13 de junho de 2026

PL ameaça eficácia da Defensoria Pública de São Paulo

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São Paulo: Defensoria Pública sob ameaça

Nesta terça-feira (13), será discutido e votado na Assembleia Legislativa de São Paulo projeto de lei complementar que coloca em risco a manutenção e ampliação da Defensoria Pública do Estado

Por Juliana Machado

O projeto, patrocinado pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), visa alterar a gestão do Fundo de Assistência Judiciária, hoje sob responsabilidade autônoma da Defensoria Pública, para a Secretaria de Justiça do Governo do Estado. Organizações da sociedade civil, movimentos populares e pessoas comprometidas com o acesso à justiça e a advocacia popular prometem fazer barulho na Assembleia e pressionar pelo arquivamento do projeto de lei 65/11.

A alteração da gestão deste fundo significa um duro golpe para a população de baixa renda e para os movimentos sociais em geral, pois foi a partir da luta incansável destes movimentos que a Defensoria de São Paulo foi finalmente criada em 2006, com quase 20 anos de atraso após a promulgação da Constituição de 1988, sendo uma das últimas do país a ser constituida. A mobilização que culminou na sua criação envolveu mais de 400 entidades da sociedade civil.

A Defensoria é a instituição prevista na Constituição Federal para a defesa daqueles e daquelas que não possuem recursos para arcar com o custo de advogado/a particular, é dizer, a ampla maioria da população: conforme o artigo 5°, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

O acesso à justiça, à defesa e ao devido processo legal são garantidos em grande parte na possibilidade de ter advogado/a, aprovado em rigoroso concurso público, com dedicação exclusiva.O estado paga ao profissional concursado para que este faça a defesa de quem não tem recursos, de forma autônoma, inclusive contra o próprio estado, como é o caso da defesa coletiva de comunidades desalojadas sem direito à alternativa habitacional, ou da defesa criminal de um acusado, ou ainda, para garantir o acesso gratuito a medicamentos.

Como a assistência jurídica gratuita é um dever público, nos locais onde ainda não há instalações da Defensoria, o Estado, por meio desta, paga advogados inscritos na OAB/SP para atuarem na defesa da população carente. Estes profissionais, que não prestaram concurso público, são remunerados a cada processo ou a cada audiência, por meio de receitas públicas advindas do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), sem qualquer procedimento licitatório.

Dos R$ 430 milhões anuais do orçamento da Defensoria, cerca de 280 milhões (65%) são gastos no pagamento do convênio com a OAB/SP, para atender a demanda da população de todo o estado de SP que os 500 defensores não são capazes de suprir. Isto porque a Defensoria, criada há apenas 5 anos, ainda não pôde completar a ampliação de seu quadro de defensores, com a realização de concursos públicos, que devem ser autorizados pelo chefe do executivo, o governador Geraldo Alckimin. Paradoxalmente, a instituição vem se sustentando com apenas 35% de seus recursos, enquanto entrega-se a uma entidade de classe já bastante poderosa os 65% restantes.

O convênio teve sua constitucionalidade questionada no STF pela Procuradoria Geral da República (ADIN 4163) e o caso aguarda julgamento. Esta é a única Defensoria do país a manter (forçosamente) convênio com a OAB para atender as demandas da população. Com o projeto de lei que caminha para a aprovação nesta terça, a OAB/SP, aliada ao governo do estado, pretende eliminar direto na fonte o caráter público do modelo de assistência judiciária do país. Por sua vez, o desgoverno tucano, nestes quase 20 anos de poder em SP, não se apressa em investir na ampliação da Defensoria, embora aumente todos os anos o investimento na Polícia Militar.

Os interesses corporativos da OAB/SP denotam um posicionamento que data desde a Assembleia Constituinte de 1988. Naquele momento, grupos de advogados conservadores instrumentalizaram a entidade contra a criação da Defensoria e contra o controle social sobre os recursos destinados à assistência jurídica. Hoje, com a ajuda de uma campanha que alcançou os e-mails de todos os advogados inscritos na OAB/SP, incentivando-os a escrever aos seus deputados estaduais, o PL 65/11 renova o ranço reacionário da direção da entidade de classe no sentido de tornar perene o convênio, o que na prática significa adiar ainda mais a consolidação e ampliação da Defensoria como instituição democrática e autônoma.

Porém, as mais de 157 organizações, movimentos sociais e personalidades que assinam nota de apoio à Defensoria Pública de SP estarão mobilizadas para barrar o projeto de lei nesta terça, na ALESP, a partir das 12h. Veja a nota pública da Defensoria aqui.

Defensoria Pública de SP emite nota contrária a projeto de lei que coloca em risco sua autonomia e sua ampliação, pautado para discussão pela Assembleia Legislativa na próxima terça (13/12)  
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Veículo: DPESP
Data: 12/12/2011
 

 

A Defensoria Pública de SP lança esta nota para esclarecer ao público os motivos que levam à necessidade de rejeição do projeto de lei complementar nº 65/2011, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado.

O projeto, de autoria do Deputado Estadual Campos Machado, deve ser pautado para discussão e possível votação na próxima terça-feira (13/12).

O PLC nº 65/2011 prevê a transferência da gestão do convênio de assistência judiciária e de seus recursos, atualmente sob responsabilidade da Defensoria Pública, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania. Sua propositura atende a pedido do Presidente da Secional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D´Urso.

O projeto coloca em risco a existência e a necessária ampliação da Defensoria Pública de SP. Criada em 2006, a instituição conta atualmente com 500 defensores públicos, que atuam em 29 cidades, incluída a Capital. Apesar do reduzido número de municípios atendidos, a atuação alcança 56% de potenciais usuários no Estado.

A proposta pretende subtrair da Defensoria Pública dois aspectos essenciais: sua atribuição de fiscalizar o trabalho de milhares de advogados privados conveniados, além de sua principal fonte de recursos.

1.   Gestão do convênio de assistência judiciária

A Constituição Federal prevê que o atendimento jurídico à população carente deve ser feito pela Defensoria Pública, uma instituição autônoma e formada por membros com dedicação exclusiva, selecionados após rigoroso concurso público. Em SP, a Defensoria foi criada no ano de 2006.

Como a Defensoria ainda não possui profissionais suficientes para atender toda a demanda do Estado, advogados privados interessados são credenciados para a realização desse serviço. Atuam, em caráter suplementar, nas cidades onde a Defensoria não possui unidades próprias, sendo eles remunerados com recursos da própria Defensoria, que possui como receita o Fundo de Assistência Judiciária. Todos os pagamentos aos advogados são feitos nos termos de um convênio firmado entre a Defensoria e OAB/SP, por meio de uma tabela própria de valores.

A Defensoria paga diretamente aos advogados conveniados cerca de R$ 276 milhões ao ano – uma média de R$ 23 milhões ao mês. A gestão desses valores claramente implica séria responsabilidade no gasto com o dinheiro público e também em relação à qualidade do serviço prestado. São Paulo é o único Estado da Federação que mantém esse tipo de convênio com a OAB local.

Mensalmente, são feitos entre 50 e 60 mil pedidos de pagamentos, por meio de certidões apresentadas por advogados. Todas as certidões são analisadas por um sistema eletrônico e por técnicos antes da liberação do pagamento.

A Defensoria avalia que o projeto de lei decorre de uma reação ao processo de análise da regularidade de todas essas certidões, intensificada nos últimos meses. Durante esse processo, verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade.

Todos os casos de irregularidades e inconsistências são comunicados à OAB SP, por meio de sua Comissão de Assistência Judiciária. A Defensoria possui atas de reuniões que comprovam a comunicação dessas informações.

Cabe ainda à Defensoria exercer a fiscalização do serviço prestado. Ao receber denúncias de má prestação, são instaurados processos administrativos para julgamento por uma Comissão Mista, formada por 2 defensores públicos e 2 advogados. São julgados cerca de 200 (duzentos) casos por mês.

2.   Recursos públicos

O convênio consome cerca de R$ 280 milhões/ano das receitas orçamentárias da Defensoria Pública. Isso corresponde a cerca de 65% do total. Ou seja: a Defensoria, atualmente, mantém-se com 35% dos seus próprios recursos.

Por se tratarem de recursos públicos, não é demais lembrar que os defensores são selecionados por meio de rigorosos concursos públicos, passando a atuar com dedicação exclusiva à função. As contratações e aquisições da Defensoria, no mais, são feitas por procedimentos licitatórios, conforme dispõe a lei.

Com os recursos do Fundo de Assistência Judiciária – principal fonte orçamentária da Defensoria, que o projeto também pretende transferir para a Secretaria de Justiça – a Defensoria Pública realiza, além do convênio com a OAB/SP, todas as suas demais despesas, como convênios com Funap (atuação em presídios), Imesc (exames de DNA), perícias judiciais e outras parcerias, além dos gastos com seu próprio custeio.

A transferência desses recursos coloca em xeque a necessidade da gradual ampliação da cobertura pela Defensoria para todo o Estado. Na prática, significa perenizar a prestação de serviços por advogados privados e abortar o modelo público previsto na Constituição Federal.

3.   Inconstitucionalidade da proposta

No passado, em alguns Estados, o serviço de assistência jurídica chegou a ser vinculado à Secretaria de Justiça. O STF declarou inconstitucional tal previsão, pois a atividade é de competência da Defensoria Pública, que deve exercê-lo com autonomia administrativa e financeira (julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 3.569/PE).

Além disso, o projeto contém insanável vício de iniciativa. A Constituição Estadual, em seu art. 24, § 2º, 3, estabelece que compete exclusivamente ao Governador do Estado a iniciativa de leis que disponham sobre a organização da Defensoria Pública do Estado.

Se não bastasse, a Constituição Federal, no art. 134, prevê que compete à Defensoria Pública, em nome do Estado, fornecer assistência jurídica gratuita aos necessitados. Assim, os convênios mantidos para atuação suplementar não podem ser transferidos para qualquer outro órgão de Estado, incluindo-se a Secretaria de Justiça.

4.   Intransigência

Em 2008, a direção da OAB/SP exigiu aumento da tabela de honorários do convênio acima da inflação, quando é certo que o próprio convênio estabelecia o reajuste pelo índice IPC-FIPE, aplicado nos anos anteriores.

Em vista do impasse, a OAB, à época, não quis renovar o convênio, que se mantém por força de decisão liminar proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal de São Paulo. Todos os anos – inclusive 2011 – a referida tabela tem sido reajustada com o índice indicado.

Atualmente, a direção da OAB/SP se recusa a dialogar com a Defensoria Pública, a quem cabe a prestação de assistência jurídica aos necessitados e a organização de tais serviços.

A Defensoria Pública reconhece o importante trabalho que vem sendo realizado pelos advogados conveniados. Enquanto não houver a estruturação completa de seus quadros, essa parceria deverá permanecer, valorizando-se tais profissionais.

A Defensoria Pública sempre esteve e está à disposição para dialogar sobre a gestão do convênio de assistência judiciária, com apenas um objetivo: a prestação de um serviço de qualidade à população carente.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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