4 de junho de 2026

Os abusos na formalidade processual

Por Ana Barbosa 

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Comentário do post “A tese de Thomaz Bastos, por Maierovitch

No passado as grandes contendas judiciais quase sempre se davam pela análise do mérito da lide (civil ou penal). O magistrado, após análise criteriosa das provas dos autos, dizia com quem estava o (melhor) direito.

Hoje, tudo mudou. Grandes escritórios de advocacias e seus famosos advogados preferem vencer o processo de forma sumária e “por cima”.

Buscam nos tribunais (instâncias superiores), liminarmente, a anulação do processo.

A estratégia tem ganhado cada vez mais força tendo em vista que “nossos” tribunais são receptivos e sensíveis às teses as mais esdrúxulas e bizarras possíveis quando o envolvido é um colarinho branco ou alguém que, dada sua influência e poder de fogo, pode desestruturar a nossa frágil República.

As leis e a jurisprudência passaram a ser estupradas pelas “técnicas e os métodos de interpretação”. Encontram-se, através da hermenêutica jurídica, formas de adequar os interesses dos poderosos às leis e a jurisprudência.

A formalidade processual, portanto, que no passado era tida quase como uma exceção passou a ser a regra.

Com isso os grandes escritórios e seus advogados eliminam toda a “burocracia e pequenez de análise” da primeira instância e resolvem sumariamente suas demandas nas instâncias superiores.

É o “nosso” modelo de fazer justiça.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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