interesses, contrários, em tese, aos interesses da minoria poderosa. Veja a maravilha que é a contradição na qual o Direito está inserido.  A burguesia empresarial, industrial, financeira, etc, põe fim ao império da vontade do Rei e sua família, para criar uma coisa pública, a Res pública. Onde todos são iguais perante a lei. Hahahaha. Isto, para se contrapor a vontade do rei, fundamentada no poder DIVINO.  É aí que entra a questão do DIREITO enquanto CIÊNCIA que se fundamenta numa lógica não contraditória, imparcial, etc. Toda esta fundamentação (filosofia do Direito) é construída para se contrapor, justamente, aos fundamentos do sistema anterior, ou seja, da FÉ, do Direito DIVINO dos Reis… O Direito torna-se assim uma ciência social aplicada, ou seja, guiado por regras não contraditórias, consistentes, imparciais, amplamente aceitas e consensuadas, etc, etc. Portanto, passiveis de serem aplicadas as mais diversas situações em conformidade com este ordenamento lógico – cientifico! O contrário disto seria uma BARBARIDADE – o capricho dos poderosos. Como era em França, até 1789. E deu no que deu…, em rios de sangue.  O que importa a partir desta nova fundamentação do Direito, é o FATO, não o AUTOR. A partir de “agora”, um julgamento deve ter por pressuposto a coerência lógica, imparcial, da análise dos fatos com base no arcabouço legal e processual, e não mais na contingência contraditória e enviesada, posto que interessada, da vontade do julgador, ou da pessoa sub júdice.

  11. Café da manhã

    Nassif

    Naquele circo de horrores é bem provavel que aqueles senhores não se lembrem do que tomaram no café da manhã…….nada podemos esperar, a não ser vaidades……..patético……..

  12. STF e TSE

    Jânio

     

    Estranho é também o TSE, na pessoa de MAM, GM e LV votarem contra a lei, que eles própriam defendiam a aplicação noutras ocasiões, a favor do terceiro mandato do prefeito de Maringá. Este caso dá bem o exemplo do que virou as instãncias superiores e abre um precedente gravíssimo que é a eternização de determinados grupos políticos no Paraná. 

  13. “…as americanas Exxon

    “…as americanas Exxon (ainda Esso, para nós) e Chevron e as britânicas BP e BG fizeram uma gentileza ao Brasil, com sua desistência de participar dos leilões do pré-sal. Preferem investir para a desnacionalização do petróleo mexicano.”

    Kkkkkkkk. Jânito ( alias, não deixe de ver o filme italiano La Grande Bellezza: “Geppino, a sopa esta boa?”) foi direto ao ponto !? Nos dois casos, alias. Esse ‘moço’ esta cada vez melhor. E ainda bem, cada vez mais distante de um certo Gaspari…

  14. Este julgamento deveria ser

    Este julgamento deveria ser anulado e o processo jogado na lata de lixo.

    Há um erro, digamos, inicial, que levou todos a engano.

    Como está provado no róprio processo, o crime pelo qual os acudados estão sendo julgados não existe. Então há um erro crasso na origem do processo.

    O dinheiro da VISANET não era público. Isto está comprovado e auditorias aenxadas ao processo. Creio que auditores estão mais capacitados para chegar a esta conclusão do que advogados.

    O Pizzolato não assinou sozinho as liberações de verbas. Fez isto junto a um colegiados onde havia outros três diretores nomeados na era FHC, ligados ao PSDB, e que não estão sendo acusados de nada.

    O PT, ao contrário de outros partidos, fez empréstimos bancários de altos valores para pagar despesas de campanha e estes valores foram distribuídos ao candidatos a partir de saques em agências bancárias. O beneficiários se identificavam ao receber os valores. Qual corrupto de indentifica ao receber propina? Os bancos tem comiês de crédito e alçadas. Quanto mais alto o valor emprestado, mais alto o cargo de quem assina o contrato. Neste caso, diretores do Banco Rural foram condenador por conceder empréstimos, que aliás, foram pagos.

    Qual gerente ou diretor de banco não corre risco ao assinar um contrato de valor vultoso com o setor público ou partido pol[itico?

    Por estas e outras, este julgamento deveria ser anulado e jogado no lixo.

     

     

  15. Carmem Lúcia

     O voto da Ministra Carmem Lucia foi parecido com votos de componentas daquele progrma big bloder .até mesmo alguns dos jornalistas do PIG contavam que o voto dela seria a favorvoravel e que o placar seria de 4×7 pela aceitação do embragos inflingentes …. mas ela optou  em votar com o relator para não se comprometar com a opinião publica e nem para contrariar o macho alfa que é como a chamam  o componente   do big bloder que é escaldo pela globo para ganhar o programa. 

  16. Existem embargos de

    8.Embargos de divergência.

     

    O STJ é divido em três seções, com duas turmas cada uma. Além disso, possui um órgão especial, que é a Corte Especial. O Regimento Interno do STJ estabelece a competência desses órgãos.

     

    O STF é divido em duas turmas, que têm competência para julgar as mesmas matérias. Além disso, o STF também julga certas questões em sua composição plena. O Regimento Interno do STF dispõe o que é julgado pelas duas turmas e o que é julgado pelo Pleno.

     

    Evidentemente, os órgãos fracionários desses tribunais, ao julgarem questões idênticas ou similares, podem chegar a resultados distintos. Isso, porém, não é bom para a sociedade, que precisa de segurança jurídica.

     

    Com efeito, uma importante função do STJ, que deflui da interpretação do texto constitucional, é a de unificar o direito federal. Se o próprio STJ, por meio dos seus órgãos fracionários, tiver interpretações distintas a respeito de questões de direito federal, essa função não estará sendo cumprida. O mesmo se diga do STF, ao julgar a matéria constitucional.

     

    Para resolver eventuais divergências, dentro do âmbito do tribunal, a respeito de questões de direito federal, no caso do STJ, ou constitucionais, no caso do STF, são cabíveis os embargos de divergência. Não são cabíveis embargos de divergência no âmbito dos tribunais de apelação.

     

    Exatamente porque o objetivo dos embargos de divergência é o de extirpar julgamentos divergentes dentro do tribunal, não constitui divergência a ensejar embargos julgamento de outro tribunal. Ou seja, não é possível interpor embargos de divergência no recurso especial apontando julgamento divergente de tribunal de apelação, do Tribunal Federal de Recursos ou mesmo do STF. Nesse mesma medida, evidentemente, não cabe suscitar divergência no recurso extraordinário com julgamento divergente do STJ ou de qualquer outro tribunal.

     

    Dispõe o Código de Processo Civil, com as modificações da Lei nº 8.950, de 13.12.1994:

     

    “Art. 546. É embargável a decisão da turma que:

    I – em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial;

    Il – em recurso extraordinário, divergir do julgamento da outra turma ou do plenário.

    Parágrafo único. Observar-se-á, no recurso de embargos, o procedimento estabelecido no regimento interno.”

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