29 de junho de 2026

Terras da União são transferidas ilegalmente para construção de pousadas

MPF alerta que povos tradicionais que vivem na região serão prejudicados, e pede interrupção do processo, na Bahia

Jornal GGN – Na Bahia, o Ministério Público Federal recomendou a interrupção do processo de transferência de terras da União, que abrigam comunidades tradicionais, para empresa que pretende construir imóveis de veraneio, pousadas e outros empreendimentos turísticos em território que representa 20% da Ilha de Boipeba. A informação é da assessoria do MPF.

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Na quarta (15), o MPF encaminhou a recomendação à Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema) e ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), para que interrompam o processo de licenciamento do empreendimento imobiliário Ponta dos Castelhanos.

O grupo econômico Mangaba Cultivo de Coco pretende instalar na Fazenda Castelhanos, em área que equivale a quase 20% da Ilha de Boipeba, um projeto que prevê 69 lotes para residências fixas e de veraneio, duas pousadas com 3.500 m² cada, além de mais 82 casas, parque de lazer, píer e infraestrutura náutica, aeródromo e área para implantação de um campo de golfe de 3.700.000 m².

Um inquérito apurou que comunidades tradicionais na área de influência do empreendimento, dentre as quais se destacam a de Cova da Onça, na ilha de Boipeba, e de Barra dos Carvalhos, em Nilo Peçanha (BA), utilizam recursos naturais disponíveis em diversos pontos da ilha para pesca, mariscagem e extrativismo, por meio da reprodução de conhecimentos transferidos oralmente por gerações.

Foi apurado também que o empreendimento pretende ocupar o território tradicional das comunidades, que seriam impedidas de realizar as atividades que fazem há gerações, com risco para suas existências.

Segundo o MPF, “não existe fundamento legal para o Inema realizar o licenciamento ambiental de um empreendimento sem a concordância do proprietário do imóvel em que será instalado, especialmente em se tratando de imóvel da União, insuscetível de usucapião ou desapropriação”.

O MPF pede ainda que a União dê caráter legal à situação, abrindo licitação com concorrência ampla.

Leia mais:

Do MPF

MPF recomenda suspensão de licenciamento do empreendimento Ponta dos Castelhanos em Boipeba (BA)

O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nessa quarta-feira (15), recomendação à Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema) e ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), para que interrompam o processo de licenciamento do empreendimento imobiliário Ponta dos Castelhanos, na ilha de Boipeba. O empreendimento pretende se instalar em imóvel de propriedade plena da União, inscrito sob o regime de ocupação, de natureza precária. A interrupção deve durar até que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) conclua a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais e decida sobre interesse em realizar, ou não, o aforamento da área remanescente. A recomendação destaca a importância de preservar as comunidades tradicionais e seus territórios, como forma de valorizar a diversidade cultural e biológica do Brasil.

Trata-se de empreendimento imobiliário de 1.651 hectares (16.510.000m²), que o grupo econômico Mangaba Cultivo de Coco  pretende instalar na Fazenda Castelhanos, antiga Fazenda Cova da Onça, em área que equivale a quase 20% da Ilha de Boipeba. O projeto inicial prevê 69 lotes para residências fixas e de veraneio, duas pousadas com 3.500 m² cada, além de mais 82 casas, parque de lazer, píer e infraestrutura náutica, aeródromo e área para implantação de um campo de golfe de 3.700.000 m².

Comunidades tradicionais – Foi apurado no inquérito civil a existência de comunidades tradicionais na área de influência do empreendimento, dentre as quais se destacam a de Cova da Onça, na ilha de Boipeba, e de Barra dos Carvalhos, em Nilo Peçanha (BA), que utilizam recursos naturais disponíveis em diversos pontos da ilha para pesca, mariscagem e extrativismo, por meio da reprodução de conhecimentos transferidos oralmente por gerações. Essas atividades, nos locais em que são realizadas, são indispensáveis para manutenção da identidade coletiva e do modo de vida diferenciado.

Segundo o MPF, são considerados como território tradicional dessas comunidades, para fins da proteção conferida pela Constituição, convenções internacionais e decretos, além do local em que residem, os caminhos tradicionais e locais de pesca, mariscagem, extrativismo e lazer.

A presença de comunidades tradicionais e a extensão de seus territórios, caracterizados como espaços necessários para reprodução de seu meio de vida, foram confirmadas pelas manifestações dos membros das comunidades, pelos estudos ambientais do empreendedor (EIA/RIMA), pelos pronunciamentos técnicos do órgão licenciador – Inema – e da SPU e pela perícia antropológica do MPF. Para o MPF, não há qualquer controvérsia a esse respeito.

A ilha de Boipeba integra a Área de Proteção Ambiental das Ilhas de Tinharé e Boipeba, unidade de conservação estadual, cujo plano de manejo aprovado em 19 de junho de 1998 já reconhecia que a área era utilizada para pesca e extrativismo por comunidades tradicionais.

A recomendação relembra que o Brasil se obrigou internacionalmente, por meio da Convenção sobre Diversidade Biológica, a “respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilo de vida tradicionais relevantes à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica” (art. 8º, “j”), bem como a “proteger e encorajar a utilização costumeira de recursos biológicos de acordo com práticas culturais tradicionais compatíveis com as exigências de conservação ou utilização sustentável”(art. 10, “c”).

O Brasil também assumiu a obrigação internacional de “reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, bem como a instituir “procedimentos adequados no âmbito do sistema jurídico nacional para solucionar as reivindicações de terras formuladas pelos povos interessados” (Convenção OIT 169).

Contudo, foi apurado que o empreendimento pretende ocupar o território tradicional das comunidades, que seriam impedidas de realizar as atividades que fazem há gerações, com risco para suas existências, pois a “privação ou limitação de acesso aos locais que utilizam por gerações para suas atividades cotidianas resulta não apenas na perda das fontes de renda, mas na descaracterização da própria cultura e identidade do grupo”, afirma o procurador na recomendação.

Por se tratar de imóvel da propriedade da União, a legislação impõe que seja prioritariamente realizada a regularização fundiária de comunidades tradicionais (art. 10-A da Lei 9.636/98 e art. 7º do Decreto-Lei 271/1967).

Apropriação privada e ilegal de terras da União – O empreendimento imobiliário pretende se instalar em imóvel de propriedade da União, cadastrado sob o Registro Imobiliário Patrimonial – RIP 3407.0100153-28, sob regime de ocupação. A inscrição de ocupação em imóvel público não resulta em qualquer direito de propriedade, podendo a União, em qualquer tempo que necessitar do terreno, retomar a posse do mesmo, promovendo sumariamente a sua desocupação.

O MPF destaca possíveis irregularidades na transferência da ocupação do imóvel da União, que foi objeto de especulação imobiliária pelos particulares, sem a anuência obrigatória da SPU. A recomendação esclarece que o empreendimento Ponta dos Castelhanos, que resultaria na alienação de lotes a terceiros e construção de estruturas permanentes (residências, pousadas, aeródromo etc) é “incompatível com o regime de ocupação de imóvel de propriedade da União, pois inviabilizaria a futura retomada do bem, configurando verdadeira apropriação privada e ilegal de terras públicas”.

Segundo o MPF, esse tipo de empreendimento apenas poderia ser realizado em imóvel da União sob regime de aforamento, o qual pressupõe a realização de leilão ou concorrência pública, com o pagamento do valor de mercado do domínio útil ao ente público, e não ao particular que apenas ocupava precariamente a área (art. 12 da Lei 9.636/98);

Consta da recomendação que não é admissível a ocupação em imóvel da União que possa prejudicar programas ou ações de regularização fundiária de comunidades tradicionais e que a legislação impõe que esses imóveis devam ser destinados, prioritariamente, à regularização fundiária de comunidades tradicionais existentes.

Além disso, a Lei 9.636/98 proíbe ocupações de imóveis da União que estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade de implantação de programas ou ações de regularização fundiária de interesse social ou habitacionais das reservas indígenas e das áreas ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos.

Durante o processo de licenciamento ambiental, a SPU informou ao Inema sobre a necessidade de concordância da União para instalação do empreendimento no imóvel de seu patrimônio, sob o regime de ocupação. Por essa razão, a SPU/BA requereu ao Inema a suspensão do processo de licenciamento, enquanto a ocupação do imóvel da União está pendente de regularização fundiária, com processo administrativo já em curso, o que não foi aceito.

Segundo o MPF, “não existe fundamento legal para o Inema realizar o licenciamento ambiental de um empreendimento sem a concordância do proprietário do imóvel em que será instalado, especialmente em se tratando de imóvel da União, insuscetível de usucapião ou desapropriação”.

Na mesma oportunidade, o MPF também recomendou à SPU que conclua a regularização fundiária das comunidades tradicionais, bem como para que fiscalize possível desvirtuamento da ocupação do imóvel da União, inscrito sob regime precário de ocupação.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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3 Comentários
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  1. Almeid

    16 de maio de 2019 7:01 pm

    São terras da União? E ainda APA?

    Como pode?

    Esta empresa ainda pertence ao Marinho( Globo), Armínio Fraga e Baer?

  2. André

    16 de maio de 2019 9:56 pm

    E mais uns testas e laranjas.
    Os donos do mundo, das falcatruas é claro.
    Quanta grana rolando para os políticos locais e seus chupins!

  3. Mestre VPN

    12 de outubro de 2021 10:50 pm

    Como diria Cazuza, na voz da Gal Costa: Brasil! Mostra tua cara Quero ver quem paga Pra gente ficar assim Brasil! Qual é o teu negócio? O nome do teu sócio? Confia em mim.

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