Para Lewandowski, mídia alternativa é o quinto poder

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em intervenção realizada na abertura do Seminário GGN, “A Democracia Digital e o Poder Judiciário”, realizado em Brasília, discorreu sobre a nova democracia digital, ressaltando a importância da discussão para a democracia que hoje, no século XXI, apresenta novos contornos, principalmente em vista da tecnologia avançada em que se desenvolve.

Fez algumas reflexões sobre o poder judiciário dentro deste novo contexto. Ele aponta que o século XXI é o século do poder judiciário, o grande protagonista, assim como os século XIX pertenceu ao legislativo e o século XX foi do executivo. Dois séculos de grandes estímulos pedem o judiciário para fazer frente a todos esses impactos, a esses desafios e estímulos.

A razão disso, segundo Lewandowski, em primeiro lugar, e como lembra Boaventura Santos, registra-se no mundo todo uma explosão de litigiosidade, isto é, o homem comum descobre que tem direitos e vai em busca, luta, seja por meio de ações políticas ou recorrendo ao judiciário. O ministro cita o filósofo e cientista político italiano, Norberto Bobbio, recentemente falecido, em seu trabalho “A Era dos Direitos”, em que diz que o mundo agora ingressou decisivamente na era dos direitos, seja no plano interno dos estados ou no internacional, “daí então surge a importância do poder judiciário na concretização dos direitos do homem no mundo todo”, diz ele.

Constituição Cidadã e os Poderes

“No Brasil, tenho a convicção que esse protagonismo maior do poder judiciário, para o bem ou para o mal, veio para ficar”, diz Lewandowski, “é algo definitivo”. A explicação, para o ministro, é de que, em primeiro lugar, temos a Constituição Cidadã, de 1988, uma carta extremamente detalhista, sobretudo quanto aos direitos do cidadão. Em segundo, de acordo com a explicação do ministro, além de um extenso rol de direitos fundamentais, a Carta Magna enuncia uma série de princípios básicos, de princípios fundamentais, sobre as quais a própria Constituição se assenta, os pilares, as estruturas que dão sustentação ao arcabouço constitucional, “que consubstanciam direitos jurídicos indeterminados e que podem ser interpretados com certa amplitude”, explica. “Na verdade, esses princípios não apenas condicionam a interpretação do texto constitucional, mas dão também aos intérpretes, exatamente por esta amplitude, um grande espaço de atuação do ponto de vista da hermenêutica do texto constitucional”, expõe.

Assim, de acordo com sua explanação, aquele que interpreta a Constituição busca dar concreção aos princípios fundamentais, ao princípio republicano, ao princípio democrático, ao federativo, ao da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência, “e há um valor mais importante de toda a Constituição, que é o da dignidade da pessoa humana”.

O Poder Judiciário

Segundo Lewandowski, a nossa Carta Magna na verdade escancarou, de certo modo, as portas do poder judiciário para que o homem comum tivesse acesso à jurisdição. Os constituintes de 1988 criaram uma série de institutos e instrumentos novos, como o Mandado de Injunção, que é uma ação que permite dar concreção aos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição mas não regulamentados ainda, “e também instituiu o Mandado de Segurança Coletivo, introduziu a ação civil pública, deu legitimidade ativa às sociedades civis para que ingressassem em juízo, fortaleceu o ministério público, criou a defensoria pública, valorizou a advocacia, ampliou o rol de legitimados para o controle da legitimidade de constitucionalidade pela via da ação direta ajuizada no STF”, discorre o ministro.

Outros instrumentos foram criados. Com a Emenda Constitucional 45, de 2004, dotou-se o Supremo Tribunal Federal de dois importantes instrumentos. De um lado a Repercussão Geral e do outro as Súmulas Vinculantes, que “escolhe algum tema para repercutir que tenha uma relevância maior do ponto de vista econômico, político, social ao jurídico e estabelece uma determinada interpretação para este tema”. O ministro explica que as Súmulas são os verbetes editados após reiteradas decisões que visam matéria constitucional que a vinculam, não só ao poder judiciário, mas também à administração pública. “Evidentemente não se pode vincular o Congresso Nacional, que representa a soberania popular”, diz Lewandowski, mas importantes Súmulas foram editadas no decorrer deste período.

Segundo o ministro, todos esses instrumentos ampliarem em muito o poder do judiciário, mas também, na esteira, a sua visibilidade, levando-o a atuar em áreas antes restritas ao âmbito de atuação dos demais poderes. Assim, o judiciário passou a atuar na área da saúde, do consumo, do meio ambiente, dos menores, dos idosos, dos deficientes físicos, dos indígenas, “inclusive estabelecendo políticas públicas ou até influindo decisivamente na direção dessas políticas estabelecidas anteriormente, sobretudo pelo poder executivo”. Isso se deu não somente em razão dos novos instrumentos colocados à disposição do judiciário, mas também em razão do gigantismo do poder executivo às voltas com a enorme burocracia que deve administrar e também levando em consideração os contínuos desafios que lhe são colocados, sobretudo na área econômica, e de outro lado, devido a alguma inadequação do poder legislativo.

Governabilidade

“O poder legislativo tem grande dificuldade a chegar a consenso, sobretudo no que diz respeito a temas polêmicos”, critica Lewandowski, “nós temos hoje, representados no Congresso Nacional, 25 partidos, quer dizer, é impossível chegar-se a uma democracia eficiente ou mesmo ter um mínimo de governabilidade num contexto como esse”, completa.

Diante deste quadro o poder judiciário acabou resolvendo questões que deveriam ser decididas pelos congressistas, como por exemplo a pesquisa com células-tronco embrionárias humanas, a questão do aborto dos fetos anencéfalos, das cotas raciais nas universidades públicas ou mesmo a questão do regime jurídico das terras indígenas, da greve dos servidores públicos, ou ainda do fundo de participação dos estados nas receitas tributárias da União, ou a distribuição dos royalties. “O Supremo, de certa maneira, com seis votos apenas consegue decidir questões  que o Congresso Nacional não logra resolver em função desses impasses que enfrenta por esta inadequação em sua posição político-partidária”, diz Lewandowski.

Segundo o ministro, é interessante perceber que, não raro, a atuação do poder judiciário, principalmente do STF, “é provocada pelo próprio Congresso Nacional ou pelos partidos políticos”. “Dá-se então um fenômeno que alguns chamam de politização do judiciário ou de judicialização da política”, critica, “e é nesse contexto que devemos examinar a questão da midiatização da atividade judicial”. Para ele é um fenômeno inegável o judiciário hoje trabalhar sob os holofotes da mídia em todos os seus níveis e instâncias. “E quando o judiciário se equilibra nesta tênue linha que separa a atividade técnico-jurídica da política propriamente dita ele, de foram fatal, quase inexorável, se vê arrastado – o judiciário – para o âmago do turbilhão das paixões populares”, diz Lewandowski, que entende que é uma realidade que os juízes precisam conviver.

O Judiciário e a mídia

Este fenômeno foi visto com todo o impacto, com toda a contundência, “no julgamento altamente midiatizado que foi o da AP 470, vulgarmente conhecido como mensalão, e que ainda será objeto de profunda meditação, de profundo exame por parte de especialistas nas mais diversas matérias e que foi identificado por um colega nosso, na sabatina que passou no Senado Federal, na Comissão de Constituição e Justiça, como um ponto fora da curva”, aponta Lewandowski. “Nesse julgamento, muito mais do que em outros, a meu ver, ficou muito claro o papel da mídia alternativa em relação, ou em comparação, à mídia tradicional”, disse ele, “sobretudo na identificação dos aspectos heterodoxos deste julgamento controvertido”.

“Eu penso que a mídia cartelizada, que claramente ocupa o lugar à direita do espectro político-ideológico, com interesses bem definidos, a meu ver proporciona aos consumidores de notícias uma versão única, uma visão única dos acontecimentos”, critica. “E aí surge, a meu ver, o importante papel da mídia alternativa em face do seu enorme pluralismo”, expõe, “porque nos temos aí várias visões, várias perspectivas na mídia alternativa que é veiculada sobretudo por meio da internet, que pode trazer, e tem trazido, visões dissonantes e explorar informações muitas vezes escamoteadas ou até distorcidas pela chamada mídia tradicional”, completa.

O ministro Lewandowski se diz convencido de que a mídia alternativa pode ser hoje “uma espécie de quinto poder, fazendo um contraponto cada vez maior àquilo que se denominou de quarto poder, que é a imprensa, e pode também configurar um instrumento de controle de atuação dos demais poderes tradicionais, do executivo, do legislativo e do judiciário, esclarecendo melhor a opinião pública”.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

4 Comentários

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  1. Pois é, o problema é fazer

    Pois é, o problema é fazer esse contraponto com o Governo injetando dinheiro neles… Em última análise, a militância inteira, de plantão 24h, hpa dez anos para defender o governo dos ataques da Mídia que ele mesmo financia. Ou seja, a gente banca a mídia pra ela detonar a gente… Aí dá ruim

    Agora é esperar que o Ministro Lewandowski, assuma logo a presidência do STF e CNJ para que a parte da militância que está presa ao plenário posso voltar a disputa política tradicional. De uma certa forma, a gente acaba incensando mais ainda a Corte pq aí são eles 24h no ar, na Mídia velha e nas redes também..

    Outra aula, de graça.. pelo menos, alguma coisa a gente ganha …A gente tá apanhando mas vai sair cascudo desse embate… depois a direita reclama… terceiriza a militância pra Merval e Tio Rei e depois diz que militante do PT é radical…Vai pro FB e pro Twitter, Ministro Lewandowski.

  2. “O século XXI é do

    “O século XXI é do Judiciário” , diz o eminente ministro e por extensão dos juízes , concluo. É possível que tenha razão , logo , é hora de serem submetidos ao voto popular. Alem de cumprirem as exigências acadêmicas é preciso que se livrem dos lencinhos de seda , das ridículas togas de Batman que os aproximam dos líderes religiosos e adaptem-se aos novos tempos , vaticinados pelo juiz. É preciso , tambem , que assumam um compromisso de sangue com as Leis e com a Justiça e que troquem a luz dos holofotes pelo exercício da humildade e da empatia    …

  3. “Os constituintes de 1988

    “Os constituintes de 1988 criaram uma série de institutos e instrumentos novos, como o Mandado de Injunção, que é uma ação que permite dar concreção aos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição mas não regulamentados ainda, “e também instituiu o Mandado de Segurança Coletivo, introduziu a ação civil pública, deu legitimidade ativa às sociedades civis para que ingressassem em juízo, fortaleceu o ministério público, criou a defensoria pública, valorizou a advocacia, ampliou o rol de legitimados para o controle da legitimidade de constitucionalidade pela via da ação direta ajuizada no STF”, discorre o ministro. Outros instrumentos foram criados. Com a Emenda Constitucional 45, de 2004, dotou-se o Supremo Tribunal Federal de dois importantes instrumentos. De um lado a Repercussão Geral e do outro as Súmulas Vinculantes, que “escolhe algum tema para repercutir que tenha uma relevância maior do ponto de vista econômico, político, social ao jurídico e estabelece uma determinada interpretação para este tema”.”

    Por outro lado, teimosamente, os juristas insistiram na disposição do recurso extraordinário, fazendo com que o STF julgue até briga de cachorro e desforra política. Quando cai na corte uma questão essencialmente constitucional, como a regra da regra de financiamento de campanha, todo mundo estranha. Além de, na minha opinião, matar o controle difuso de constitucionalidade.

  4. Justitia

    Muito bom artigo. Lewandowski discorre claramente sobre os direitos bem definidos e defendidos pela Constituição Federal Brasileira. Mesmo que cada vez mais pessoas tenham acesso à Justiça, ela é ainda inacessivel para uma parcela ainda importante da população mundial. Esse é outra questão a resolver neste século; para que ai sim, tenhamos então o século do Judiciario acessivel a toda sociedade, que nele busca uma reparação, Justiça.

    Quanto à midia alternativa ser o quinto poder, também acho que esse é um pressuposto que tende a se movimentar a medida que avançarmos ao longo deste século. Acho que as midias, a convencional e a virtual, vão se equiparar a longo prazo. 

    No mais, esse seminario esta disponivel em video ?

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