23 de junho de 2026

Os grampos da PF e a entrevista do delegado geral, por Luiz Moreira

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Por Luiz Moreira

Na última semana, em depoimento à CPI da Petrobras, um agente e um delegado da Polícia Federal revelaram a existência de escutas ambientais ilegais, utilizadas para monitorar presos da operação lava jato, na sede da Polícia Federal em Curitiba.

Neste domingo, em entrevista à Eliane Cantanhêde e à Andreza Matais, o diretor geral da Polícia Federal relativiza esses depoimentos, assevera que condutas duvidosas de policiais são apuradas pela corregedoria da PF e que “os equipamentos podem ser auditados para saber quem usou, quando usou, no que usou”, atribuindo aos grampos ilegais expressão que diminui sua importância ao tratá-los como “suposto fato”.

Antes de discutirmos as implicações das afirmações dos policiais federais, convém esclarecer uma questão que perpassa a entrevista de Leandro Daiello, diretor geral da PF, presente em pelo menos três momentos: (1) “Nós cumprimos a lei e ninguém vai aceitar ingerência política aqui”; que (2) o ministro da Justiça chefia a PF apenas na seara administrativa; e (3) ao comentar declarações da Presidente da República.

Ao contrário do que afirma Leandro Daiello, a Polícia Federal é uma instituição subordinada à Presidência da República, detendo apenas autonomia operacional, o que não se confunde com autonomia política.

No organograma do Estado brasileiro, a chefia da Polícia Federal é confiada ao Poder Executivo para que se evidencie que a pauta de sua atuação é externa, marcada por uma verticalização que a submete ao controle social. Portanto, a sociedade civil confia ao Presidente eleito a direção política da Polícia Federal, a fim de demonstrar sua subordinação à política vitoriosa nas eleições.

No entanto, a utilização da expressão “ingerência política” pode suscitar mal entendidos, que devem ser esclarecidos.

Ao empregar tal expressão o diretor geral da Polícia Federal certamente quis dizer que não serão aceitas investigações direcionadas, em que provas são forjadas e que “alvos” são escolhidos.

Desse modo, ingerência política significa o aparelhamento da polícia para a criminalização dos adversários do Governo ou da própria Polícia Federal ou ainda a eliminação de provas contra seus aliados ou sua proteção, impedindo que sejam responsabilizados por suas condutas contrárias à lei. Não custa lembrar que essas condutas são tipificadas como crimes.

Bem, é justamente para se evitar que a Polícia Federal se transforme em uma “polícia política” que foram desenhados dois tipos de controle à sua atuação. O primeiro é político; o segundo, operacional.

O controle político é exercido pela Presidência da República, mediante atuação de seu Ministro da Justiça. Assim, há uma subordinação hierárquica da Polícia Federal ao Poder Executivo. E o que significa essa subordinação hierárquica? Significa que a Policia Federal não comanda a si mesma; que suas diretrizes orçamentárias e que a organização de seus serviços subordinam-se ao governante eleito.

E o que isso quer dizer? Simplesmente que a Polícia Federal é um serviço e que sua atuação é controlada pela sociedade civil, mediante seu representante na Presidência da República. Então, a Polícia Federal é uma instituição que não produz sua legitimidade e que, por isso, se subordina a um Poder do qual obtém a justificação para sua atuação.

Nesse sentido, uma instituição a qual se confia o poder de investigar cidadãos, de portar armas de alto poder de destruição e de manipular dados e informações de pessoas precisa se submeter ao poder político. Mais: precisa ter claro que suas atribuições não são um fim em si mesmo e que, por esse motivo, submetem-se ao poder conferido pelos cidadãos à Presidência da República.

Assim, nas democracias constitucionais a chefia das policias é exercida pela sociedade civil, por intermédio dos Governantes eleitos, para garantir que não produzirão sua própria agenda nem que gozarão de autonomia ante o regime democrático.

Em democracias recentes, como a brasileira, nunca é demais rememorar que todas as ditaduras modernas obtiveram forma jurídica e foram mantidas pelo uso indiscriminado da força e por sistemas de investigação que criminalizaram a sociedade civil, tratando os adversários do regime de exceção como alvos, submetendo-os à tortura e à morte.

Já sua autonomia operacional se limita, como polícia judiciária, à instrução processual e ao controle de outra instituição, o Ministério Público Federal, não sendo, portanto, imune a controles.

Como polícia técnica ou polícia científica, sua tarefa é a explicitação de provas, que se realiza mediante descrição da existência de fatos criminosos e sua elucidação. Esses fatos instruem o processo, em fase que se chama inquérito, submetendo-se à fiscalização externa do Ministério Público Federal e sua convalidação pelo Poder Judiciário.

Quanto à relação do Ministro da Justiça com a Polícia Federal. Trata-se de relação verticalizada, entre chefe e chefiado, em que o Ministro da Justiça comanda a Polícia Federal e ao qual seu diretor geral deve obediência, podendo, por livre conveniência do Ministro da Justiça, exonerá-lo dessa função.

No que diz respeito ao diretor da Polícia Federal comentar declarações da Presidente da República. Trata-se de clara quebra de hierarquia que deveria ter como conseqüência sua imediata exoneração da função de diretor geral. Explico:

Em democracias constitucionais é inadmissível que instituições que manejam armas e informações se movimentem para além de suas competências. Como Chefe de Estado e de Governo, a Presidente Dilma encarna a República brasileira e seus comentários e opiniões não se submetem à crítica pública de subordinados armados.

Nesse sentido, seria inimaginável, por exemplo, que o Presidente Obama fosse censurado pelo diretor do FBI.

No que diz respeito ao depoimento dos policias federais à CPI e às declarações de seu diretor geral é preciso pautar a discussão pelo que estabelece a Constituição da República.

Não há nada de normal nem de razoável em um procedimento de instalação de escutas ambientais, muito menos que essa ilegalidade ocorra dentro da sede da Polícia Federal, a partir de determinação, de seu superintendente em Curitiba, a um agente para que instale aparelhos de monitoração ambiental, sem autorização judicial.

Ao contrário das manifestações contrárias, escutas ambientais ilegais, ou seja, introduzidas sem autorização judicial, constituem clara violação ao sistema processual brasileiro.

Em sua entrevista, Leandro Daiello afirma que a “PF não é uma grampolândia”. Não se trata de desqualificar uma instituição republicana. Trata-se de verificar se fatos ilegais foram cometidos por agentes do Estado, no caso, Policiais Federais.

Daiello tem razão quando, na entrevista, explica que cabe à PF investigar fatos. Ocorre que se esses fatos são praticados por Policiais Federais, eles devem receber o mesmo tratamento deferido aos cidadãos comuns, ou seja, como ele mesmo diz “aonde os fatos vão chegar é consequência da investigação, doa a quem doer”.

Esse episódio segue envolvo em muitas obscuridades. Listemos algumas:

(I) Os equipamentos de escuta ambiental constam do almoxarifado da Polícia Federal? Logo, sua retirada por policial e sua instalação são registradas em algum documento interno? Se a resposta for afirmativa, facilmente seria constatável se algum aparelho da instituição foi utilizado para realizar a tal escuta ambiental.

(II) Por que a demora na investigação do caso pela Corregedoria? O fato é certo (a instalação dos equipamentos de escuta) e os autores são conhecidos (agentes e delegados federais). Assim, qual a dificuldade enfrentada para concluir essa investigação?

(III) A Polícia Federal tem algum procedimento para realização de escutas ambientais? Há um protocolo a seguir? Existem meios para diferenciar os aparelhos utilizados pela instituição dos que não pertencem a ela?

(IV) Foram criados mecanismos que impossibilitem a utilização ilegal dos equipamentos de escuta ambiental por seus policiais? Cidadãos brasileiros podem ser monitorados ilegalmente pela PF?

Provas obtidas de forma ilegal tornam nulos depoimentos e eventuais acordos de delação delas decorrentes. Essa, aliás, é uma regra por todos conhecida e diversas vezes reiterada pelo Supremo Tribunal Federal.

Se, como sugere o depoimento dos policiais federais, essa ilegalidade foi cometida, a Operação Lava Jato terá um fim lamentável. É isso que cabe ao diretor geral da Polícia Federal esclarecer, “doa a quem doer”.

Luiz Moreira, Doutor em Direito, ex-Conselheiro Nacional do Ministério Público, é professor de Direito Constitucional.
 

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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32 Comentários
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  1. luka

    5 de julho de 2015 11:31 pm

    Ué, agora a divisão de

    Ué, agora a divisão de poderes é Executivo, Legislativo, Judiciario e Policia Federal? 

    Dilma, tira ´zé mané!!!!

    1. Antonio Santos

      6 de julho de 2015 9:10 pm

      Não Luka, neste país surreal

      Não Luka, neste país surreal chamado Brasil agora temos 6(seis) poderes: três constitucionais: Executivo, legislativo, Judiciário; e três de fato:  Ministério Público, Polícia Federal e Partido Oposicionista Midíático, que comanda os 3 últimos.

      E pensar que lutamos 21 anos para derrubar uma ditadura militar, redemocratizar o país e agora  entregar tudo de mãos beijadas para essas ratazanas golpistas, sob o olhar complacente e bovino de um borra-botas,  como esse  ministro da justiça, verdadeiro ” zé da couves.”

      A tal dieta ravena além de tirar gordura do corpo da Dilma, parece que também reduziu sua capacidade mental, pois manter esse ” rolando lero ” como ministro da justiça, que não manda nem no cachorro da casa dele, pois  não sabe exercer a autoridade do seu cargo e prevarica no exercício de suas funções, não enquadrando a ala declaradamente  partidarizada e golpista da PF,  é um verdadeiro suicídio político, só que  quem pagará essa conta cruel somos nós, que votamos e acreditamos na Dilma.

       

      #vergonhadeserbrasileiro#

  2. JB Costa

    5 de julho de 2015 11:55 pm

    A entrevista ousada; aliás,

    A entrevista ousada; aliás, mais que ousada, atrevida,  desse diretor da Polícia Federal é o ápice de um processo da mais completa desmoralização da MAIS ALTA AUTORIDADE DO PAÍS que há tempos se desenrola em algumas esferas da administração pública. 

    Só pode ser piada essa estória de subordinação administrativa. Estranho como um alto servidor da República  com formação em Direito não tem pudor para exortar tal absurdo. Isso já parece até motim.

    Bem, o que falta agora para a desmoralização total? 

    1. Alexandre VI

      6 de julho de 2015 12:48 am

      Nada

      Não falta nada.

    2. nosde

      6 de julho de 2015 12:50 am

      Falta dizer que não estupra

      Falta dizer que não estupra porque não merece . . . . . .

  3. Elizabeth S. Pretel

    6 de julho de 2015 12:07 am

    Explicações  claras

    Explicações  claras e necessárias e, se caso os repórteres tivessem algum tipo de conhecimento sobre direito, deveriam ter feito essas indagações ao chefe da pf. Maaasssssss, sabem como é né?!! .

  4. Zapper

    6 de julho de 2015 12:14 am

    Votei na Dilma nos 2 mandatos

    Votei na Dilma nos 2 mandatos e, infelizmente, estou desapontado com a frouxidão de seu governo em dar respostas, dentro da Lei, a tantas sandices que vemos e ouvimos diariamente de seus subordinados. Não é possível que tenha um ministro da Justiça tão inoperante e que nenhuma atitude tenha sido tomada em relação a esse episódio e a outros como aquele imbecil que a agrediu verbalmente nos EUA e aos que confeccionaram, venderam e compraram os adesivos infames com a sua imagem. Todos eles deveriam estar presos em menos de 24 horas em um país sério e com respeito à Lei. Eu, como eleitor da Dilma, me sinto desrespeitado.

  5. Djalma santos

    6 de julho de 2015 12:22 am

    Falta Dilma cair.
    Falta Dilma cair.

  6. Ivan de Union

    6 de julho de 2015 12:45 am

    Ministro da Justica, va pra

    Ministro da Justica, va pra puta que o mal pariu.

    (de novo, gente, preciso de mais 3 pra sair no estadao!)

  7. heutre

    6 de julho de 2015 12:48 am

    deuses do judiciário

    Cadê o STF ?!?!?!

    O Zé Cardozo é simplesmente insosso.

    Pobre povo brasileiro, um juíz de primeira instãncia usando método processos de Moscou, inspirados em Stálin, para destruir um governo eleito dentro da ordem democrática.

  8. heutre

    6 de julho de 2015 12:50 am

    deuses do judiciário

    Cadê o STF ?!?!?!

    O Zé Cardozo é simplesmente insosso.

    Pobre povo brasileiro, um juíz de primeira instãncia usando método processos de Moscou, inspirados em Stálin, para destruir um governo eleito dentro da ordem democrática.

  9. paulo raimundo da silva ramos

    6 de julho de 2015 12:59 am

    bem caro jb costa se amanhã

    bem caro jb costa se amanhã ,o sr leandro daiello não for demitido em nome da hierar quia .na contenção de um motim .não falta mais nada para a desmorização completa 

  10. Hcc

    6 de julho de 2015 1:07 am

    Faltou algo

    Faltou que lhe perguntassem a quem ele presta contas. Ou é senhor de se mesmo e da função? Se não presta contas ao ministro, a quem prestará?

  11. Luiz de Souza

    6 de julho de 2015 1:18 am

    Golpismo na PF

    Tal como os delegados e procuradores da Lava Jato o diretor da PF escolheu o seu lado, contra o governo. Então o seu chefe, a Dilma, deve removê-lo imediatamente para que ele possa expressar suas opiniões livremente, em casa.

  12. Marcos Antônio

    6 de julho de 2015 2:59 am

    O Paulo Lacerda, muito mais

    O Paulo Lacerda, muito mais competente, caiu por quê?

    1. peregrino

      6 de julho de 2015 4:52 am

      posso responder? tentarei

      acredito que foi por ter poderes muito mais que amplos, corretos

      ou típicos de alguém com dignidade e honra

  13. peregrino

    6 de julho de 2015 4:42 am

    fraquezas lógicas provocadas se combate com pé na bunda

    mas o interessante é que os poderes estão muito bem definidos

    injustificável interpretar mal algo bem definido

    a não ser que se queira ter, na função, um poder amplo, sem limites

    mas como é com este poder amplo que se torna muito difícil distinguir entre ações policiais legais e ilegais

    justificável acreditar que um pé na bunda de imediato seria perfeito

    e aí sim, uma ação legal

     

    1. EJ

      6 de julho de 2015 2:26 pm

      Passado


      A se acreditar em algumas notícias sobre a reação à Satiagraha (aquela em que o Delegado Protógenes, que investigou, foi o único punido), nem devia ter sido nomeado esse senhor. Mas, segundo dizem também, o seu “chefe”, o Conselheiro Acácio, digo, ministro da Justiça não podia ser favorável a se incriminar certo banqueiro “brilhante”, como afirmou um ex-presidente sem liderança popular.  Portanto, tratar-se-ia de uma dupla “republicanamente” perfeita, irmanada pelos mesmos princípios. As aparências, no caso, enganam?

  14. JSFMarcelo

    6 de julho de 2015 12:24 pm

    Tâ explicado.

    Isso explica por que o juiz Moro é a favor, que provas obtidas de forma ilegal sejam considerada válidas em determinados casos. Afinal ele não quer que todo o seu precioso trabalho vá pro lixo, pelo menos não antes da queda presidencial.

  15. Jader Martins

    6 de julho de 2015 6:55 pm

    Rabo preso

    Só existe uma explicação para tamanho disparate: o Zé tem o rabo preso e não pode agir !!!!!!

    1. ruyacquaviva

      6 de julho de 2015 7:11 pm

      Cada dia…

      Cada dia que esse inerme permanece no ministério da justiça é mais uma ameaça democracia brasileira. Nenhum tucano fez tanto pelos tucanalhas quanto esse borra botas que diz que não é tucano.

       

  16. Pedro Rinck

    6 de julho de 2015 6:57 pm

    A mesma vinculação da PF
    “O que é a Polícia Rodoviária Federal?

    A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é um órgão do Ministério da Justiça e faz parte do Poder Executivo Federal. Apesar de ser uma polícia ostensiva, uniformizada, não é militarizada, ou seja, não submete-se à hierarquia militar. Sua principal atribuição é realizar a fiscalização e o policiamento ostensivo das rodovias federais, mais conhecidas como BRs.” Do site da PRF

  17. Pedro Rinck

    6 de julho de 2015 7:08 pm

    O Decreto que define a estrutura da PF

    Brastra.gif (4376 bytes)

    Presidência da República
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO Nº 73.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.

    Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto número 67.326, de 5 de outubro de 1970,

    DECRETA:

    Art 1º Ao Departamento de Polícia Federal (DPF), com sede no Distrito Federal, diretamente subordinado ao Ministério da Justiça e dirigido por um Diretor-Geral, nomeado em comissão e da livre escolha do Presidente da República, compete, em todo o território nacional:

    I – executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

    II – exercer a censura de diversões públicas;

    III – executar medidas assecuratórias da incolumidade física do Presidente da República, de diplomatas estrangeiros no território nacional e, quando necessário, dos demais representantes dos Poderes da República;

    IV – prevenir e reprimir:

    a) crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social;

    b) crimes contra a organização do trabalho ou decorrentes de greves;

    c) crimes de tráfico e entorpecentes e de drogas afins;

    d) crimes nas condições previstas no artigo 5º do Código Penal, quando ocorrer interesse da União;

    e) crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência militar;

    f) crimes contra a vida, o patrimônio e a comunidade silvícola;

    g) crimes contra servidores federais no exercício de suas funções;

    h) infrações às normas de ingresso ou permanência de estrangeiros no País;

    i) outras infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, assim como aquelas cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    V – coordenar, interligar e centralizar os serviços de identificação datiloscópica criminal;

    VI – selecionar, formar, treinar, especializar e aperfeiçoar o seu pessoal, mediante orientação técnica do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;

    VII – proceder a aquisição de material de seu exclusivo interesse;

    VIII – prestar assistência técnica e científica, de natureza policial, aos Estados, Distrito Federal e Territórios, quando solicitada;

    IX – proceder a investigação de qualquer outra natureza, quando determinada pelo Ministro da Justiça;

    X – integrar os Sistemas Nacional de Informações e de Planejamento Federal.

    Art 2º O Departamento de Polícia Federal terá a seguinte estrutura:

    I – Órgãos Centrais

    A) De deliberação coletiva: Conselho Superior de Polícia (CSP)

    B) De Assessoramento:

    1. Gabinete do Diretor-Geral;

    2. Assessoria Geral de Planejamento (AGP);

    a) Assessoria de Programação e Orçamento;

    b) Assessoria de Organização e Métodos;

    c) Assessoria de Segurança, Informações e Técnica Policial;

    3. Assessoria de Assuntos Especiais;

    4. Assessoria Jurídica (AJ).

    c) De Direção, Coordenação e Controle:

    1. Coordenação Central Policial (CCP);

    2. Coordenação Central Judiciária (CCJ);

    3. Coordenação Central Administrativa (CCA);

    4. Centro de Informações (CI);

    5. Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP);

    6. Divisão do Pessoal (DP);

    D) De Apoio Técnico:

    1. Instituto Nacional de Criminalística (INC);

    2. Instituto Nacional de Identificação (INI);

    3. Academia Nacional de Polícia (ANP);

    4. Divisão de Telecomunicações (DITEL);

    5. Divisão de Comunicação Social (DCS);

    6. Centro de Processamento de Dados (CPD);

    II – Órgãos Descentralizados

    1. Superintendência Regionais;

    2. Divisões de Polícia Federal.

    Parágrafo único. Para desempenho de suas atribuições, os órgãos descentralizados, na área de suas respectivas jurisdições, contarão com unidades operacionais indivisíveis, denominadas Delegacias de Polícia Federal (DPF).

    Art 3º O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, para atender aos encargos técnicos ou administrativos de seu Gabinete, bem como aos demais trabalhos de apoio daqueles, poderá ter Assessores, Assistentes, Secretários, Auxiliares e Ajudantes, na forma estabelecida no Regimento Interno.

    § 1º Excetuados o Conselho Superior de Polícia e as Divisões de Polícia Federal, os dirigentes dos Órgãos Centrais e Descentralizados, a que se refere o artigo 2º deste Decreto, terão Assistentes, nomeados em Comissão pelo Presidente da República.

    § 2º Os dirigentes das Divisões de Polícia Federal terão Assistentes, designados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.

    Art 4º As Superintendências Regionais e Divisões de Polícia Federal terão jurisdição e sede fixados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.

    Art 5º Os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Intermediários e funções gratificadas são os constantes do Anexo a este Decreto.

    Art 6º O Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes, órgão da Coordenação Central Policial, passa a denominar-se Divisão de Repressão a Entorpecentes, contando com duas unidades.

    I) Serviço de Planejamento;

    II) Serviço de Coordenação e Controle.

    Art 7º As transformações de que trata este Decreto somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das funções gratificadas relacionadas na situação anterior da tabela ora aprovada.

    Art 8º Os atos que dispuserem sobre a organização interna do Departamento de Polícia Federal, compreenderão:

    I) estrutura e competência genérica das diferentes unidades;

    II) descentralização e regionalização dos serviços;

    III) atribuições específicas dos ocupantes de funções de direção supervisão e chefia;

    IV) fixação de efetivos operacionais de acordo com as reais necessidades de funcionamento de cada órgão regional efetivamente comprovadas, em consonância com os índices de incidência criminal.

    Parágrafo único. O Regimento Interno poderá conferir competência às diversas chefias para proferirem despachos, o que não impedirá a autoridade superior de avocar, quando julgar conveniente e a seu exclusivo critério, a decisão de qualquer assunto.

    Art 9º A carteira de identidade policial, expedida pelo Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal, confere ao seu portador livre porte de arma, franco acesso aos locais sob fiscalização da polícia e tem fé pública em todo o território nacional.

    Art 10. Aos integrantes do Departamento de Polícia Federal, quando em serviço, será assegurada prioridade em todos os tipos de transportes e comunicações, públicos ou privados, no território nacional.

    Art 11. O Departamento de Polícia Federal poderá, na forma do artigo 13, § 3º da Constituição, celebrar, com as Unidades da Federação, os convênios considerados indispensáveis ao pleno cumprimento de suas finalidades específicas.

    Art 12. As despesas com a execução deste Decreto serão custeadas pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

    Art 13. O Ministro da Justiça baixará o Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, para execução deste Decreto.

    Art 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os Decretos números 59.714, de 13 de dezembro de 1966, 65.259, de 1º de outubro de 1969, e 70.665, de 2 de junho de 1972.

    Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

    EMíLIO G. MéDICI
    Alfredo Buzaid

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1973

    Os anexos relativos ao presente decreto foram publicados no D.O. de 20 e republicados no de 31.12.1973.

  18. atenir

    6 de julho de 2015 7:26 pm

    Se num governo petista a pf

    Se num governo petista a pf age desse maneira contra petistas, imagina esse mesma pf num governo tucano. Não sobrará um petista vivo ou solto. Vão morfar todos atras das grades.

    A culpa toda é da presidente e não só do ministro. Este é um mosca morta. O golpe está debaixo do nariz dele e ele não vê.

    Sinceramente essa esquerda é muita burra qdo está no poder. Já desistir de apoiar esses trouxas faz muito tempo…

  19. luizmattos

    6 de julho de 2015 7:42 pm

    Qual foi a piada ?

    Uma pergunta que não quer calar, olhando para a foto dos dois rindo. Qual foi a piada? O povo quer enternder e rir também.

     

  20. Gão

    6 de julho de 2015 7:54 pm

    Agora é pra anteontem

    Mas uma com a qual Dilma poderia dormir sem se ontem Cardozo já fosse ex ministro, qual será o próximo absurdo ?

  21. Antonio Carlos Silva - Brasil

    6 de julho de 2015 8:23 pm

    Muito parecido com o ” Pedro Pedreira ”

    [video:https://youtu.be/iog-nSMih_U%5D

  22. democracia direta

    6 de julho de 2015 8:50 pm

    PROPOSTA DE PLEBISCITO PARA RESOLVER O PROBLEMA!

    RESPONDA SIM OU NÃO:

    __Qualquer tipo de prova pode ser admitido em direito, desde que contribua para o esclarecimento dos fatos, inclusive gravações de vídeo, e de áudio, em quaisquer condições, desde que sem o uso de violência, seja contra ou a favor do reu.

    A PODRIDÃO DO JUDICIÁRIO!

    Aliás essa é uma das faces mais podres de nosso judiciário! O Brasil extrapolou todos os parâmetros de corrupção e corporativismo. Nosso judiciário, salvo raras exceções, perdeu completamente o pudor, e não se constrange mais em sentenciar verdadeiras ABERRAÇÕES DE SENTENÇAS.

    Coloque-se no lugar de um juiz, que no meio do processo recebe uma gravação de voz como prova, que pode ser periciada, e esclarecer um fato controverso; mas a parte contrária, O MENTIROSO, diz que a prova é ilícita, e pede que seja desconsiderada…

    O QUE VOCÊ FARIA SE FOSSE O JUIZ?

    Pasmem, eles mandam retirar a gravação do processo, não pedem para que seja periciada, e vários criminosos já foram absolvidos com essa prática, principalmente políticos.

    POR QUE ESSE TIPO DE DECISÃO ?

    Para defender os maiores prejudicados pelas gravações, os mentirosos, ladrões, bandidos, corruptos, políticos, etc; é claro! É para isso que se presta o atual judiciário brasileiro. Se você fosse um juiz, não ficaria envergonhado de recusar uma gravação como prova?

    Esse é o nosso judiciário!

    Matéria aqui comentada:

    http://www.brasil247.com/pt/247/parana247/187579/Associa%C3%A7%C3%A3o-defende-delegados-de-grampo-ilegal-na-PF.htm

    Veja como já são decisões reiteradas sobre o assunto, e como vários criminosos se dão bem com isso:

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/957842/gravacao-telefonica-ou-ambiental-validade-como-prova

    O QUE VOCÊ ACHA DO PLEBISCITO PROPOSTO ACIMA?

    Os Estados Unidos são uma democracia construída com pequenos plebiscitos como esse. O povo chega a votar centenas deles junto com as eleições regulares, fechando todas as brechas deixadas na lei para a corrupção:

    https://www.facebook.com/democracia.direta.brasileira/photos/a.300951956707140.1073741826.300330306769305/502648843204116/?type=3&theater

    Para isso, basta que seus ABAIXO ASSINADOS atinjam as assinaturas necessárias, que a justiça eleitoral é obrigada a colocar a pergunta para consulta na cédula eleitoral da próxima eleição, onde são votados praticamente sem custo, e ainda recebem espaço nas TVs para que haja um debate público, com especialistas contra e a favor de cada proposta orientando o povo. A não ser que elas violem o orçamento da União, os direitos humanos, e as cláusulas pétreas da Constituição, mas coisas desse tipo nem vão pra frente.

    No Brasil somos tratados como incapazes pelos políticos, incapaz é criança ou retardado. Por isso nossos ABAIXO ASSINADOS não têm valor algum. E, embora muita gente tenha gostado da proposta de PLEBISCITO acima, não terá direito de defendê-la, coletando assinaturas, nem de decidir a questão no voto, como fazem nos países mais desenvolvidos do mundo, onde as assinaturas podem ser feitas até pela internet, e recebem ajuda financeira do governo para sua coleta.

    No Brasil nossas assinaturas servem apenas para convocar iniciativa popular de lei, exigindo absurdos quase 1,5 milhões delas, não podemos propor emendas à Constituição, tem que ser feito no papel, e depois autenticado nos cartórios eleitorais. As iniciativas populares são feitas para que os próprios políticos votem, não o povo. Elas não tem urgência alguma, podem ser votadas quando quiserem. Tem iniciativa parada há anos sem votar no congresso.

    COMO É A INICIATIVA POPULAR DE LEI EM PORTUGAL?

    http://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/ProcedimentosApresentacaoPeticao.aspx

    Pasmem! Com apenas 4.000 assinaturas de apoio, eles obrigam os políticos a votar a proposta do povo no Congresso, e no prazo de 30 dias. Isso que Portugal é um dos países mais pobres e menos democráticos da Europa.

    Infelizmente, a ampla maioria de nossos políticos e juízes não têm a dignidade necessária para o cargo. E se depender deles, continuaremos do mesmo jeito. Somente a pressão popular, principalmente protestando nas ruas, e a criação de novos partidos muito mais democráticos, podem mudar essa realidade. Porém, precisamos saber o que pedir, se quisermos ser respeitados:

    MAIS DEMACRACIA

    DIREITO DE CONVOCAR PLEBISCITOS

    DIREITO DE CONVOCAR REFERENDOS

    DIREITO DE CONVOCAR RECALL

    VOTO IMPRESSO

    DEMOCRACIA DIRETA

    Telefone e mande emails ao seu deputado e senador, e pergunte porque ele não está defendendo a PEC 21/2015, e a PEC 286/2013, que nos dão esses direitos:

    https://www.facebook.com/democracia.direta.brasileira/photos/a.300951956707140.1073741826.300330306769305/536038699865130/?type=3&theater

  23. Antônio - Minas Gerais

    6 de julho de 2015 10:35 pm

    Para demitir

    Para demitir o jagunço que ocupa o posto de chege da PF,Leandro Daiello, primeiro tem que falar com o seu verdadeiro patrão, isto é, o Senador José Serra. Cardozo, mostre que vc ainda tem um resquício de grandeza e dasapego ao cargo é peça demissão.

  24. Nilva de Souza

    7 de julho de 2015 12:30 am

    ZEC é subordinado à Dilma.

    ZEC é subordinado à Dilma. Porque ela não o demite?

    Acho que ela entregou os pontos e quer ficar “limpa”. Só se esqueceu que não tem mais volta.

  25. Cris Kelvin

    7 de julho de 2015 2:44 am

    Será…

    …que o ministro sabe da lambança da PF e aposta estrategicamente no distanciamento, na anulação do processo para não aumentar o melado? Jogo arriscado com um adversário que rasga impunimente a constituição…

    A PF não aceita subordinacao, quer autonomia – desde que não seja contrária ao tucanismo que a aparelha e a reduz a instrumento de perseguição partidária.

    Balela de democrqcia. A história não dá saltos; quem da salto é macaco. O presente  é o futuro do passado golpista, redivivo porque anistiado e não punido. 

     

  26. Maria Dirce

    7 de julho de 2015 3:07 am

    O cinismo!!!

    Gerson  Camaroti  da Globo News disse que o Temer depois da entrevista coletiva de hoje, falou que é aliado da Dilma e  bla blá blá, depois que acabou a entrevista  pegou o  cel e ligou pros seus aliados  do PMDB!!!!

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