Terceirização irrestrita deve piorar desigualdade no país, aponta Dieese

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

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Da Fundação Perseu Abramo

Dieese: Comparação entre atividades terceirizadas e diretamente contratadas

por Ana Luíza Matos de Oliveira

Estudo do Depeartamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que por volta de 25% do emprego no Brasil provêm de atividades tipicamente terceirizantes. Na comparação entre setores contratantes e terceirizantes, ocorre que:

  • A taxa de rotatividade descontada é duas vezes maior nas atividades tipicamente terceirizadas (57,7%, contra 28,8% nas atividades tipicamente contratantes). Em 2014, os vínculos nas atividades tipicamente terceirizadas duravam, em média, 34,1 meses ou dois anos e dez meses, contra 70,3 meses ou cinco anos e dez meses nas atividades tipicamente contratantes. A rotatividade representa um custo de seleção e treinamento para os empregadores e, para os trabalhadores, a incerteza de encontrar um novo emprego num curto espaço de tempo e o risco de ter que aceitar menores salários e benefícios, além de ter impactos no cálculo da aposentadoria. Para o Estado, despesas com seguro-desemprego aumentam com alta rotatividade.
  • 85,9% dos vínculos nas atividades tipicamente terceirizadas tinham jornada contratada entre 41 e 44 horas semanais. Nos setores tipicamente contratantes, a proporção era de 61,6%
  • O percentual de afastamentos por acidentes de trabalho típicos nas atividades tipicamente terceirizadas é maior do que nas atividades tipicamente contratantes – 9,6% contra 6,1%.
  • Os salários nas atividades tipicamente terceirizadas eram, em média, 23,4% menor do que nas atividades tipicamente contratantes (R$ 2.011 contra R$ 2.639, como mostra gráfico abaixo). Entre os vínculos com nível médio completo e superior incompleto, que são a maioria no mercado de trabalho formal, a diferença salarial média acumulada chega a 11,1%. Ainda, quanto a sexo, homens empregados em atividades tipicamente terceirizadas concentram-se em estratos intermediários de remuneração e as mulheres nos estratos com menores rendimentos.

O levantamento é feito a partir de dados da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que classifica atividades econômicas cujas características se aproximam de “atividades-meio”, passíveis hoje de terceirização.
 
Segundo o Dieese, caso haja uma regulamentação irrestrita da terceirização, é provável que as diferenças identificadas se aprofundem, com aumento da precarização do trabalho e piora na própria distribuição de renda no país.
 
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Redação

2 Comentários

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  1. Concordo e digo mais. 

    Concordo e digo mais. 

    Há pelo menos um setor do serviço público em que a terceirização é ilegalmente utilizada com danos incomensuráveis para os cidadãos brasileiros.

    Refiro-me ao Poder Judiciário.

    A CF/88, o Código de Processo Penal, o Código de Processo Civil, a CLT e todas as normas legais que regulam matéria processual impõe ao juiz e somente ao juiz a obrigação de proferir decisões interlocutórias relevantes (deferimento ou rejeição das provas requeridas pelas partes, exclusão/inclusão de terceiro ou não da lide, processamento ou não de incidentes, etc…)  e a prolatar a sentença nos processos. A mesma regra se aplica às decisões singulares e Acórdãos proferidos nos TJs, TRFs, TRTs, STJ, TST e STF.

    Todavia, é prática corrente no país os Diretores de cartórios judiciários proferirem decisões interlocutórias, inclusive aquelas que são relevantes. Eu sei de casos em que até sentenças inteiras são feitas por serventuários da justiça a partir de modelos previamente definidos pelo magistrado. Nos Tribunais quem profere a esmagadora maioria dos votos e decisões singulares são os acessores dos Desembargadores e Ministros. Despachos de admissibilidade de recurso são copiados e colados como se a justiça pudesse ser feita de forma impessoal e industrial (vide. http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI253198,21048-A+justica+na+era+do+copiar+e+colar) .

    É fato, no Brasil milhares de juizes, desembargadores e Ministros se limitam a assinar as decisões para conferir-lhe validade e eficácia. Apesar de surtirem efeito estas decisões são todas nulas, pois não foram proferidas de próprio punho pelas autoridades que as assinaram. Os terceiros que confeccionam referidas decisões não tem poder decisório, um monopólio atribuído apenas aos membros do Poder Judiciário.

    A presidenta do STF disse recentemente que nossas instituições estão funcionando. Ela certamente sabe como elas realmente funcionam e em hipótese alguma Carmem Lúcia seria capaz de admitir que no Brasil a justiça só não é terceirizada quando o cliente é aquele que o juíz considera preferencial (digno de uma decisão personalizada, proferida de próprio punho como manda a legislação).

     

  2. a relação

    a relação governo-trabalhadores-sindicatos patronais e os desequilibrios na tríade, nas palavras da pesquisadora da UFMG:

    redeminas.tv/palavra-cruzada  , aos 22 minutos, para os sem tempo.

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