Colaborou Lucas Tranquilin

Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal voltou a avaliar, nesta quinta-feira (20), a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que trata da criminalização do porte de drogas para consumo próprio. O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, votou pela inconstitucionalidade do artigo. Mas a discussão foi adiada por Luiz Fachin, que pediu vistas do processo.
“A criminalização da posse para uso pessoal figura-se inconstitucional por atingir em grau máximo e sem a devida proporcionalidade o direito ao livre desenvolvimento da personalidade em todas suas manifestações”, afirmou Gilmar em seu voto.
Segundo ele, não se legitima o uso do direito penal para o controle de consumo de drogas, em prejuízo de tantas outras medidas de natureza não penal.
O ministro manifestou o entendimento de que a política antidrogas “está mais para o fracasso do que para a realização”, pois “desonera da pressão de buscar medidas efetivas”.
Gilmar ainda reconheceu que as sanções penais são desiguais, pois pessoas em fragilidade econômica têm menos condições de enfrentar um processo penal, e afirmou que o argumento de autolesão é “criminalmente irrelevante”.
Contudo, avisou que não se chegue à “conclusão errônea de legalização do porte de drogas para o consumo”. Os termos circunstanciados continuam a existir, o que não se imporá é a prisão em flagrante.
Pelo voto de Gilmar Mendes, a lógica anterior da lei antidrogas – que impunha à defesa o ônus de provar que se tratava de porte para consumo e não tráfico – deve ser invertida, cabendo à acusação apresentar provas. “O mínimo que se exige é a preponderação da prova”, disse.
Ainda assim, o ministro relator pede que sejam retiradas as sanções penais, mas mantidas as sanções civis e administrativas até que se firme legislação nova para o assunto.
Terminado o voto de Gilmar Mendes, Fachin pediu vistas do processo.
j.marcelo
20 de agosto de 2015 8:07 pmESSE MINISTRO ESTÁ FAZENDO
ESSE MINISTRO ESTÁ FAZENDO HISTÓRIA(NEGATIVA) NESTE BRASIL!!!!
CADÊ O PROCESSO DE FINANCIAMENTO PÚBLICO HEIN GILMAR!!!!
Alan Souza
20 de agosto de 2015 8:16 pmAté que enfim!
Até que enfim o Gilmar Mendes vota como constitucionalista, e não como político!
Plinio Marcos Moreira da Rocha
21 de agosto de 2015 1:58 amA Constituição CRIMINALIZA !!!!!! Leia-a com Atenção !!!!
Prezados,
Estamos apresentando o documento “Será Tão Importante Descriminalizar ?”, https://pt.scribd.com/doc/274545037/Sera-Tao-Importante-Descriminal… , onde estamos esternando nosso inconformismo emtratar Usuário de Drogas como Doente, quando na realidade, são Criminosos por estarem Associados ao Tráfico de Drogas, uma vez que, são seus FINANCIADORES, permitindo que tenham PODER na mesma proporção que possuam DINHEIRO obtido em VENDAS de Drogas.
Tal inconformismo, esta calcado, no que DETERMINA a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, que até HOJE, não teve a interpretação adequada e necessária, em muitos de seus aspectos Revolucionários, e Vanguardistas.
Abraços,
Plinio Marcos
nilo walter
20 de agosto de 2015 8:17 pm“””Sanções penais desiguais,
“””Sanções penais desiguais, pois pessoas em fragilidade econômica têm menos condições de enfrentar um processo penal “” .
Todo cidadão sabe disso Sr.. Gilmar .
Após caso heliococa/BH/ES não ter acontecido nada , sou a favor da liberação geral .
JoeDoe
20 de agosto de 2015 8:49 pmQue decepção foi o Fachin!
Que decepção foi o Fachin!
JB Costa
20 de agosto de 2015 8:50 pmUm voto sensato do ministro.
Um voto sensato do ministro.
Viktor
20 de agosto de 2015 8:51 pmDevolve, Fachin!
Devolve, Fachin!
Fábio de Oliveira Ribeiro
20 de agosto de 2015 9:19 pmO voto de Gilmar Mendes era
O voto de Gilmar Mendes era previsível. Ele é amigo de longa data do maconheiro FHC e vários dos amigos dele no PSDB são cheiradores inveterados de pó. Quando um banqueiro foi preso ele veio a público dizer que aquilo era um absurdo e depois concedeu um HC com supressão de instância para o tal, mas ele não achou um absurdo o fato de 450 quilos de cocaína apreendidos não resultarem em denúncia e condenação por tráfico. No mais, o próprio Gilmar Mendes é uma droga de juiz (como disse o Dalmo Dallari) e ele foi suficientemente coerente para não condenar a si mesmo não condenando as drogas. Toca em frente.
Paulo Figueira
20 de agosto de 2015 9:11 pmNunca pensei que concordaria
Nunca pensei que concordaria com Gilmar Dantas em alguma coisa, mas concordo com Gilmar nessa questão, trata-se de uma medida civilizatória.
Toda a política de drogas deve ser reformulada, a que temos chamada de “guerra às drogas” faliu por ineficácia
Cafezá
21 de agosto de 2015 4:53 amTambém concordo. O ministro
Também concordo. O ministro mostrou ter visão de futuro nessa questão.
peregrino
20 de agosto de 2015 9:21 pmbem que podia…
todo voto exemplar levar a outros
mas, infelizmente, não levam. O que fica é a impressão agradável, mas passageira, que toda obra de arte nos causa
de qualquer forma, parabéns pelo voto Ministro Gilmar Mendes
peregrino
20 de agosto de 2015 9:30 pmque isso, peregrino?………….tá estranho
que nada
estou apenas defendendo “bem que podia…”
maconha ser a nossa aspirina
JackTheRipper
20 de agosto de 2015 9:22 pmUm voto histórico
Um voto histórico
Frederico69
20 de agosto de 2015 9:25 pmNÃO EMBAÇA FACHIN!!!
NÃO EMBAÇA FACHIN!!!
Mário Mendonça
20 de agosto de 2015 10:20 pmPessaolNão podemos esquecer
Pessoal
Não podemos esquecer que GM também foi responsavel pela não exigencia de diploma de jornalista para exercer a profissão. De vez em quando ele acerta.
Abração
JigSawJr
21 de agosto de 2015 12:12 amAté um relógio quebrado está
Até um relógio quebrado está certo duas vezes ao dia…
O que me espanta é que até parece que o sujeito é sensato lendo o que falou.
Principalmente na parte que o pobre não possui condições de se defender… O que explica as cadeias lotadas de PPP…
Ivan de Union
20 de agosto de 2015 10:24 pmEh. gilmar mentes ta
Eh. gilmar mentes ta pensando que ta fazendo algum favor pra esquerda. Entao ta.
Esse ta marcado pra sempre.
José Robson
20 de agosto de 2015 10:49 pmSi…si…
“Habemus marijuana!”
Álvaro Noites
20 de agosto de 2015 10:55 pmO empresário e ministro do
O empresário e ministro do STF Gilmar Mendes ó votou assim por causa do FHC.
Ninguém
20 de agosto de 2015 11:29 pmEsse voto do Dantas já eram favas contadas.
Quero saber é quando esse boquirroto vai tirar as excelsas nádegas de cima da votação já decidida proibindo a doação de empresas para campanhas políticas.
j.marcelo
20 de agosto de 2015 11:32 pmCADÊ MEU COMENTÁRIO,POSTEI
CADÊ MEU COMENTÁRIO,POSTEI FINAL DA TARDE?
Maria Luisa
20 de agosto de 2015 11:50 pmAté que enfim
Porque não são progressistas politicamente também? avançam um passo, retrocedem três.
ocastro
21 de agosto de 2015 12:04 amGilmar Mendes vota pela descriminalização da posse de drogas.
GILMAR MENDES esta PROVANDO do PRÓPRIO VENENO (pedir vista), dias atrás foi no TSE, agora STF.
José Abrantes Gonçalves
21 de agosto de 2015 12:19 amO Luiz Fachin
resolveu mostrar a que veio.
marcio gaucho
21 de agosto de 2015 1:12 amDomínio do Fato
Ué!
E a Teoria do Domínio do Fato, foi esquecida pelo Gilmar?
Pressupõe que todo usuário também é um traficante, pois sempre arruma alguma porção de droga para seu melhor amigo. Assim, dois pesos e duas medidas? O quê é isso, companheiro?
Spin GGNauta
21 de agosto de 2015 6:56 amGilmar é uma figura
Gilmar é uma figura partidária e só decidiu dessa forma pq FHC já havia se manifestado nesse sentido
DanielQuireza
21 de agosto de 2015 1:24 pmE o Fachin ja começou
E o Fachin ja começou mal….
Teve muito tempo para decidir a questão.
JoaoMineirim
21 de agosto de 2015 7:03 pmNesse momento de radicalismo
Nesse momento de radicalismo da direita, a descriminalização poderá soar como “a Dilma liberou a maconha”. Os conservadores revoltodos não perderão tempo para aumentar os ataques.
Talvez seja melhor esperar passar esse turbilhão. Ainda mais que Gilmar Mendes aprovando isso. Se bem que o Presidente e candidato a Presidente dele, seriam diretamente beneficiados…