
Jornal GGN – Teori Zavascki, ministro do Supremo Tribunal Federal, discordou de pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que queria que o Ministério Público Federal ficasse com um percentual dos R$ 79 milhões devolvidos por Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras. A devolução do dinheiro faz parte do acordo de delação que Costa fechou o Ministério Público dentro da Operação Lava Jato.
A petição da Procuradoria pretendia que 80% do valor repatriado fossem para a Petrobras, e os outros 20% seriam depositados para a União, “para destinação aos órgãos responsáveis pela negociação e pela homologação do acordo de colaboração premiada que permitiu tal repatriação”, no caso, o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal.
Enviado por Antonio Gentile
Do ConJur
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal que o Ministério Público Federal ficasse com uma porcentagem dosR$ 79 milhões devolvidos pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Mas o ministro Teori Zavascki, relator da “lava jato”, não concordou com o pedido, por considerá-lo sem justificativa legal.
A devolução do dinheiro que estava no exterior faz parte do acordo de delação premiada que o executivo acertou com o MP no âmbito da operação, que apura fraudes em contratos e desvio de verbas da petroleira.
Conforme a petição da PGR, 80% dos R$ 79 milhões repatriados por Costa deveriam ir para a Petrobras, e o restante seria depositado em favor da União, “para destinação aos órgãos responsáveis pela negociação e pela homologação do acordo de colaboração premiada que permitiu tal repatriação”. Ou seja, para o Ministério Público Federal e para o próprio STF.
Na decisão, o ministro Teori afirma que o valor integral deve ser depositado na conta da Petrobras. Segundo o ministro, embora a Lei 12.850/2013 estabeleça, como um dos resultados necessários da colaboração premiada, “a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa”, o diploma normativo deixou de prever a destinação específica desses ativos. A lacuna, diz, pode ser preenchida pela aplicação, por analogia, dos dispositivos que tratam da destinação do produto do crime cuja perda foi decretada em decorrência de sentença penal condenatória.
O artigo 91, II, b, do Código Penal estabelece, como um dos efeitos da condenação, “a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso”. Para o relator da “lava jato” no STF, a Petrobras é “sujeito passivo” dos crimes em tese perpetrados por Costa e pela suposta organização criminosa que integrava, e, por isso, o produto do crime repatriado deve ser direcionado à empresa lesada para a restituição dos prejuízos sofridos.
Ele explica também que a Petrobras é uma sociedade de economia mista, razão pela qual seu patrimônio não se comunica com o da União. Assim, continua o ministro, eventuais prejuízos sofridos pela empresa afetariam “indiretamente” a União, na condição de acionista majoritária. “Essa circunstância não é suficiente para justificar que 20% dos valores repatriados sejam direcionados àquele ente federado, uma vez que o montante recuperado é evidentemente insuficiente para reparar os danos supostamente sofridos pela Petrobras em decorrência dos crimes imputados a Paulo Roberto Costa e à organização criminosa que ele integraria”, diz a decisão.
Pet 5.210
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2016, 16h55
CB
23 de junho de 2016 11:26 am“Que país é esse?”
“Que país é esse?”
marcos camargo
23 de junho de 2016 11:35 amBoa decisão. Que negocio é
Boa decisão. Que negocio é esse de 20% para o MPF? Ora, senhor Janot.
JB Costa
23 de junho de 2016 11:44 amInusitada e estranha essa
Inusitada e estranha essa petição da Procuradoria Geral da União(PGR).
Pode receber várias leituras: uma delas é que a partir de agora seria lícito ao Estado “cobrar”, através da apropriação de parte de bens recuperados das vítimas de crimes, pelas suas inatas e intransferíveis obrigações.
Vivemos tempos estranhos, sim. Até por hipótese essa impossibilidade soa perigosa.
DanielP
23 de junho de 2016 12:02 pmUai, todo mundo pegou
Uai, todo mundo pegou comissão, eles também querem a deles.
Ou melhor, só eles poderão cobrar comissão no País a partir de agora.
MarFig
23 de junho de 2016 12:23 pmE tem que ser agora porque
E tem que ser agora porque até o mundo mineral sabe que a festinha deles vai acabar após a destruição final do PT.
rkodama
23 de junho de 2016 12:52 pmO precedente é a agu
Está no projeto de lei no senado os advogados da união receberem os honorários de sucumbência, quando a união ganha a causa.
Ainda que sem previsão legal, os procuradores também querem os dele, não?
Athos
23 de junho de 2016 5:39 pmAcabou
De descobrir uma das pegadinhas da OAB para fazer a farra do Povo brasileiro.
São sócios da causa e não apenas prestadores de serviços. Mas….so no Brasil.
Porque só aqui advogados são SIC importantes para a democracia.
Guilherme Kroger
23 de junho de 2016 12:13 pmMPF
Comissão de 20%… Tá pior que agiota.
zé lima
23 de junho de 2016 12:26 pmAgora, sim…
Agora, sim, a tal Lava Jato acaba! Se não tem comissão para os arautos da moralidade e da luta contra a corrupção (petista), não tem interesse em prosseguir com as investigações e a recuperção do dinheiro surrupiado. Mas, era só 20%! Esses pobrezinhos do MP ganham salário tão insignificante! São uns cara de pau!
André Oliveira
23 de junho de 2016 12:59 pmQueriam propina legalizada. É
Queriam propina legalizada. É uma deformação legal que isso seja teoricamente possível.
Monier.,.,.,
23 de junho de 2016 1:14 pmVem aí o negociado sobre o
Vem aí o negociado sobre o legislado; o precedente sobre a lei; o acordo sobre a decisão estatal; a negociação no âmbito do interesse público outrora irrenunciável. Em resumo, um show de horror à moda americana.
juarez da silva campos
23 de junho de 2016 2:18 pmcomissão
Qual o destino da grana? Festas, viagens, congressos, diárias, auxílios? O MO é uma piada. Querem cobrar propina dos condenados.. Os condenados vão prá casa e gastar o restante que não devolveram. Que justiça de merda.
Padilha Novo
23 de junho de 2016 4:03 pmPessoal sem noção!!! Estuda,
Pessoal sem noção!!! Estuda, estuda, e, parece, de nada adianta. Se não tiver uma autoridade maior que ponha freio, vai tudo pro brejo. É cada uma!!!!
edmorc
23 de junho de 2016 9:57 pmPossíveis usos da verba pretendida
– Congressos em Resorts de Luxo para discutir pontos fora da curva como “a aplicação do domínio do fato para prisão de adversários políticos”, “condenação de adversários sem provas, mas baseada na literatura jurídica”, “uso da condução coercitiva, mesmo que o depoente se disponha a comparecer à polícia” e outros primores.
– Auxílios diversos, dentro da seção “Penduricalhos” dos contra-cheques, com direitos retroativos a 1988.
Maria Carvalho
24 de junho de 2016 4:27 am.
porcentagem de dinheiro sujo?