Carta Aberta ao Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal, guardião secular da Justiça no Brasil, tem diante de si, na análise que fará sobre os embargos infringentes na Ação Penal 470, uma decisão histórica. Se negar a validade dos recursos, não fará história pela exemplaridade no combate à corrupção, mas sim por coroar um julgamento marcado pelo tratamento diferenciado e suscetível a pressão política e midiática.
Já no ano passado, durante as 53 sessões que paralisaram a Corte durante mais de quatro meses, a condução do julgamento já havia nos causado profunda preocupação depois de se sobrepor a uma série de garantias constitucionais com o indisfarçável objetivo de alcançar as condenações desejadas no fim dos trabalhos.
Aos réus que não dispunham de foro privilegiado, fora negado o direito consagrado à dupla jurisdição. Em muitos dos casos analisados também se colocou em xeque a presunção da inocência. O ônus da prova quase sempre coube ao réus, por vezes condenados mesmo diante da apresentação de contraprovas.
No último mês, a apreciação dos embargos de declaração voltou a preocupar dando sinais de que a dinâmica condenatória ainda prevalece na vontade da maioria dos ministros. Embora tenha corrigido duas contradições evidentes do acórdão, outras deixaram de ser revistas, optando-se por perpetuar erros jurídicos em um julgamento em última instância.
Não rever a dosimetria para o crime de formação de quadrilha mostrou que há um limite na boa vontade do Supremo em corrigir falhas. Na sessão do dia 5 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski expôs de maneira transparente que a pena base desta condenação foi muito mais gravosa se comparada com os outros crimes. “Claro que isso aqui foi para superar a prescrição, impondo regime fechado. É a única explicação que eu encontro”, afirmou o ministro. Ele e outros três ministros ficaram vencidos na divergência.
Na mesma sessão, outro sinal ainda mais grave: o presidente Joaquim Barbosa votou pela inadmissibilidade dos embargos infringentes, contrariando uma jurisprudência de 23 anos da Casa e negando até mesmo decisões tomadas por ele no mesmo tribunal ao analisar situações similares.
Desde que a Lei 8.038 passou a vigorar, em 1990, regulando a tramitação de processos e recursos em tribunais superiores, a sua compatibilidade perante o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal nunca foi apontada como impedimento para apreciação de embargos infringentes. Em todos os casos analisados em mais de duas décadas, prevaleceu a força de lei do Regimento em seu artigo 333, parágrafo único.
Outro ponto de aparente contradição entre a Lei 8.038 e o Regimento Interno do STF diz respeito à possibilidade de apresentação de agravos regimentais. Neste caso, assim como ocorrera com os infringentes nos últimos 23 anos, os ministros sempre deliberaram à luz de seu regimento, acolhendo a validade dos agravos.
A jurisprudência sobre os infringentes foi reconhecida e ressaltada em plenário pelo ministro Celso de Mello durante o julgamento da própria Ação Penal no dia 2 de agosto de 2012 e, posteriormente, registrada em seu voto no acórdão publicado em abril deste ano.
O voto do presidente Joaquim Barbosa retrocede no direito de defesa, o que não é admissível sob qualquer argumento jurídico. Mudar o entendimento da Corte sobre a validade dos embargos infringentes referendaria a conclusão de que estamos diante de um julgamento de exceção.
Subescrevemos esta carta em nome da Constituição e do amplo direito de defesa. Reforçamos nosso pedido para que o Supremo Tribunal Federal aja de acordo com os princípios garantistas que sempre devem nortear o Estado Democrático de Direito.
Setembro de 2013
Antonio Fabrício – presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas
Aroldo Camillo – advogado
Celso Bandeira de Mello – jurista, professor emérito da PUC-SP
Durval Angelo Andrade – presidente da comissão de Direitos Humanos da ALMG
Fernando Fernandes – advogado
Gabriel Ivo – advogado, procurador do estado em Alagoas e professor da Universidade Federal de Alagoas
Gabriel Lira, advogado
Lindomar Gomes – vice-presidente dos Advogados de Minas Gerais
Jarbas Vasconcelos – presidente da OAB-PA
Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – advogado
Marcio Sotelo Felippe – ex-procurador-geral do Estado de São Paulo
Pedro Serrano – advogado, membro da comissão de estudos constitucionais do CFOAB
Pierpaolo Bottini – advogado
Rafael Valim – advogado
Reynaldo Ximenes Carneiro – advogado
Roberto Auad – presidente do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
Ronaldo Cramer – vice-presidente da OAB-RJ
Wadih Damous – presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB
William Santos – presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG
Mais as entidades:
Associação dos perseguidos, presos, torturados, mortos e desaparecidos políticos do Brasil
NAP – Núcleo de advogados do povo MG
RENAP- Rede Nacional de Advogados Populares MG
Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
Sindicato dos Jornalistas Profissionais MG
Sindicato dos empregados em conselhos e ordens de fiscalização e do exercício profissional do Estado de Minas Gerais
CarlosI
11 de setembro de 2013 1:39 amCarta aberta de advogados ao STF
Até quando a OAB vai continuar escondendo-se e evitando manifestar qualquer tipo de apoio e solidadariedade aos seus filiados, defensores dos reus da AP-470 ?
CarlosI
11 de setembro de 2013 1:40 amCarta aberta de advogados ao STF
Até quando a OAB vai continuar escondendo-se e evitando manifestar qualquer tipo de apoio e solidadariedade aos seus filiados, defensores dos reus da AP-470 ?
morgana profana
11 de setembro de 2013 1:50 amOnde esteve o STF na ditadura?
Titia achou a carta um luxo, só cometeu um pecadilho, que neste caso é fundamental…
O stf nunca esteve ao lado da Justiça…Nosso judiciário nunca significou tal conceito…
Ou será Justiça o que aconteceu entre 1937-1945 ou após 1964?
Ou será Justiça um sistema judiciário (com uma corte suprema) que mantém uma população carcerária com 90% de pretos e pobres, analfabetos?
Titia não tem dúvidas que este “julgamento” foi uma das maiores “fogueiras” que já assistiu, muito mais sádica que aquelas de verdade…
Mas esta não seria a primeira injustiça bancada por esta corte…seria a primeira contra gente tão importante, que “deu azar” de escolher o PT como partido…
serralheiro 70
11 de setembro de 2013 2:02 amLei do barbosa ‘na dúvida pau
Lei do barbosa ‘na dúvida pau no réu’.
Luís CPPrudente
11 de setembro de 2013 2:12 amJoaquim Barbosa é um ditador
Joaquim Barbosa é um ditador de plantão a serviço de uma causa: se tornar popular e ser o candidato do PIG contra a Dilma Roussef.
Esse Joaquim Barbosa é um lunático, perdeu a razão e a compostura. O cargo de ministro e o de presidente do STF fundiram a cabecinha dele, assim ele acha que pode mais. Daqui a alguns dias ele pode até dizer que a Constituição é ele.
peregrino
11 de setembro de 2013 2:12 amPior coisa que pode acontecer nesse julgamento…
a maioria impedir que o réus conquistem posições favoráveis e ao mesmo tempo garantir que com a nossa constituição eles têm tudo para poder conquistá-las
Elize Lima
11 de setembro de 2013 2:17 amCarta Aberta ao STF
Carta oportuna, mas oportunista. Não querem entrar para a História como omissos. Saíram da sua comodidade por força das pressões.
CarlosI
11 de setembro de 2013 2:37 amQuais seriam os motivos reais
Quais seriam os motivos reais que impulsionam a OAB para que venha mantendo todo este mutismo e complacência, em relação à postura do STF, que tem deixado de reconhecer, até o presente momento, validade aos trabalhosos arrazoados apresentados pelos seus afiliados, os defensores dos reus da AP-470 ?
paulo santos
11 de setembro de 2013 3:53 amREPUDIO AO JULGAMENTO DE EXCEÇÃO
Amigos sugiro que todos nós coloquemos a FOTOGRAFIA DO DIRCEU (qualquer uma) em nosso perfil do facebook essa semana, tanto como uma forma de lhe demonstrar a nossa SOLIDARIEDADE e dizer que ele não está só pois acreditamos na sua inocência, como para mostrar ao STF que REPUDIAMOS esse julgamento de EXCEÇÃO, FALSO E POLÍTICO que está querendo condenar um legítimo e histórico representante da luta do povo sem nenhuma prova material, com base em suposições e pressões midiáticas. Acho que é o mínimo que podemos fazer agora pelo nosso GUERREIRO DIRCEU, sem desconsiderar outras adicionais idéias que surjam
Afonso Sá
11 de setembro de 2013 2:01 pmA biografia do Dirceu é mais
A biografia do Dirceu é mais rica e exuberante do que as biografias de todos os ministros do STM juntas.
Muito bom
11 de setembro de 2013 4:03 amSe acontecer, os mensaleiros
Se acontecer, os mensaleiros conterrâneos da maioria dos signatários ficarão felizes
IZA SOUZA
11 de setembro de 2013 4:42 amEssa carta é endereçada
Essa carta é endereçada especialmente a um “juiz” que nunca se fez JUIZ de fato.
Na verdade, nunca passou de um promotorzinho de porta de cadeia.
Lula errou muito! Muito.
Mas o maior erro de Lula em 8 anos, foi indicar um promotor que nunca conseguiu colocar a toga de JUIZ.
Cristiana Castro
11 de setembro de 2013 5:07 amMas caramba, o que os
Mas caramba, o que os ministros do STF estão pretendendo com essa loucura? Olha o tamanho do mico! Esses juristas e entidades deveriam ter soltado essa carta, antes, para que tivéssemos tempo para pressionar as entidades que não assinaram. É óbvio que uma Corte como essa, intimida quem terá que “conviver”com ela e, portanto, é compreensível que diversos profissionais não queiram manifestar-se, publicamente. Mas, as entidades, essas teriam OBRIGAÇÃO de denunciar essa aberração.
A Carta aberta ao STF chegou tarde mas chegou e é isso que importa. A Corte já perdeu o controle desse julgamento, há muito tempo. Hoje, li no twitter, a declaração de um de seus membros com relação aos Embargos Infringentes. Pois bem, diz um Ministro do Supremo Tribunal Federal, o seguinte, se o STF aceitar os infringentes, esse julgamento não tem previsão para acabar !!!!!!?????? É mesmo, Ministro? E quem é que está com pressa? E, por acaso a pressa de quem quer que seja justifica mandar cidadãos para a cadeia sem direito a defesa? O STF prometeu entregar os réus, até qdo, para quem e para quê? E teve um outro membro da Corte que disse que tinha que votar mantendo-se coerente consigo mesmo… Puxa, se sobrar um tempo dá pra ser ser coerente com os autos, tb?
Esse papo de coerência, a gente já havia discutido aqui no Blog, desde as fatias. Os ministros fechavam cada fatia como se fechassem o julgamento e aí para ser coerente com a fatia anterior, já fechada, seja lá o que isso signifique, por coerência, tinham que condenar os réus da fatia posterior. A coerência era entre as fatias. Os ministros diziam, como já condenei fulano na fatia tal… Ou seja, o fulano já estava condenado, lá atrás e o julgamento ainda nem acabou. A única coisa que os ministros do STF precisaram fazer nesse julgamento foi manter os capítulos costurados. Funcionaram como continuistas e não como julgadores. Só tinham que, a partir de suas decisões, legitimar a costura, de uma peça muitíssimo mal ajambrada. O troço era tão tosco que nem eles, ministros, tiveram capacidade para mandar de volta com correções para o PGR, para a coisa, pelo menos, parecer mais factível. E, hoje, temos que aturar isso que estamos vendo aí.
A representante “coringa”do MPF, fazendo a loka, já doida pra prender todo mundo… A impressão que dá é que querem acabar com isso de qq jeito e rápido. Ora, se entraram nessa furada e tem que sair rápido, que façam isso sem prejuízo dos reús que não tem nada a ver com o acordo feito entre MPF/Mídia e STF. Eu até admito que, num primeiro momento, os magistrados tivessem mesmo acreditado que a mídia se encarregaria de abafar qq críticas as tonterias produzidas pelo plenário mas, depois que toda a documentação malocada correu a rede e dia sim, outro tb, blogs, sites, portais e redes sociais debatiam o assunto, vários Atos em defesa dos réus, foram promovidos nas capitais e, jornalistas, de peso, passaram a tratar do assunto de forma independente, aí ficou impossível admitir que os ministros ainda imaginassem que poderiam abafar esse escândalo com a coluna do Merval que, por sinal, já tentou enquadrar até o Ministro Teori.
Tá pegando muito mal, ainda bem que, MAM e Lewandowski estão com a letra fora dessa lista pq se hoje, a essa hora, o FB e TT estão bombando AP 470, eu não quero ver o que vai acontecer com o Twitter do @STF_Oficial, amanhã as 14:30h.
Hoje, já rodou carta em apoio a Genoino, vários textos em apoio a JD, essa Carta Aberta dos juristas, o Consultor Jurídico tratando do cabimento, ÓBVIO, dos Infringentes, voltou o Flávio Gomes, Migalhas tb, tratando dos Infringentes, mais paulo Moreira Leite, Hildegard Angel, Miguel do Rosário, Celso Bandeira de Melo… Eu não tô entendendo onde esses ministros querem chegar com essa palhaçada, não. Desvio de dinheiro público é isso aí; simular um julgamento para atender interesses de sei lá quem… Alô, Senado, faxina no STF pq mesmo que absolvam todos os réus, a intenção incial, era prá lá de perigosa. Irresponsabilidade, depois dos 50 é sintoma de senilidade.
Sergio Medeiros Rodrigues
11 de setembro de 2013 6:19 amA suprema
A suprema inconstitucionalidade existente na supressão da ampla defesa via negativa da oposição de embargos infringentes
O direito que se esta querendo suprimir não é o direito do Jose Dirceu, do Genoino, do João Paulo, é um direito que foi acolhido pela nossa Constituição, que pertence a todos nós cidadãos brasileiros, e, isso, a ninguém, licitamente, é dado retirar.
Pelo resgate da verdade dos fatos.
Que isso fique bem claro, a verdade dos fatos não significa absolver os réus, mas sim novamente elevá-los a condição de cidadãos comuns e lhes oportunizar o derradeiro direito a defesa, e deste modo, e somente deste modo, não deixar que retirem de nós, cidadãos brasileiros, um direito constitucionalmente conquistado.
Se algum direito fundamental – a ampla defesa da liberdade individual – é desconsiderado, mitigado ou, ainda, inimaginavelmente retirado da nossa Constituição, nós ficamos diminuídos enquanto homens, enquanto cidadãos, enquanto seres humanos.
Assim, se ao fim a ao cabo, restarem negados os embargos infringentes, não perguntem quem ganhou, pois, nenhum direito, uma vez concedido a uma coletividade, pode ser suprimido, pena desta coletividade ficar diminuída em sua integridade individual e coletiva.
Um breve espaço de liberdade.
Após este 07 de setembro, ficou claro, o motivo pelo qual, no mês de junho, milhares de pessoas foram as ruas.
Estas pessoas, de todas as classes, de todos os espectros políticos, saíram de suas casas, apartamentos, locais de trabalho e se dirigiram às ruas, aos locais das manifestações, simplesmente porque houve um fato que catalisou e uniu a todos.
Um fato, aparentemente simples, a policia militar reprimiu violentamente um punhado de jovens que estava protestando contra o aumento da passagem dos ônibus e metrô.
O porque de tal imagem ter tido um apelo tão forte que moveu multidões, somente pode ser debitado ao caráter (tão vilipendiado) do povo brasileiro.
Naquele instante, ninguém se perguntou se estes jovens estavam certos ou errados, apenas um sentimento comum uniu estas pessoas, o de defender o direito destes manifestantes.
O direito deles falarem aos céus, de falarem ao mundo, de falarem acerca de sua inconformidade ou mesmo sua conformidade…defender o direito, simplesmente, de falarem…
Isto é o que estava em jogo, a simples idéia de liberdade, a defesa deste direito.
Simples assim, simples humanidade, simples caráter, suprema ética.
A violência, travestida de justiça, não faz parte da índole do povo brasileiro.
Aliás, neste sentimento, nada é mais forte do que permitir que alguém se manifeste, se defenda seja do que for.
Eis que, novamente a coragem dos brasileiros é posta a prova.
A imagem, desta vez, não é clara, diversos são os véus que tentam escondê-la.
Mas, basta um pequeno esforço de compreensão, e ela surgirá de forma nítida a sua frente.
O que se está a querer retirar não é o direito de defesa de alguns, réus da ação penal AP 470, mas sim de todos nós, cidadãos brasileiros.
O Supremo Tribunal Federal de nosso país, guardião da Constituição Federal, pode decidir que um direito acolhido por outras formações deste mesmo tribunal, e que protege, através do resguardo do direito de defesa, a todos os cidadãos brasileiros, pode ser excluído??
A quem compete a guarda, a proteção, o respeito, não é permitido diminuí-la, e todo e qualquer supressão ou mitigação de direito fundamental conduz a tal desiderato.
“Todo poder emana do povo e somente em seu nome pode ser exercido.”CF/88
Assim, a missão de todas as pessoas que, ainda que acreditem na culpa dos réus, ou, abstraída a razão e sob o jugo da emoção, que odeiem os réus… José Dirceu, Genoino, João Paulo, que escolham, não por eles, mas por sua própria e intrínseca condição de cidadãos, que se oportunize, de forma democrática, de forma livre, de forma justa, que eles se defendam…
Que, derradeiramente, esgrimam seus argumentos. Que se mantenha a Constituição intacta em nossos direitos.
E então e, somente então, nós, homens, cidadãos, em nossos trajes humanos, com livre arbítrio, nos colocaremos também como julgadores, não simplesmente como coadjuvantes dos 11, que foram erigidos pelas circunstâncias, mas como soberanos em nossa condição,e diremos, livremente, das culpas e das penas… acaso devidas… ou da absolvição, se porventura e limpidez dos argumentos, lograr-se vencedora…
serralheiro 70
11 de setembro de 2013 11:51 ammensaleiros
É isto aí Cristiana, coerência com o julgamento, não com o enredo da escola de samba, apesar de ser uma novela da telinha.
Sergio Medeiros Rodrigues
11 de setembro de 2013 6:23 amA suprema
A suprema inconstitucionalidade existente na supressão da ampla defesa via negativa da oposição de embargos infringentes
O direito que se esta querendo suprimir não é o direito do Jose Dirceu, do Genoino, do João Paulo, é um direito que foi acolhido pela nossa Constituição, que pertence a todos nós cidadãos brasileiros, e, isso, a ninguém, licitamente, é dado retirar.
Pelo resgate da verdade dos fatos.
Que isso fique bem claro, a verdade dos fatos não significa absolver os réus, mas sim novamente elevá-los a condição de cidadãos comuns e lhes oportunizar o derradeiro direito a defesa, e deste modo, e somente deste modo, não deixar que retirem de nós, cidadãos brasileiros, um direito constitucionalmente conquistado.
Se algum direito fundamental – a ampla defesa da liberdade individual – é desconsiderado, mitigado ou, ainda, inimaginavelmente retirado da nossa Constituição, nós ficamos diminuídos enquanto homens, enquanto cidadãos, enquanto seres humanos.
Assim, se ao fim a ao cabo, restarem negados os embargos infringentes, não perguntem quem ganhou, pois, nenhum direito, uma vez concedido a uma coletividade, pode ser suprimido, pena desta coletividade ficar diminuída em sua integridade individual e coletiva.
Um breve espaço de liberdade.
Após este 07 de setembro, ficou claro, o motivo pelo qual, no mês de junho, milhares de pessoas foram as ruas.
Estas pessoas, de todas as classes, de todos os espectros políticos, saíram de suas casas, apartamentos, locais de trabalho e se dirigiram às ruas, aos locais das manifestações, simplesmente porque houve um fato que catalisou e uniu a todos.
Um fato, aparentemente simples, a policia militar reprimiu violentamente um punhado de jovens que estava protestando contra o aumento da passagem dos ônibus e metrô.
O porque de tal imagem ter tido um apelo tão forte que moveu multidões, somente pode ser debitado ao caráter (tão vilipendiado) do povo brasileiro.
Naquele instante, ninguém se perguntou se estes jovens estavam certos ou errados, apenas um sentimento comum uniu estas pessoas, o de defender o direito destes manifestantes.
O direito deles falarem aos céus, de falarem ao mundo, de falarem acerca de sua inconformidade ou mesmo sua conformidade…defender o direito, simplesmente, de falarem…
Isto é o que estava em jogo, a simples idéia de liberdade, a defesa deste direito.
Simples assim, simples humanidade, simples caráter, suprema ética.
A violência, travestida de justiça, não faz parte da índole do povo brasileiro.
Aliás, neste sentimento, nada é mais forte do que permitir que alguém se manifeste, se defenda seja do que for.
Eis que, novamente a coragem dos brasileiros é posta a prova.
A imagem, desta vez, não é clara, diversos são os véus que tentam escondê-la.
Mas, basta um pequeno esforço de compreensão, e ela surgirá de forma nítida a sua frente.
O que se está a querer retirar não é o direito de defesa de alguns, réus da ação penal AP 470, mas sim de todos nós, cidadãos brasileiros.
O Supremo Tribunal Federal de nosso país, guardião da Constituição Federal, pode decidir que um direito acolhido por outras formações deste mesmo tribunal, e que protege, através do resguardo do direito de defesa, a todos os cidadãos brasileiros, pode ser excluído??
A quem compete a guarda, a proteção, o respeito, não é permitido diminuí-la, e todo e qualquer supressão ou mitigação de direito fundamental conduz a tal desiderato.
“Todo poder emana do povo e somente em seu nome pode ser exercido.”CF/88
Assim, a missão de todas as pessoas que, ainda que acreditem na culpa dos réus, ou, abstraída a razão e sob o jugo da emoção, que odeiem os réus… José Dirceu, Genoino, João Paulo, que escolham, não por eles, mas por sua própria e intrínseca condição de cidadãos, que se oportunize, de forma democrática, de forma livre, de forma justa, que eles se defendam…
Que, derradeiramente, esgrimam seus argumentos. Que se mantenha a Constituição intacta em nossos direitos.
E então e, somente então, nós, homens, cidadãos, em nossos trajes humanos, com livre arbítrio, nos colocaremos também como julgadores, não simplesmente como coadjuvantes dos 11, que foram erigidos pelas circunstâncias, mas como soberanos em nossa condição,e diremos, livremente, das culpas e das penas… acaso devidas… ou da absolvição, se porventura e limpidez dos argumentos, lograr-se vencedora…
agincourt
11 de setembro de 2013 6:34 amAdvogado adora recurso.
Advogado adora recurso. Quanto mais, melhor. Faz parte do seu ganha-pão.
…
“suscetível a pressão política e midiática.”
O que não é suscetível de pressão política e midiática?
José Eduardo Alayon
11 de setembro de 2013 10:45 amLi os comentários acima e a
Li os comentários acima e a carta aberta e fiquei profundamente decepcionado com as colocações. Primeiro um regimento não pode se sobrepor a uma lei é lamentavel que advogados não saibam dese principio elementar do direito. Os embargos infrigentes ja foram recusados numa ação de incontituciinalidade baseados neste principio do direito, ou seja, um regimento interno não pode se sobrepor a uma lei.
Ora argumentar que não tiveram amplo direito de defesa? Não vi nenhuma violação da constituição neste julgamento. Um advogado de porta de cadeia como este Dias Toffoli deveria, se tivesse um minimo de vergonha na cara , ter se declarado impedido de participar do julgamento, mas o que vemos é ele e o Lewandowski fazendo a defesa descara e desavergonhada dos réus.
Lionel Rupaud
11 de setembro de 2013 11:53 amGood try!
Good try!
Fabiano K
11 de setembro de 2013 12:01 pmDireito de defesa
Você afirma que existiu amplo direito de defesa mas afirma que o ministro Lewandowski teve papel de advogado esquecendo que o Sr. relator Joaquim Barbosa atuou descaradamente na acusação recebendo todos os holofotes da mídia. Não percebi uma participação tão intensa de Lewandowski defendendo os réus quanto a de Barbosa na tentativa de demonstrar a culpa dos mesmos. Seu comentário demonstra claramente a manipulação que existe na percepção deste julgamento.
DanielQuireza
11 de setembro de 2013 12:16 pmEssa conversa fiada aqui nao cola
Essa conversinha fiada aqui nao cola:
– Quando que os embargos infringentes foram recusados em uma adin ? De onde tirou isso ?
– Em nenhum momento a tal lei de 1990 cancelou os infringentes, ela foi omissa, o que não significa que eles foram revogados.
– Jurisprudencia do próprio STF aceita os infringentes, sempre aceitou, inclusive o JB e o GM, que agora, por questões políticas estão atuando contra ela.
– Situação vergonhosa é a do Ministro GM, que ao mesmo tempo que vai julgar a questão, antecipa voto e ainda atua politicamente na mídia contra o recurso.
Ana Cruzzeli
11 de setembro de 2013 1:10 pmA PaTuléia além de fazer revolução tem que ser vidente…
Nassif
Gostaria de compartilhar com vocês a minha carta aberta que foi levada ao STF no dia 4 de setembro exatamente as 16 horas e 38 min. Ela não chega aos pés do grupo de direitos humanos. O que tem de importante ou peculiar é a coincidencia.
Ela foi escrita em 10 páginas
Ela foi enviada a 10 ministros
Nela está faltando justamente o 10º ministro, Sr. Teori que por volta das 16 horas fazia da vida do Ataulfo Merdal Pereira um inferno na terra.
Aqui está primeira página como prova da previsão.
Sei não, mas acho que esse povo do PT tem ligação direta com o criador.Parece que até ele está revoltado com tanta maldade do STF. É muita, mas muita coincidencia….
Eu já chutei várias vezes na minha vida,como conto na CARTA ABERTA AO STF, mas nunca houve tanta precisão quanto dessa vez.. Essa carta está pronta desde 2012 e você Nassif é testemunha, pois eu até coloquei no meu blog que você nos cede para nossa vida particular parte dessa carta ( https://jornalggn.com.br/user/774 ).
Esperar tanto tempo para fazer protocolo justamente no dia 4 de setembro? É demais para meus dois neurônios.
Aqui a integra
http://privatarianuncamais.blogspot.com.br/2013/09/hoje-eu-fui-ao-supremo.html
Raí
11 de setembro de 2013 1:38 pmRespeito à lei, e aos defensores dela.
Mais do que um dever cívico e de cumprimento das leis constitucionais, os ju[izes do STF, deveriam respeitar o pensamento da categoria, abaixo assinada, nesta carta aos mesmos, advinda do setor mais representativo da sociedade civil, a OAB, e que embora um pouco tardía,expressa o pensamento da maioria dos brasileiros, que não aceita aquele julgamento de excessão, que ameaça ser repetido, tornando-se o maior desrespeito às liberdades civís.
janes salete
11 de setembro de 2013 1:49 pmEsse stfezinho não passa de
Esse stfezinho não passa de um bando de deslunbrados, com rara exceção. Imaginem se tivéssemos esse poder funcionando para o bem do país, punindo os grandes corruptos? Mas a grande corrupção tem no stf segunrança de impunidade. Dantas sempre afirmou que na instância superior se sente protegido. E ninguém fez nada para desmentir a criatura. Como levar a sério um tribunal chimfrim, corrupto, covarde, subserviente, tapete do grande corruptor?
henrique neto
11 de setembro de 2013 2:55 pmA classe de advogados é a
A classe de advogados é a mais corporativa desse país. Não é de estranhar que estejam dando um apoio aos seus colegas do STF, a nata de advogados do país, que tiveram até agora um desempenho pífio, embora pagos à cifra de milhões por réus também endinheirados. Advogado é pago para defender os interesses dos seus clientes. Nenhum advogado, por dever de ofício, contravem, obviamente, aos clientes que patrocina. Daria credibilidade, com toda a razão, à tese por eles esgrimida se houvesse uma “carta dos promotores e juizes do Brasil” subsidiando-a.
henrique neto
11 de setembro de 2013 3:14 pmA classe de advogados é a
A classe de advogados é a mais corporativa desse país. Não é de estranhar que estejam dando um apoio aos seus colegas do STF, a nata de advogados do país, que tiveram até agora um desempenho pífio, embora pagos à cifra de milhões por réus também endinheirados. Advogado é pago para defender os interesses dos seus clientes. Nenhum advogado, por dever de ofício e obviamente, contravem aos clientes que patrocina. Daria credibilidade, com toda a razão, à tese por eles esgrimida se houvesse uma “carta dos promotores e juizes do Brasil” subsidiando-a.
DanielQuireza
11 de setembro de 2013 4:53 pmA discussão do momento é sobre os embargos infringentes
Então vou apresentar a minha análise ou meu chute.
No momento creio que esteja 5 a 3 a favor dos infringentes.
Creio que Barroso, Zavascki, Toffoli, Lúcia e Lewandowski votarão a favor e Fux, Mendes e JB, contra.
Restariam 3 votos, de Weber, Mam e CM, que iriam, a meu ver, efetivamente decidir a questão. Lembrando que os votos dos dois Melos serão os dois últimos e podem sim serem a favor dos ventos já decididos, tanto para um lado, quando para outro. Ou, no caso do Mam, pode ser simplesmente do contra, com a questão ja decidida.
De qualquer maneira o voto de Barroso sem dúvida influirá muito. Será o primeiro a votar. Como grande constitucionalista que é, pode preparar um grande voto para servir de pretexto a outros ministros, inclusive a mudar de posição, seja para qualquer lado for.
Acredito, ao final, que os infringentes serão aceitos.
Vamos aguardar.
DanielQuireza
11 de setembro de 2013 5:42 pmBarroso aparentemente vai
Barroso aparentemente vai votar a favor dos infringentes.
DanielQuireza
11 de setembro de 2013 5:56 pmBarroso, muito clara e
Barroso, muito clara e didaticamente, vai mostrando o cabimento dos embargos infringentes. Está se utilizando de argumentos técnicos. O ministro político, GM, nem no plenário está. Será que prevê a iminente derrota ?
DanielQuireza
11 de setembro de 2013 6:02 pmPela intervenção,
Pela intervenção, aparentemente, Celso de Mello também vai aceitar os infringentes. Os recursos ganham força neste momento.
DanielQuireza
11 de setembro de 2013 6:13 pmBarbosa começa com seu jogo
Barbosa começa com seu jogo de intimidação, visando às ministras, que são mais sucetiveis.
Aparentemente, pelas intervenções, Celso de Melo vai aceitar os infringentes, e MAM vai rejeitar. A bola estará com as ministras, elas é que vão decidir.
Dai o jogo de intimidação de Barbosa, tentando constranger Barroso, mas obviamente visando às ministras.