4 de junho de 2026

Lava Jato: A arte de atirar primeiro e perguntar depois

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Enviado por Webster Franklin

Do Brasil 247

Laudo da PF: Marice foi presa por engano

Grupo de perícias em equipamentos audiovisuais da PF em Curitiba conclui que não é a cunhada de João Vaccari Neto, Marice, quem aparece em vídeos fazendo depósitos à mulher do ex-tesoureiro do PT, mas, sim, a própria Giselda; as imagens foram usadas pelo juiz Sérgio Moro para prorrogar a prisão preventiva de Marice; ele escreveu que não havia “margem para dúvidas” sobre sua atuação no esquema e o MP a acusou de ter mentido em depoimento ao negar ter feito depósitos à irmã; Giselda admitiu ser ela mesma nas imagens do banco e Marice foi solta após sua defesa levantar dúvida sobre a versão da Procuradoria

247 – Peritos da Polícia Federal confirmaram que não é a cunhada de João Vaccari Neto, Marice, quem aparece em vídeos fazendo depósitos à mulher do ex-tesoureiro do PT, mas, sim, a própria Giselda. 

Segundo a colunista Vera Magalhães, o laudo assinado pelo grupo de perícias em equipamentos audiovisuais da PF em Curitiba foi encaminhado à força-tarefa da Operação Lava Jato.

O juiz Sérgio Moro se baseou nas imagens para prorrogar a prisão preventiva da cunhada de Vaccari. Ele escreveu que não havia “margem para dúvidas” sobre a atuação de Marice. O Ministério Público a acusou de ter mentido em depoimento ao negar ter feito depósitos à irmã.

O dinheiro, que seria de propina da OAS, entrou na conta da mulher de Vaccari, Giselda Rosie de Lima, no mesmo horário que mostrava a mulher fazendo depósito no vídeo. Marice negou ter feito os depósitos e Giselda admitiu ser ela mesma nas imagens do banco.

Marice foi solta após sua defesa levantar dúvida sobre a versão da Procuradoria.

Abaixo, o vídeo que mostra as imagens de uma agência do Itaú e que confundiu os investigadores da Lava Jato, divulgado pelo portal da revista Exame:

 
 

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17 Comentários
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  1. rdmaestri

    27 de maio de 2015 12:33 pm

    As caixas tem uma câmara que filma de frente!

    É muita cara de pau do pessoal do Paraná, as caixas tem uma câmara que filmam o sujeito de frente e bem próximo, a polícia Federal e os Procuradores deveriam ter estas imagens e não falaram nada.

    1. Marly

      27 de maio de 2015 6:33 pm

      A intenção…

      Talvez a intenção fosse a de escandalizar e desconstruir a família de Vaccari. O DANO MORAL sofrido por essa senhora, nenhuma indenização irá saldar.  

  2. DjalmaSP

    27 de maio de 2015 12:37 pm

    E agora José?

    E agora?

    Não vai aconttecer nada de nada, salvo uma intervenção divina na cabeça de algum membro do STF no sentido de barrar essa onda de abusos cometidos pela republica do pr, capitaneada pelo “Moro sem barba negra”.

    Como podemos continuar abrir sites e verificar dia após dia a truculência, o abuso, o desrespeito, a canalhice desavergonhada, a canastrice explícita dos membros dessa gangue do pr e saber que nenhuma medida é tomada contra esses abjetos senhorzinhos??

    Como podemos conviver com essa situação absurda, vendo os arautos do Judiciário brasileiro sentados nos seus tronos no STF, compactuando com esses desmandos, com esse banditismo judiciário?

    Se não tomam nenhuma providência: são cúmplices; compactuam; atestam o direito de sobrepujar os direitos dos outros. Com isso esqueçam que: meu direito termina aonde começa o dos outros.

    Triste realidade do Judiciário brasileiro acuado por uma mídia, que certamente causaria enormes dores de cabeças a qualquer dos magistrados do STF que se opusesse aos desmandos de Moro.

    E ainda dizem que quem não tem culhão é o Aecim. Ele está no papel dele de um netinho de vovô deslumbrado pelo pirulito do trono presidencial, muito ao contrário dos veteranos togados da corte suprema desse país, que simplesmente não cumprem o seu papel de manter a ordem jurídica custe o que custar, doa a quem doer, mesmo que um juizinho de quinta categoria.

    1. Sergio Luís Br

      27 de maio de 2015 1:24 pm

      Calma. Vamos esperar boy do
      Calma. Vamos esperar boy do Moro vir explicar.
      Provavelmente os oeritos tomaram uma decisão precipitada e, mesmo que não seja o caso, tudo vale de acordo com a ética do superman da veja e seus asseclas pra salvar o Brasil varonil do bolivarianismo petralha.

      João Cana Braaava… Sóbrio-oooo.

    2. Sergio Luís Br

      27 de maio de 2015 1:32 pm

      Fique tranquilo Bento. Essa
      Fique tranquilo Bento. Essa notícia não vai viralizar e vc pode continuar com sua desonestidade intectual defendendo os procedimentos do juizinho paranaense e a peculiar ética que os une em vários sites por aí.

    3. Klaus BF

      27 de maio de 2015 2:52 pm

      Acuada?

      “Triste realidade do Judiciário brasileiro acuado por uma mídia,…” Acuada nada! Atuam em conluio! Não passam de uma quadrilha!

  3. naldo

    27 de maio de 2015 1:01 pm

    Essa vaza-a-jato,  começou

    Essa vaza-a-jato,  começou com uma investigação sobre lava rapidos e foi para na maior empresa brasileira, sei; só tem um caminho, ação de ressarcimento por danos morais e pecuniarios contra o Estado.

  4. Ivan Arruda

    27 de maio de 2015 1:24 pm

    Alguém poderia precisar, em

    Alguém poderia precisar, em horas e minutos, quanto tempo transcorreu entre a “certeza absoluta” que era a cunhada e o momento em que outra certeza absoluta ocupou o olugar da primeira certeza. É de se ressaltar que essas certezas são formadas em conjunto. No caso da certeza absoluta de que o apartamento fora adquirido somente com dinheiro de corrupção corre esse mesmo risco? Ou a certeza foi obtida pelo fato do Cerveró ter criado uma empresa, nos moldes da aquisição de um outro famoso apartamento em Miami? Quem diria que até o devido processo legal, ampla defesa, condenação baseada em provas – não em suposições – e a prisão só após transitado em julgado, também seria corrompido… Realmente, é muita corrupção… 

  5. Webster Franklin

    27 de maio de 2015 2:02 pm

    Quem vai pagar os danos

    Quem vai pagar os danos morais e materiais causados pela execração pública da Sra. Marice? Apenas o reconhecimento de que foi presa por engano, não indeniza os danos causados a Sra. Marice!

    Ora, ora, um juiz que promove uma situação esdrúxula onde se prende para depois investigar e expõe o suposto suspeito ao estardalhaço da mídia deveria ser punido junto com os investigadores do MP com pelo menos 2 meses de salários de todos os envolvidos, como início e princípio de pagamento às indenizações que a Sra. Marice tem direito. 

    Falta muito para que alguns juizes aprendam a fazer justiça e estejam a altura das funções que exercem. Incompetentes juízes que comprometem toda a instituição deveriam ser exonerados do cargo e até mesmo demitidos. Para que serve o CNJ?

  6. Jorge Moraes

    27 de maio de 2015 2:33 pm

    Será que Boechat vai indenizar Marice?

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=A0hV6aCoFA4%5D

    1. Gilson.Raslan

      27 de maio de 2015 7:39 pm

      “Galinha que acompanha pato

      “Galinha que acompanha pato morre afogada”. O idiota do Boechato foi na onda de um juiz aloprado e entrou pelo cano. Agora é só esperar uma ação por danos morais. Pode ir preparando o bolso, seu Boechato.

  7. Juliano Santos

    27 de maio de 2015 3:41 pm

    Essa lambança foi contra a

    Essa lambança foi contra a cunhada de um petista, ou seja, um zero à esquerda na escala social atualmente em voga no Brasil. E quantas não foram feitas nas coerções para os altos executivos das empreiteiras delatarem o governo, e somente o governo?  

    Os advogados, os melhores e mais caros, conseguirão anular o processo contra seus clientes lá no STF. Não há a menor dúvida. Não vai ter um corruptor do grande capital preso, nenhumzinho.

    E o Moro não está nem aí, pois em artigo de 2004 já postado aqui no Nassif, quer ser o cara da operação mãos limpas, versão tupiniquim. Uma versão maneta, pois se na Itália a operação acabou com o Partido Comunista e a Democracia Cristã, aqui a idéia é acabar só com a mão esquerda, o PT. 

  8. Athos

    27 de maio de 2015 6:34 pm

    Nós os otários!

    Eu gosto da PF porque ela é assim, PÁ PUM. Na hora!

    Se o laudo tem 60 dias para ficar pronto, porque divulga-lo assim que ficou pronto?

    Só porque ficou pronto dois dias depois é justificativa para não entregar o laudo nos 60 dias que a Lei manda?

     

    O laudo só sai no dia que a Lei manda para te acostumar melhor OTÁRIO! Afinal, está na LEI e quem lê aquela LEI é um analfa funcional que vê lá os 60 dias.

    Antes…não pode jamais porque seria CONTRA a lei. Se não acredita…pode perguntar para qualquer advogado. Ele vai te dizer que é isso mesmo e que é lógico!

     

    OAB…. complete a frase!

  9. José X.

    27 de maio de 2015 7:15 pm

    o judiciário brasileiro

    o judiciário brasileiro (incluindo o mp) é uma excrescência, um câncer, que precisa ser extirpado, antes que acabe com o Brasil

  10. sbernardelli

    27 de maio de 2015 7:22 pm

    Será

    Será que Moro vai indenizar Maurice por danos morais? Marice não peça pouco não viu? 

  11. trovinho

    27 de maio de 2015 8:59 pm

    Uma burlesca dinâmica de pesadelos:

    Pressionado pela degola midiática aparece o risco do voluntarismo servir ao arbítrio de um possível estado judicial: pode ocorrer uma confusão semântica entre republicano do partido norte americano e republicano da Ciência Política. Caso não houvesse essa pressão, o constrangimento ilegal seria considerado abuso de autoridade e haveria inquérito com expulsões a bem do serviço público; contudo, na pressão, o republicano dissocia-se do conceito anterior e vira adjetivo da política partidária norte americana; então, aos atores políticos, administrativos e judiciais resta serem trocados pelos dublês das autoridades, para tornarem-se personagens de seriado Global norte americano do gênero “tragigalhofa” noir. 

  12. Maria Carvalho

    28 de maio de 2015 1:22 am

    O tempo não importa!

    Eu poderia não ver a cor do dinheiro de uma indenização, pois, morta estaria até a justiça se manifestar.

    Mas eu não deixaria “passar em branco” a punição da “vontade delinquente/dolosa” de um juiz em querer incirminar alguém sem provas!

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