Proibir contribuições de pessoas jurídicas contraria a própria concepção dos partidos

Por Fernando G Trindade

Comentário ao post “Financiamento privado de campanha: STF a um passo de uma decisão histórica

Nassif está errado. É um contra-senso admitir que os partidos são formados na sociedade civil, que são pessoas jurídicas de direito privado (art. 17 da CF) e proibir, em termos absolutos, que os sujeitos dessa sociedade (inclusive as pessoas jurídicas) participem do financiamento dos candidatos e partidos que nela existem.

Uma tal proposta só tem lógica política sob o pressuposto de que os partidos políticos são entes estatais ou paraestatais, como era até 1988, mas que não pode ser compatibilizado com a concepção pluralista do processo político acolhida pela Constituição Federal (art. 1º, V).

A propósito, todos sabemos que os partidos políticos surgem para representar e legitimar interesses existentes na sociedade; daí, falar-se em base social dos partidos. E ocorre que, no limite, a proibição absoluta de contribuições de pessoas jurídicas aos partidos e candidatos contraria essa concepção.

Se o partido político representa setores, parcelas da sociedade, seu financiamento (inclusive eleitoral) deve ser feito também por essas parcelas da sociedade. Recordemos, a propósito, que o art. 5º, inciso XVII, da Lei Maior preceitua ser plena a liberdade de associação para fins lícitos. Ora, a plenitude do direito de associação implica o direito de participar do financiamento da associação de que se participa.

Importante também consignar que a proibição da participação das pessoas jurídicas no financiamento dos partidos contribui para velar, esconder a relação dos partidos com os setores da sociedade cujos interesses representa, obscurecendo, assim, as relações entre a esfera pública e a esfera privada da sociedade, quando o que se deve favorecer é a publicidade dessas relações.

Aliás, a busca mesma por recursos na sociedade civil, em princípio, é positiva, à medida que leva o partido a com ela interagir, o que é fundamental para, inclusive, aumentar a sua representatividade e a sua inserção social.

Aqui cabe a indagação: nas campanhas eleitorais do período autoritário, quando as empresas privadas estavam proibidas de financiar os partidos e candidatos, aquela proibição teve eficácia ou as empresas financiavam os partidos e candidatos mediante os famosos caixas dois? É certo que financiavam. Portanto, parece-nos que o rigor que havia na legislação anterior à vigente era apenas aparente, uma vez que a sua letra era severa, mas não produzia eficácia social, fracassando quanto ao fim que buscava alcançar.

Por outro lado, a permissão de financiamento de empresas tem contribuído para aproximar o mundo legal do financiamento das campanhas do seu mundo real, ao possibilitar alguma publicidade quanto ao seguinte: primeiro, que empresas contribuem para quais candidatos e partidos; segundo, qual o montante das contribuições. É certo que não é o suficiente, é certo que permanecem as contribuições ocultas, mas, de qualquer sorte, diversamente do passado, há hoje um mínimo de transparência quanto a esses aspectos.

Por tudo isso, temos convicção de que o financiamento das campanhas eleitorais também por agentes privados é fundamental no Estado de Direito.

Na verdade, tal espécie de proibição revela uma concepção ‘politicista’, uma ilusão de fundo idealista do processo político, que acredita na possibilidade de a disputa política se dar apenas entre os partidos políticos no sentido estrito, no Parlamento ou fora dele.

No caso do PT, tal ilusão é até mais grave. O partido ainda nem terminou de ‘pagar a conta’ por acreditar na quimera da neutralidade dos estamentos da elite do aparelho do Estado (caso do chamado mensalão) e já quer entrar em outra furada, que pode lhe causar muito estrago no futuro imediato.

Já dá para antever que partido e que candidatos vão ser o alvo preferencial do ‘jornalismo investigativo’ e do exército de procuradores e promotores e policiais federais que irão fazer a ‘operação pente fino’ sob o pretexto de ‘cumprir a lei’ e reprimir o financiamento de pessoas jurídicas nas campanhas.

De outra parte, apesar da nossa opinião favorável à contribuição de empresas privadas a partidos políticos, o nosso entendimento é o de que deve permanecer na lei a preocupação de se reprimir, nos pleitos, o abuso do poder econômico.

Redação

26 Comentários

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  1. O Autor compara a época da

    O Autor compara a época da ditadura – quando diz que era proibido à empresas o fincanciamento eleitoral – com o momento atual.

     

    Nada mais longe da realidade da análise, já que o sistema político da época, proibia a participação de quem a ditadura não quisesse. Sob este aspecto, a comparação é irrelevante.

     

    Sobre a igualdade de participação de doações, pois as empresas têm interesses e sua constituição, bem como funcionamento são garantidos pela Carta de 1988, lembro que, a soma dos valores distribuídos por empresas à candidatos ou partidos no último pleito nacional, é de 95% do total.

     

    Onde está o equilíbrio ??

  2. A Comissão de Reforma Política do Senado Federal é a favor

    É a própria Comissão de Reforma Política do Senado Federal, que diz

    Em 18 de maio de 2005, como conclusão dos trabalhos da Comissão de Reforma Política do Senado Federal, foi apresentado o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 268/2011, que dispõe sobre o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais, de autoria dos senadores José Sarney e Francisco Dornelles.

    Segundo a justificativa do projeto,

    […] a proposta do financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais inspira-se na necessidade de redução dos gastos nessas campanhas, que vêm crescendo exponencialmente no país, bem como na necessidade de pôr fim à utilização de recursos não contabilizados, oriundos do chamado “caixa 2”.

    E prossegue:

    Cabe, ainda, fazer referência ao princípio da igualdade, inscrito no art. 5º da nossa Lei Maior. Esse princípio, como ensina a doutrina, está voltado não só para o aplicador da lei, mas, também, para o legislador. E um dos objetivos que os regimes democráticos têm buscado em matéria de eleições é exatamente o tratamento igualitário dos concorrentes ao pleito, de forma a impedir que alguns alcancem a vitória eleitoral, não pelo convencimento das teses e do programa que propõem e sim em função da arregimentação e da pletora de propaganda eleitoral propiciadas pelo seu poder econômico.

    http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-ano-ii-no-5/o-financiamento-publico-exclusivo-de-campanhas-e-listas-partidarias-preordenadas-2013-o-projeto-de-lei-do-senado-no-268-2011-e-a-pec-no-43-2011

     

  3. FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS

    A questão fundamental é que as empresas financiam indistintamente partidos de direita, esquerda e centro, tornando-os todos iguais: defensores dos interesse s econômicos escusos, patrimonialistas desse extato social. 

    NÃO HÁ QUALQUER SIGNO POLÍTICO-IDEOLÓGICO NESSAS DOAÇÕES.

    SELAM O FIM DA POLÍTICO.

     

     

     

     

  4. Câmara dos Deputados.

    PROJETO DE LEI N.º 5.928, DE 2013 – Câmara dos Deputados

    O Congresso Nacional decreta:
    Art. 1º. Esta lei acrescenta inciso ao art. 24 da Lei n. 9.504, de 1997, para vedar, em todo o território nacional, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, procedente de pessoa jurídica que mantenha contrato com órgão da administração pública direta ou indireta.
    (…)
    Sala das Sessões, em 10 de julho de 2013.
    Deputado Dudimar Paxiuba
    (PSDB/PA)
     

  5. Aqui cabe a indagação: nas

    Aqui cabe a indagação: nas campanhas eleitorais do período autoritário, quando as empresas privadas estavam proibidas de financiar os partidos e candidatos, aquela proibição teve eficácia ou as empresas financiavam os partidos e candidatos mediante os famosos caixas dois? 

    Teve eficácia sim, o Paulo Siqueira foi direto: “o sistema político da época, proibia a participação de quem a ditadura não quisesse. Sob este aspecto, a comparação é irrelevante”. 

    Por outro lado lembremos que o parlamento eleito em 1986 para elaborar a constituição é até hoje o mais qualificado desde 1962, tanto a direita quanto á esquerda.

    Ulisses Guimarães acertou ao afirmar que a tendência era de piorar nas próximas legislaturas, o impeachment do Collor criou no imaginário popular a falsa idéia de que a corrupção diminuiu no Brasil.

    Com as privatizações o Brasil ficou mais corrupto (empresa estatal é proibida de doar para candidatos).

  6. Michael Moore

    Vacina para quem acha que empresas devem “contribuir” para campanhas eleitorais: Michael Moore. Depois disso, quem ainda defende essa excrescência, bom criar vergonha e jogar fora o título de eleitor. Ou muda para o EUA, lá eles gostam de vaquinhas de presépio.

  7. Tá certo, seu autor. Que nos

    Tá certo, seu autor. Que nos se locupletemo-nos todos mas, MAIS IMPORTANTE, que deixemos de fora o cidadão comum, como somos a maioria de nós. O importante EM TUDO é a legalidade.

    Tá parecendo até aquele advogado geral da União que já foi coisa melhor.

  8. Várias pessoas jurídicas já são proibidas de contribuir.

    Inclusive sindicatos dos trabalhadores, mas as empresas, até mesmo as que têm o estado como maior cliente, podem. É proibido para entidade sem fim lucrativo que receba dinheiro do exterior, mas é permitido para empresa com fim muito lucrativo, estrangeira ou nacional, que capta recursos no exterior. Ao capital, tudo é permitido; ao trabalho, nada.

     

    Fontes vedadas de arrecadação

    Entendeu o legislador que algumas pessoas jurídicas estão proibidas de fazer doações para campanhas eleitorais. Elas estão relacionadas no art. 16 da Resolução TSE n. 22.715/2008.

    Rol de fontes vedadas

    É proibido aos partidos políticos, candidatos e seus comitês financeiros de campanha, receber doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, direta ou indiretamente, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, das seguintes fontes:

    I – entidade ou governo estrangeiro;

    II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;

    III – concessionário ou permissionário de serviço público;

    IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal (exemplos: SESI e SENAI);

    V – entidade de utilidade pública;

    VI – entidade de classe ou sindical;

    VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

    VIII – entidades beneficentes e religiosas;

    IX – entidades esportivas que recebam recursos públicos;

    X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

    XI – organizações da sociedade civil de interesse público;

    XII – sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza;

    XIII – cartórios de serviços notariais e de registro.

     

    Fonte: Aqui.

     

     

    1. Está totalmente correto. As

      Está totalmente correto. As instituições listadas acima recebem dinheiro público, é óbvio que não poderiam contribuir com campanhas para políticos e partidos a seu bel prazer (como a CUT faz, utilizando sua estrutura, carros de som, militantes pagos, etc.).

      Já empresas com fim lucrativo, com esse tom condenatório do Séc. XIX, se dão lucro, é porque vendem seus serviços a alguém do governo ou da sociedade, e pode fazer o que quiser com seu dinheiro, inclusive queima-lo!!!!

      1. Muito correto…

        Quem decide quais produtos e servicos são comprados pelo governo são os governantes eleitos. Ajudar a eleeger o governante que vai decidir como, quando e onde estes produtos e serviços serão comprados coloca estas empresas em uma situação privilegiada. Ou seria suspeits?

        Talvez estas empresas que dão lucro só o consigam por influenciar como o governo atua.

         

      2. Errado. Sindicato não recebe
        Errado. Sindicato não recebe dinheiro público. Recebe dinheiro arrecadado da sua base, conforme a lei. E nem um tostão a mais. O governante não pode tirar ou por recursos.
        Por outro lado, uma empresa recebe do governo o que este está disposto a oferecer.
        No mais, na AP470 O STF estendeu o conceito ao considerar o destino do pagamento feito pelo BB dinheiro público mesmo se for lucro (ocultação) e se for gasto (lavagem). Para os ministros o dinheiro nunca deixa de ser público.

        1. Duplamente errado. Lula

          Duplamente errado. Lula inaugurou o peleguismo sindical aprovando o imposto sindical para os sindicatos (coisa que combateu a vida toda). Aonde esteve este tempo todo?

  9. Financiamento Jurídico

    Esse Fernando deve acreditar em Papai Noel ….Gnomo, Mula sem Cabeça, Saci Pererê etc….

     

    Ele deve estar desesperado para imaginar como o PSDB vai fazer para registrar tanto Roubo que é feito com a ajuda da SIEMENS e da ALSTOM, Marcos Valério, Daniel Dantas e sua irmã…

     

     

    Tão no Sal…

  10. Premissa falsa

    O autor parte de uma premissa falsa, de que resultam, necessariamente, conclusões não menos falsas. A de que os partidos políticos repesentam “setores da sociedade”. Isso seria mais ou menos a concepção corporativista mussoliniana do Parlamento, que não é, nem nunca foi, a que vigora em nosso país. Felizmente. Quem está representado no Congresso e nos executivos não são os diversos setores da sociedade, mas os cidadãos. São estes últimos que elegem seus representantes. E quem representa esses cidadãos = quem tem mandato para representá-los, são os congressistas e chefes do executivo, não os partidos. Eles, os congressistas, é que são nossos mandatários. (Por essas e outras, aliás, defendo a possibilidade de candidaturas individuais, sem vínculo partidário, e o voto nominal.)

    Claro que há setores e interesses diversos na sociedade, com que os cidadãos se identificam em diversos graus, como também se identificam os parlamentares — que afinal também são, necessariamente, cidadãos (pessoa jurídica não pode se candidatar). Mas é absolutamente falso que esses setores e interesses sejam representados por partidos: de novo, não seguimos o modelo mussoliniano. Em nosso sistema, no caso do Congresso, os diversos grupos de interesse se aglutinam mais ou menos informalmente no que chamamos de bancadas, que são suprapartidárias (a bancada ruralista, a bancada evangélica, sindical, das minorias, ambientalista etc.); ou formalmente em frentes parlamentares, também suprapartidárias. Os partidos agrupam parlamentares e militantes de variados horizontes, alguns, é fato, “especializados” em determinados interesses (saúde, educação, cultura, esporte, pequena empresa etc.), mas sua atividade vai bem além desses, já que são chamados a tomar posição sobre todos os assuntos tratados no Parlamento.

    Dá a impressão de que o autor parte de uma posição pré-definida — defender o poder econômico no financiamento eleitoral — e sai à cata de argumentos para justificá-la. Podia ter nos brindado com argumentos mais consistentes. E não falsos.

  11. valor e voto

    Se possível fosse aqueles de sempre com mais dinheiro entrariam com handicap proporcional na quantidade de votos ecebidos nas urnas. Então bem vindos os financiamentos das SA.

  12. Quando um empresa “doa” (as

    Quando um empresa “doa” (as aspas são porque empresa não doa, investe) milhões para um candidato qualquer, ela defende unica e exclusivamente os interesses do seu dono, que podem não ser o interesse dos que trabalham nela nem o do conjunto da sociedade, por isso a subversão do processo.

    Cada cidadão um voto. Iguais oportunidades para todos os candidatos. Os melhores se elegem.

    Acredito queisso tende a atrair paulatimante pessoas decentes para a política, sem relações com o poder econômico legal e ilegal que financia campanhas, com reais chances de serem eleitos.

    Arrisco a dizer que em 4 ou 5 eleições para o congresso, haverá um verdadeiro saneamento daquelas casas. 

     

  13. Não há lei ou proibição que dê jeito

    A LEI NÃO DÁ CONTA DE CONTER O ABUSO DO PODER ECONÔMICO – Gostei da ótima defesa do financiamento privado a candidatos que, segundo o autor, deve continuar mas com a repressão ao abuso do poder econômico. Apesar de ter gostado, em especial no que diz respeito ao papel das empresas na sociedade e na sua relação com a política, discordo quanto ao financiamento privado. Pq discordo do financiamento privado? Pq coloca fora da disputa os candidatos pobres ou sem partido(quando for permitida esse tipo de candidatura). O autor defende por um lado o financiamento privado e, por outro, o combate ao abuso do poder econômico. O problema é que não há como combater a dinheirama nas campanhas eleitorais mesmo que o financiamento privado seja proibido, imagina só o rei da soja deixando de gastar sua dinheirama por causa de uma proibição da lei, isso jamais vai acontecer. O problema central é a falta da mínimas condições de um pobre se candidatar e ser eleito, as campanhas são caríssimas e assim continuará sendo mesmo que se proíba o financiamento privado. A saída é o financiamento público, mas isso não será aprovado porque PMDB, PSDB e PSB são contra, claro, eles não precisam de grana pública, já tem de sobra no cofre. Aqui em GO, ao mesmo tempo em que o STF condenava á prisão petistas se meteram a fazer caixa 2 (que foi transformado em outros crimes e, se fosse para condenar, poderiam ter transformado o mensalão até em estupro…rss) amigos meus presenciaram velhos coronéis da política dando  R$ 100,00 (cem reais) para cada eleitor na fila de votação, enfim, que lei dá conta desse povo.

  14. Olha, eu tenho um argumento
    Olha, eu tenho um argumento simples que desmonta o que é dito nesse post: sindicatos, movimentos sociais organizados, igrejas, estrangeiros e ONGs sao proibidos de doar para partidos apesar de todos eles serem parte da sociedade, como as pessoas reais e as jurídicas. No entanto ninguém nunca defendeu a liberação da doação deles. Também é errado dizer que seus Interesses não tem representantes na política institucional.
    Por outro lado, segundo a OAB, há 3 vezes mais representantes dos empresários que dos sindicatos.
    Pronto. Como sustentar essa ideia que o financiamento privado é fundamental para a democracia se ele é restrito a um único tipo de pessoa jurídica e causa evidente distorção na representação eleita?

    1. Sindicatos, movimentos

      Sindicatos, movimentos sociais organizados e ONGs (algumas Igrejas também) não doam para partidos políticos mas não raras vezes participam gratuitamente (gratuitamente?) de campanhas eleitorais.

      1. Não muda o fato que não doam,
        Não muda o fato que não doam, contrariando o principal argumento do texto.
        Vai ser engraçado querer proibir também a participação de sindicalizados em campanhas. Quem sabe vetar a conversa entre candidato e trabalhadores.

  15. A corrupção só existe porque
    A corrupção só existe porque existem corruptores e corruptos, sendo que ao longo da história ficou comprovado que são os corruptores quem coloca a maioria dos corruptos no poder através dos financiamentos privados de campanha , porque investindo nas campanhas eleitorais exigem retornos elevados dos governantes . O financiamento privado de campanha tira a legitimidade da maioria dos eleitos alem do que não dá igualdade de condições nas disputas para os candidatos que representam as camadas mais humildes de nossa população.

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