28 de junho de 2026

A inconstitucionalidade do impeachment, por Lenio Streck

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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7 Comentários
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  1. JR Negrão

    14 de abril de 2016 9:00 pm

    Entrevista com Harvey Pitt no Roda Viva.

    https://www.youtube.com/watch?v=q9zPLn0Nxf8

    Nassif,

    Entrevista com Harvey Pitt no Roda Viva,  ex-presidente da Securities and Exchange Commission (SEC), que é a Agência do Governo Federal dos Estados Unidos responsável pela aplicação das leis federais sobre valores mobiliários.

    Imperdível a contrariedade de Augusto Nunes quando o entrevistado reafirma que nos EUA seria impossível uma ação tipo a conduzida por Moro, com prisão para obtenção de delação. Outra é quando responde com o ditado “não jogar o bebê com a água suja” em referência à inviabilização das empresas pela Lava Jato.  O circo montado pela emissora foi cabalmente desmontado pelo entrevistado.

     

    1. altamiro souza

      15 de abril de 2016 1:01 am

      importante esse seu

      importante esse seu comentáeio porque a fala desse insuspeito

      norte-americano comprova o que vários comentaristas vem dizendo aqui

      há muito tempo,especialmente os artigo sdo andré araújo.,

      outro insuspeito porque notoriamento isento em relação a partidos de esquerda….

  2. JB Costa

    15 de abril de 2016 12:19 am

    Uma absoluta excrescência

    Uma absoluta excrescência também lógica esse instituto do impeachment na forma preconizada pela legislação brasileira. Foi em razão disso que afirmei em comentários anteriores que na sua essência era um processo POLÍTICO, e não jurídico. Deste, apenas a formalidade. 

    Para um leigo fica difícil entender que crimes possam fugir da jurisdição do Poder Judiciário. Seja que nome se dê aos mesmos: de responsabilidade, irresponsabilidades, de consciência….o que diabo for. Se há os delitos, se há a instância para julgamento, por que deixar a cargo de instituições políticas(no sentido estrito) a apreciação? Claro que isso só poderia descambar numa baita confusão. 

    Só não para nós, brasileiros, sempres convictos do nosso poder de reinventar diariamente a roda; de complicar o simples e vulgarizar o complexo. Na seara política-institucional criamos o presidenparlamentarismo; ou o parlapresidencialismo que ao cabo e ao final não é um nem outro. 

    Sei não….acho que o criador do Universo, que pode ser qualquer um desses deuses citados por aí, ao engendrar o Brasil ou estava de ressaca ou com diarréia. 

     

     

     

    1. Gabriel Moreno

      15 de abril de 2016 1:15 am

      Acho que os deputados que

      Acho que os deputados que redigiram a Constituição de 1988 jamais imaginariam que um dia teríamos um congresso tão canalha e que isso, instrumento excepcional para afastamento de presidentes que cometeram crimes, seria usado para se cometer um golpe de estado. Mas de resto, concordo com você.

  3. Luciano Prado

    15 de abril de 2016 12:50 am

    Justiça x Política
    Escutei agora a pouco o ministro de Fernando Henrique, Celso de Melo afirmar que – embora o tema não fosse esse – o impeachment era processo meramente político.
    E o que diabo está fazendo lá o tal crime de responsabilidade.
    Veneno. É esse bichinho que está deixando o Brasil sem rumo e sem noção embora as normas sejam absolutamente claras como deixa bem claro o jurista.

  4. altamiro souza

    15 de abril de 2016 1:08 am

    provada a

    provada a inconstitucionalidade,

    mesmo assim o golpe é avassalador…

    a loucura impera…

    dizer que a loucura é de poucos infames

    alivia a dor, mas só prolonga o sofrimento…

  5. joao-marcelo-s

    15 de abril de 2016 2:34 am

    Eu entendo que tem que

    Eu entendo que tem que crime.

    Mais quem tem legitimidade para dizer se foi crime ou não é o senado.

    Se a Dilma for julgada e o juiz(senado) enteder que ela cometeu crime então ela perde o mandato. Não é golpe pois ela vai ser julgada e so no caso de condenação e que tem impeachment. 

    Eu peguei um processo do impeachment do collor e pelo o que entedi é um processo politico:

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobrestfconhecastfjulgamentohistorico/anexo/ms21623.pdf

    Eu não quero brigar mais quero entender. Se o presidente e julgado e condenado por um crime  por que isso é um golpe?

     “Paulo Brossard é peremptório: «Entre nós, porém, como no direito norte-americano e argentino, o impeachment tem feiçãopolítica, não se origina senão de causas políticas, objetiva resultados políticos, é instaurado sob considerações de ordempolítica e julgado segundo critérios políticos ”   “Para nós que fomos educados para pensar em termos de direitos e remédios judiciais, o impeachement parecerá umprocesso estranho. Uma vez que se entenda tratar-se de um processo político, e não simplesmente de um problema jurídico novo ao qual se apliquem os remédios legais tradicionais, a percepção se torna clara. O «mal» político é melhor remediadodentro do sistema político. Confiar no sistema político pode ser pouco reconfortante para quem esteja submetido ao processode impeachement sem recurso judicial à vista; entretanto, na busca do interesse nacional em conflitos entre contendoresinstitucionais, o País será melhor servido se colocar o poder último de decisão no povo, ao invés de se conceder supremaciaabsoluta a uma das instituições em conflito, mesmo que, como conseqüência, indivíduos se sintam injustiçados.”

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