STF tem placar apertado para arquivar furto tentado de chiclete e desodorante

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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do Justificando

STF tem placar apertado para arquivar furto tentado de chiclete e desodorante

Nesta terça, 07, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu por apertada maioria – 3×2 – uma mulher acusada por furto simples tentado, ou seja não consumado, de chicletes e desodorantes os quais, somados, totalizavam R$ 42,00. O relator do caso, Ricardo Lewandowski foi um dos que negou o Habeas Corpus impetrado seguido pelo ministro Edson Fachin.

O caso trata de Georgina, que entrou em um supermercado em Varginha/MG e colocou na bolsa dois desodorantes e cinco frascos de chiclete de menta. Após sair sem pagar, foi abordada pelos seguranças e presa em flagrante. Curiosamente, a cena se parece muito com uma retratada no filme Eu, Daniel Blake, que retrata a coadjuvante Katie furtando produtos de higiene de um mercado.

Ao comentar a cena, o Juiz André Augusto Bezerra, em artigo para o Justificando, escreveu que o “Estado-terceirizado imagina que o ser humano só vive de comida, tal como um ser irracional, deixando de constar, nas cestas básicas entregues aos pobres, outros bens imprescindíveis para o bem-estar”. A diferença entre o filme e o caso de Georgina é que no primeiro, o gerente de supermercado vê a miséria da mulher e releva a conduta. Já a Suprema Corte foi bem mais dura.

A comunidade jurídica aguardava com uma certa ansiedade esse julgamento. Georgina estava em liberdade, mas ainda assim muitos consideram ruim a mais alta corte do país parar para discutir se o Direito Penal deveria se preocupar com um furto tentado de R$ 42,00; soaria ridículo, não fosse a surpreendente divisão de turma ao julgar a matéria.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, foi o primeiro a votar e negou o trancamento do caso. Segundo ele, em épocas de crise, seria esperado que índices de furto aumentassem e o Poder Judiciário teria que dar uma resposta satisfatória para não ser conivente com isso. No dia de estreia na Turma, o ministro Edson Fachin seguiu o relator.

Coube a Dias Tóffoli abrir a divergência de voto. No seu entendimento, o caso deveria ser arquivado por se tratar de “crime impossível” – denominação jurídica para um crime que não tinha a menor chance de se concretizar. No caso, Georgina esteve todo tempo sob vigilância e foi parada logo na saída do caixa.

Celso de Mello, acompanhou a divergência, ao comparar o caso de R$ 42,00 com furtos de centenas de milhões de reais que acontecem frequentemente no país – “condenações penais já decretadas contra empresários e ex-governantes deste país envolvidos em delitos gravíssimos, de que resultou desvio ou a ilegítima apropriação de centenas de milhões de reais ou, até mesmo, de dólares“.

Mello ainda ressaltou que não houve violência física ou moral contra o supermercado e que, pelo valor ser ínfimo, não havia bem jurídico lesionado. O ministro Gilmar Mendes seguiu a divergência e formou a maioria para o caso ser trancado.

 

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

24 Comentários

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  1. Uma tentativa de furto no

    Uma tentativa de furto no valor de R$ 42,00 “subindo” para a Suprema Corte do país? 

    Arguir que é piada é pouco. Ridículo, sim. Patético, com certeza. Só que em essência é uma tragédia. 

  2. Enquanto isso, o mérito do golpeachment dorme nas gavetas.

    Prezados,

    Ridículo, vergonhoso, indigno, infame esse tribunal constitucional que temos no Brasil. Mas se observarmos os antecedentes, não nos surpreendemos com o esdrúxulo julgamento e o placar apertado da decisão. Há menos de trê anos, o STF gastou o caro tempo de uma sessão pra discutir se os espectadores podiam, ou não, entrar com sacos de pipoca no cinema ou se eram obrigados a comprá-los, por no mínimo o triplo do preço, em estabelecimento que fica ao lado da sala de projeção.

    Esse tribunal constitucional é o mesmo que se acumpliciou com o golpe de Estado, que impediu a posse de Lula como Ministro da Casa Civil, que até hoje, por covardia e omissão cúmplice (eu diria criminosa) não julgou o mérito do fraudulento processo de impechment, que destituiu a legítima Presidenta Dilma Roussef e no lugar dela colocou as ratazanas do PMDB e do PSDB.

     

  3. Viva Georgina! Viva Daniel Blake!

    É simplesmente inacreditável que o ministro Lewandowski tenha se expressado corretamente.

    “Segundo ele, em épocas de crise, seria esperado que índices de furto aumentassem e o Poder Judiciário teria que dar uma resposta satisfatória para não ser conivente com isso.”

    É simplesmente inacreditável.

    Esses são os nossos “Gigantes Curriculares”!

    Homens com a mais alta formação acadêmica, repletos de diplomas e títulos honoríficos, versados em linguagem de rábula!

    INACREDITÁVEL!!!!!

    NÃO VALEM UMA GEORGINA!!!!!

    NÃO VALEM UMA GEORGINA!!!!!

    E o próximo Gigante Curricular a adentrar esse Olimpo é isso aí:

    http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/moraes-plagiou-autor-espanhol/

     

  4. Quem rouba um tostão é barão, quem rouba um bilhão é barão

    O Lewandovski tá certo. A Georgina não é uma baronesa, é uma ladra. Tentou roubar tão pouquinho, Coitada. Ela é pobre até no furtar.

  5. é tudo tão grotesco…

    alguém tentou se apoderar de mercadorias no valor de R$ 42,00 e a justiça fez os contribuintes perderem no mínimo

    R$ 42.000,00

    e ainda chamam esta merda de Justiça

  6. Até que uma vez concordo com

    Até que uma vez concordo com Gilmar Mendes. Agora que o voto do Lewandowonski eo do Fachim são prá lá de rídiculos, patéticos, e não adianta nem ir ao dicionário não há adjetivos mais. Só mesmo indo ao Ponte Preta : FEBEAPA. e KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    O duro é q como já comentaram  esta patetice tem um custo. E nóis  que paga mano. Inclusive as bolsas que muitos tiveram para conseguir os  títulos que os presumem tão doutos. Argh.

  7. Enquadrados

     

    Alguem duvida que em ‘outros tempos’ os votos desses dois primeiros seriam diferentes ?

    Estão enquadrados!! Emparedados como diria Gaspari/Folha.

    Preocupados com o que dirá a Globo: enquadrados.

    `…com a faca no pescoso …. ‘ como disse Lewandowski (no mensalão, creio).

    Desde então estão todos votando com a faca da Globo no pescoso.

    Exceção para Gilmar: esse surpreende até a Globo.

  8. Assim que STF vai resolver o
    Assim que STF vai resolver o problema do aumento da criminalidade: cadeia para para todos, ate para quuem tenta furtar uma goma de mascar….e pensei que Janaina Pascoal não fosse ser superada um dia em suas maluquices….onteressante se notar que o aumento da crminalidade que o STF jura que vai combater com prisao para todos, está sendo causada pelo aprofundamento da miseria causada pelo proprio STF que, ao apoior o golpe, solapou as conquistas sociais do povo brasileiro quando deveria defender a CF. Que mesmo precisa de cura: Dona Giorgina ou essa Instituiçao deletéria. Que tristeza

    1. Como eles julgariam a Associação Grande Imprensa/Estado

      A Janaína já fou superada há muito! Ela só apereceu porque foi necessário uma DOUTORA EM DIREITO para fazer aquele serviço…
      E quando não é “roubo stricto sensu”? Mas tirou milhões de politicas públicas… A Publicidade, as “Parcerias”! Olha um dos Motivos do Garotinho ter sido mostrando em Maca de Ambulância! Coronéis em Guerra não tem limites!
       

      Paes e Cabral vão dar mais R$ 70 milhões para as Organizações Globo

      É fantástico!

      http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=7991

  9. “muitos consideram ruim a

    “muitos consideram ruim a mais alta corte do país parar para discutir se o Direito Penal deveria se preocupar com um furto tentado de R$ 42,00; soaria ridículo, não fosse a surpreendente divisão de turma ao julgar a matéria”:

    Logico, um caso desses tem que ir pro supremo mesmo:  a outra opcao eh cossar o saco pois o “guardar a constituicao” ja foi arquivado por la ha anos atraz.

    1. me….

      Caro Jorge, a questão é somente esta. O ridiculo do STF em se debruçar sobre tal processo. E gastar tempo e absurdo dinheiro sobre questão tão menor. Crime é crime. Não importa o valor. Mas demonstra a barbárie da nossa elite esquerdopata tupiniquim com as justificativas postas: sobre o valor, sobre a necessidade, sobre outros casos mais vultosos de modelo de crime….O que isto importa? Um crime de menor valor, sem violênciae talvez praticado pela primeira vez deveria ter sido resolvido com questões de prestação de serviço ou algo semelhante e vida que segue. Jamais a negação do crime, e principalmente, um Tribunal que julga questões constitucionais relevantes e urgentes para a nação deveria se preservar de situações tão ridiculas. abs.   

  10. Desodorante no STF

    O episódio descrito é mais uma inequívoca prova da lamentável situação de nosso Judiciário. A mais alta corte do país perde horas muito bem pagas para discutir o roubo de um desodorante. Enquanto isso, ações com acusações de roubos muito maiores (as ações contra Maluf, contra o ex-governador Azeredo, do PSDB), bem como ações importantes para o Brasil como aquela sobre a  maconham  estão paradas na Justiça há muito tempo, há anos algumas. Perguntar não ofende: por que uma ação de roubo que não ultrapassa 50 reais foi parar no STF? Por que o nosso meio jurídico (associações de juizes, advogados) o legislativo e o povo não se empenham em , de uma vez por todas, alterar a realidade de nosso lerdo e dispendioso Judiciário? Quantos desodorantes vão ter que passar pelo STF para isso ocorrer?

     

  11. E um abuso do desprezo pelo
    E um abuso do desprezo pelo dinheiro dos impostos. Esse caso deveria ter sido resolvido na primeira instância dada a irrelevância do valor envolvido e mais ainda a nao consumacao do crime.
    Imaginem quanto foi o custo administrativo para que essa ação tramitasse todo o judiciario até chegar em Brasília. Quantos homens-hora de impostos? Quanto custa aos nossos bolsos a hora de funcionamento do STF?

  12. Pa-té-ti-co se-nho-res!
    Se

    Pa-té-ti-co se-nho-res!

    Se usassem a teoria do domínio do fato a ré tomaria prisão perpétua. 

    O fundo do poço está próximo. Até o Tofoli e o Gilmar estão discordando da bizarrice.

  13. Chiclete e desodorante é algo tão irrelevante

    STF, por que não rediscutir o caso da pipoca no cinema? Até agora não sei se a douta jurisprudência firmada durante as semanas do impedimento da presidente contemplam pipoca com forte aroma de bacon.

  14. Faz e não faz sentido.

    Pode-se olhar o caso por dois lados, o primeiro é o ridículo que um caso deste chegar a Suprema Corte de um país, pois simplesmente qualquer cinco minutos perdido no voto de um só ministro ultrapassa o valor do pretenso roubo de R$42,00, ou seja, na realidade a justiça brasileira é claramente anti funcional, pois em qualquer país civilizado este roubo seria tratado como deveria ser, algo tão insignificante que já em primeira instância deveria ser resolvido até por penas alternativas.

    Por outro lado faz sentido, pois o judiciário como uma verdadeira ilha da fantasia que o mesmo é, tem que fazer tudo para que esta ilha seja preservada. Explico melhor, se a quantidade de desvalidos econômicos ou que não aceitam para si a disparidade da forma que a estrutura oligárquica brasileira é montada, serão dezenas de milhões de brasileiros em atos DA VERDADEIRA DESOBEDIÊNCIA CIVIL, começar a tentar desmontar toda a estrutura instituída para separar o país em cidadãos e despossuídos a própria ilha da fantasia em que vive as classes dominantes, em que se inclui muito bem o judiciário, será desmontoada em questão de horas.

     Os saques que ocorreram em Vitória é uma representação clara disto, pois estes saques na realidade estão mal denominados, pois na realidade são processos de desobediência social antes de serem saques. Propositadamente estou utilizando o termo desobediência social no lugar de desobediência civil, pois o termo social passa um pouco acima do termo civil a medida que a desobediência civil é algo restrito a uma resistência contra o governo, já a resistência social seria algo paralelo a civil sendo que esta última é definida claramente por: “Desobediência civil, é uma forma de protesto político, feito pacificamente, que se opõe a alguma ordem que possui um comportamento de injustiça ou contra um governo visto como opressor pelos desobedientes.”, ou seja, a ênfase ao pacífico sempre foi dada nesta definição, pois o que houve não foram atos pacíficos, foram atos que se denominam ilegais e “violentos”, porém se retirado o pacífico da definição o que fica é uma definição de uma desobediência social.

    Vou procurar definir melhor em artigo sobre o tema.

  15. Não li a matéria inteira

    Não li a matéria inteira deste blog.

    Mas li em jornais e reproduzo:

    É  a terceira vez ( que foi flagrada) que faz isso.–há relatos de lojas que frequentava, que aconteceu o mesmo( sem câmeras)

    Se o artigo não é de primeira necessidade de duas uma:

    Ou é cleptomaníca–deve ser internada.

    Ou pega pra revender ou uso própio–deve ser presa.

    O resto é perfumaria rs.

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