4 de junho de 2026

Quem recebe seguro-desemprego não pode fazer bico, diz Ministério Público do ES

Jornal GGN – O MP-ES (Ministério Público Federal no Espírito Santo) denunciou, na segunda-feira (6), um trabalhador por crime contra a Previdência Social, por receber seguro-desemprego durante cinco meses (entre setembro de 2010 e janeiro de 2011), ao mesmo tempo que exercia atividade remunerada.
 
Segundo MPF-ES, “há provas concretas de que o denunciado trabalhou em uma empresa de construção civil (sem a devida anotação na carteira de trabalho) e realizou outros “bicos”, o que torna indevido o recebimento do benefício previdenciário”.
 
O artigo 171 do Código Penal Brasileiro considera que “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Por causa disso, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão, sendo que pode haver aumento de um terço da pena, já que o crime foi cometido em detrimento de instituto de assistência social ou beneficência.
 
O MP-ES acrescentou ainda que podem ser aplicadas sanções previstas no artigo 71, também do Código Penal, uma vez que há configuração da continuidade delitiva, por cinco vezes, revelada pelo fato de que o denunciado trabalhou durante o período em que realizou o saque de cinco parcelas do seguro-desemprego.
 
Com notícias da Procuradoria da República no Espírito Santo

Redação

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