5 de junho de 2026

Supremo deve julgar emenda da PEC da Bengala na próxima semana

Por André Richter

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Da Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima quinta-feira (21) pedido liminar de três associações de juízes para derrubar parte da Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como Emenda da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros de tribunais superiores.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) recorreram ao Supremo contra a interpretação de que os ministros precisarão de uma nova sabatina para ficar mais cinco anos no cargo.

A emenda mudou o Artigo 40 da Constituição Federal, de modo a garantir a ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) aposentadoria aos 75 anos. Com o novo texto, também foi estabelecido que a nova regra para aposentadoria ocorrerá conforme o Artigo 52 da Constituição Federal, até que uma lei complementar seja aprovada. Dessa forma, segundo as associações, os ministros devem passar por mais uma sabatina, além da prevista para ingressar no cargo.

A emenda foi promulgada na semana passada pelo Congresso Nacional e provocou polêmica. Além da reação das associações de juízes, desembargadores de Pernambuco e de São Paulo conseguiram liminares para continuarem no cargo até 75 anos, ainda que o texto da emenda estabeleça que a mudança vale somente para ministros de tribunais superiores. Para os magistrados, a mudança deve ser aplicada nas instâncias inferiores, pelo caráter nacional da magistratura.

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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14 Comentários
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  1. Marcos Andrade

    15 de maio de 2015 7:41 pm

    Mas não estão todos impedidos?

      Um caso curioso em que nenhum juíz de quaquer instância pode  julgar sem suspeição.

    Matéria tipica de exclusividade do congresso.

     Estou curioso para saber o posicionamento individuais dos membros daquela casa. 

    1. sergio m pinto

      16 de maio de 2015 10:08 am

      Matou a pau. Quemé que vai se

      Matou a pau. Quemé que vai se declarar impedido de votar, já que é parte interessada?

      Além disso, é só sobre a sabatina que vão votar? E o resto da proposta, que o meio jurídico, em sua maioria discorda?

  2. Sergio Saraiva

    15 de maio de 2015 8:35 pm

    Múltiplos interesses.

    Mas é justamente essa nova sabatina que interessa ao presidente do Senado.

    Louve-se a disposição dos juizes que podendo aposentar-se aos 70 anos, desejam trabalhar mais 5 anos.

    Eu, um vagabundo, segundo os critérios de FHC, não consigo ver outro porquê se não abnegação.

    1. sergior

      15 de maio de 2015 9:24 pm

      Eduardo Cunha cometeu um erro

      Eduardo Cunha cometeu um erro com esta emenda. Poderia influenciar na indicação de cinco ministros para o STF. Ao contrário: congelou a composição do STF que poderá vir a julgá-lo e nenhum deles (ministros) lhe deve nada por isso. A pressa de queimar Dilma a todo custo e mostrar controle sobre sua base partidária levou-o a isso. Renan tenta corrigir esse erro com uma interpretação absurda, completamente fadada ao insucesso, pois não é factível que estes senhores ministros votem contra eles mesmos. Soa cômico: Celso de Melo, Marco Aurélio e outros votando se terão aposentadoria agora ou daqui a cinco anos. Será que a cara ficará vermelha e se julgarão impedidos de tratar de algo cujo interesse é estritamente pessoal? Ou farão história, dizendo que essa regra  (75 anos para a compulsória) só vale para os ministros que tomarem posse após sua promulgação? 

      1. Luís Henrique Donadio

        16 de maio de 2015 3:57 pm

        De fato, boa análise.
        Eduardo

        De fato, boa análise.

        Eduardo Cunha não é só um político corrupto e reacionário; é também um político medíocre. Sabe tecer redes de leadade e compadrio entre seus pares. Mas não sabe legislar, é impaciente, afobado, pensa somente a curto prazo, não tem visão além da ponta do próprio nariz. Um deputado ruim e um péssimo presidente da Câmara.

        Precisa renunciar já.

  3. Ivan de Union

    15 de maio de 2015 8:43 pm

    Fernando Henrique reclamou

    Fernando Henrique reclamou extensivamente pois tinha exigido a PEC da Dentadura primeiro!

  4. Luiz Antonio Antunes Machado

    15 de maio de 2015 8:53 pm

    Ponto de partida

    Se não me engano, um dos principais incentivadores da “PEC da bengala” é do próprio STF, o Gilmar Mendes. Acho difícil os outros ministros encontrarem razões para detonar uma iniciativa do colega, mas pode ser que eu esteja avaliando mal.

  5. Luciano GM

    15 de maio de 2015 8:58 pm

    Resabatinar.

    Uma nova sabatina significa subjulgar o julgador de Membros de outros Poderes a interesses inconfessáveis.

    Agora estimulam uma Emenda Constitucional que impedindo a recondução do PGR. Estariam agora a procura de um Engavetador? Saudades de FHC?

    Renan e Cunha brincam de republicanismo ao chancelar propostas dessa natureza.

    1. Luís Henrique Donadio

      16 de maio de 2015 3:53 pm

      Isso se chama “desespero”. É

      Isso se chama “desespero”. É evidente o casuísmo, os dois indiciados estão legislando em causa própria para tentarem evitar o inquérito e o subsequente julgamento.

      Eles não têm condições morais de presidirem as casas que presidem, precisam renunciar urgentemente. Para isso, é preciso tirar-lhes as condições políticas para continuar em seus cargos. E para isso é necessário pressão política.

      Olha como o PSDB e o PIG fazem com a Dilma: não há nenhuma possibilidade jurídica de impeachment, e nenhum fato concreto que desabone a conduta dela. Mas eles jamais pronunciam o nome dela sem imediatamente dizer que ela não tem mais as condições para presidir o país.

      É o que deveríamos fazer com Renan e Cunha: jamais nos referirmos a eles sem lembrar, imediatamente, que são dois investigados na Lava Jato, e que portanto não reúnem mais as condições para presidir as casas legislativas.

      (outra coisa que também dá para fazer é ir a

      https://secure.avaaz.org/po/petition/Congresso_Nacional_Queremos_a_renuncia_imediata_de_Eduardo_Cunha_e_Renan_Calheiros/?pv=4

      e assinar a petição pela renúncia dos dois moleques. Além, é claro, de divulgá-la por e-mail e boca-a-boca.

  6. nilo walter

    15 de maio de 2015 10:05 pm

     
    Vai para 75 anos, ocorre

     

    Vai para 75 anos, ocorre mudança, tenho que concordar com o Calheiros,  nova sabatina .

     

    Também deve ser aplicada  para todos  os cargos do serviço público desde que haja  interesse do  funcionário . 

    1. Luís Henrique Donadio

      16 de maio de 2015 3:46 pm

      Negativo. Isso rapidamente

      Negativo. Isso rapidamente degenera em algum tipo de penalização do servidor, do tipo “integral só aos 75, antes disso proporcional”.

      Não vamos confundir. Juízes exercem poder, e tem interesse em continuar “trabalhando” por que o “trabalho” deles é exercício de poder. Contínuos trabalham, não exercem poder, tem interesse em se aposentar, não em continuar carregando pedra.

  7. Severino Januário

    15 de maio de 2015 10:43 pm

    Um casuismo que soa ridículo,

    Um casuismo que soa ridículo, tipo tocar fogo na roça para ninguém colher, nem eu nem você.

  8. Vivi

    15 de maio de 2015 11:20 pm

    PEC da Bengala

    Se existe uma casta neste país é formda pelos membros do judiciário. Aqui em São Paulo, o presidente do TJ recebeu R$ 75.000,00 em um mês. Os desembargadores paulistas recebem 1 milhão po ano, enquanto os juízes da suprema corte americana em Washington recebem 200.000 dólares por ano! Féria de 60 dias por ano, além de terem auxílio-moradia de 4 mil reais mensais, (que é para comprar terno e não ter AVC), os MM não cumprem horário de trabalho. Tem juiz que manda os funcionários acenderem a luz da sua sala e ligar o ar condicionado às 11:00 da manhã e só chega às 14:30h. !7:30 h já foi… Quem prepara as sentenças para a maioria dos juizes e desembargadores são os cartorários. Alguns até fazem audiência! E quando são pegos (só quando não dá para disfarçar e transferir de comarca), são aposentados. Quem os julga? Eles próprios. Esses ministros do STF deveriam ter mandato de 10 anos e ir trabalhar de verdade até os 75 anos de idade em oputro lugar!!!

  9. Mário Mendonça

    16 de maio de 2015 12:03 am

    Nassif
    Pec da Bengala e o

    Nassif

    Pec da Bengala e o 85/95 tudo a ver….

    Jogo combinado do legislativo e judiciario

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