
Jornal GGN – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltaram a julgar na última semana a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.404, iniciada em 2011, e encaminhada por entidades que defendem os direitos das crianças e adolescentes. Através da ADI, os requerentes da ação querem discutir a constitucionalidade da obrigatoriedade das grades horárias dos programas de televisão e rádio estarem adaptadas à proteção da infância e da adolescência, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O julgamento foi interrompido na noite de sexta-feira (06) pelo ministro Teori Zavascki, que pediu mais tempo para analisar o processo. Antes disso o ministro Edson Fachin se pronunciou posicionando-se favorável a aplicação de multa, no lugar da perda de concessão, a emissoras que desrespeitam a classificação de programas, com base no que já prevê a legislação atual.
O ministro argumentou que, nos dias atuais, não é fácil deixar apenas sob os pais a responsabilidade do conteúdo que crianças e adolescentes assistem.
“É preciso encontrar um equilíbrio, na medida em que o Estado não deve tutelar, paternalisticamente, as escolhas da família. Mas, por um outro lado, é preciso ser realista, na exata medida em que a grande massa das famílias brasileiras é de pessoas trabalhadoras, que não têm disponibilidade suficiente para fazer essa delimitação em todas as casas.”
Portanto, Fachin defendeu que essa responsabilidade deve ser compartilhada também entre o Estado (com a aplicação de normas) e as emissoras, que devem respeitar os horários estabelecidos em lei.
Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, defende que as emissoras de rádio e televisão que desrespeitarem o horário das classificações indicativas sejam multadas, conforme já é previsto pela atual legislação. O assunto está sendo julgado pelo Supremo e Fachin apresentou ontem (5) o seu voto. Antes dele, quatro ministros já haviam votado no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.404, que se iniciou em 2011.
“Mantive a sanção e citei 14 países, considerando a Inglaterra e os Estados Unidos, onde há uma forma de sanção. Mas jamais a perda da concessão. Sanção ora pecuniária ou, por um curto período, a suspensão da programação”, explicou Fachin, que fez uma palestra nesta sexta-feira (6), no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no Rio.
O ministro sustentou que é difícil, nos tempos atuais, deixar toda a responsabilidade sobre o que as crianças e adolescentes assistem unicamente nas mãos dos pais.
“É preciso encontrar um equilíbrio, na medida em que o Estado não deve tutelar, paternalisticamente, as escolhas da família. Mas, por um outro lado, é preciso ser realista, na exata medida em que a grande massa das famílias brasileiras é de pessoas trabalhadoras, que não têm disponibilidade suficiente para fazer essa delimitação em todas as casas.”
O julgamento sobre a ADI 2.404 foi interrompido, por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Ela foi ajuizada pelo PTB contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal.
Na sessão feita em novembro de 2011, quando teve início o julgamento, votaram pela procedência do pedido os ministros Dias Toffoli, relator da matéria, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ayres Britto, agora aposentado, a fim de permitir que as emissoras definam livremente sua programação, sendo obrigadas somente a divulgar a classificação indicativa pelo governo federal.
Edição: Fábio Massalli
maria rodriguesm
7 de novembro de 2015 2:50 pmE o que falta a essas
E o que falta a essas autoridades para acabarem com a propaganda de cerveja? Cerveja é tão prejudicial quanto qualquer droga, como o tabaco; e os jovens estão bebendo demais no Brasil inteiro.
Andre Araujo
7 de novembro de 2015 3:06 pmRealmente é uma questão
Realmente é uma questão MACRO, o tema tem orgão regulador proprio, porque o STF deve perder tempo com isso?
JB Costa
7 de novembro de 2015 3:55 pmPerfeito, André Araújo. O
Perfeito, André Araújo. O nosso Tribunal Contitucional é demandado para contenciosos que qualquer Juiz de primeira entrância poderia julgar. A bem da verdade, o Poder Judiciário se encontra entulhado de Ações o que faz com que perca muita da sua eficácia jurisdicional. São questões das mais mesquinhas que poderiam muito bem ser resolvidas em Câmaras Arbitrais.
Não por nada somos a “República dos bacharéis”. Enquanto isso faltam engenheiros, geólogos, enfermeiro………
Sergio Brasil
7 de novembro de 2015 3:32 pmPorque os orgāos reguladores
Porque os orgāos reguladores há muito tempo nada fazem e a proteçāo a criança e ao adolescente é um dos princípios da nossa Constituiçāo…
jc.pompeu
7 de novembro de 2015 3:43 pmcom reais & virtuais crianças
com reais & virtuais crianças & aborrecentes aqui agora conectados 24h em tempo real e, portanto, mais antenados do que pais ausentes do presente dramático de seus filhos ao deus dará… esta censura suprema de classificação etária hereditária argentária é mais velha & arcaica do que nossos avós deitados em berço esplêndido.
doutor fachin mais do mesmo disse a que veio…
agincourt
7 de novembro de 2015 3:49 pmbizantinas
Internet tem grade de programação?
E os joguinhos?…
Imagino a cena:
-Luisinho, esse programa você não pode ver.
-Ah! mamãe, por que não posso?
-Não pode porque não é pra sua idade. Vai jogar no computador aquele joguinho que eu comprei.
Aí Lusinho, de cara emburrada, vai pro quarto, liga o computador e carrega uma partidinha de GTA…
…
Os querelantes e o STF devem estar bastante ociosos pra perder tempo e dinheiro do contribuinte com essa bizantinice.
Jorge Luis
7 de novembro de 2015 7:53 pm“… joguinho que EU
“… joguinho que EU COMPREI.”
A programação da TV aberta vem de graça. Pequena diferença.
Se essa mãe é sem noção, o resto do país não precisa ser.
Walter o promeiro
7 de novembro de 2015 6:24 pmProteção sim
Não hà como comparar o computador com a TV
É facilmente possivel bloquear, no computador, o tipo de jogos ou visitas em sitios pornograficos
Na TV, só quebrando o aparelho ( o que não seria uma má ideia)
O que a sociedade ganha em NÃO ter uma forma eficiente de classificação etaria dos programas ?
Nada
Então por que não ser eficiente nestas normas ?
Renato Lazzari
7 de novembro de 2015 10:04 pmO pior, a meu ver, não é a
O pior, a meu ver, não é a pornografia mas a doutrinação ideológica, a martelação de nefastas ideias neoliberais nas cabeças de nossas crianças, por exemplo,através do estímulo ao consumo, ao desprezo do que é coletivo, público, à reafirmação do hedonismo, coisas que levam não apenas à pernografia mas a muitas outras expressões neoliberais. Resulta em pessoas aleijadas de suas responsabilidades e cidadanias desde crianças… E ainda por cima retratam o neoliberalismo como se fosse natural, como se esse fosse o único jeito que há para estar no mundo. Uma tristeza…
Flavio Martinho
7 de novembro de 2015 8:01 pmEmbora Portugal não seja nem
Embora Portugal não seja nem deva ser referencia para nada – paisinho totalmente retógrado. Consegue ser pior do que o Brasil – todas essas novelas da globo só começam a ser apresntadas depois das 23 horas. TODAS elas. Até as conisderadas por nós, ou melhor por eles da globo, inocentes e apresentadas aqui às 18 horas.