da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos
No dia de hoje…
Em 15 de junho de 1946, nascia, na cidade de Recife/PE, Jonas José de Albuquerque Barros. Jonas é uma das estrelas na abundante constelação de bravos e bravas brasileiros(as), que nasceram em Pernambuco.
Como já tivemos a oportunidade de publicar nesta página, Pernambuco é o Estado mais representativo da resistência política no Brasil. Comparando-se o número de pernambucanos mortos pela repressão, com os números de mortos nas mesmas circunstâncias, nascidos em outros Estados, e levando-se em considerando o número total de habitantes de cada um deles, chega-se facilmente à conclusão de que as perdas pernambucanas foram muito numerosas.
Pernambuco foi a terra natal de Amaro Luiz de Carvalho, Amaro Félix, Manoel Aleixo, Emmanuel Bezerra, Manoel Lisboa de Moura, Luiz José da Cunha e David Capistrano da Costa, heróis que demonstraram um compromisso ferrenho com seus ideais, companheiros e companheiras. Mesmo submetidos a torturas brutais – pau de arara, queimadura dos corpos com vela, mamilos arrancados com alicate, banho de ácido, dentes arrancados, paus de vassoura introduzidos no ânus e fios de arame na uretra, olhos vazados por violentas pancadas na cabeça – nada informaram aos seus carrascos. Sua força vinha do amor imenso que sentiam pelo Brasil e pelo sonho de Justiça social. Seus corpos, completamente dilacerados, jamais foram entregues às famílias para sepultamento.
Os cidadãos e cidadãs pernambucanos(as) representaram um dos poucos, senão o único Estado, a se posicionar tão rapidamente de maneira contrária a um governo que já começava com a desculpa de que todo o absurdo empreendido para a tomada do poder poderia ser visto no futuro como apenas uma pilhéria do “dia da mentira”. Além do golpe em si, a população pernambucana estava inconformada com a prisão determinada naquele dia do seu governador, Miguel Arraes. Não se calaram.
O adolescente Jonas, de 17 anos, que participava do Grêmio Estudantil do Ginásio Pernambucano, da Associação Recifense dos Estudantes Secundaristas e da Associação Literária Machado de Assis, fundada por ele e outros companheiros, juntamente com milhares de outros estudantes saíram às ruas para protestar. Por volta das 14 horas, na altura da rua Dantas Barreto e Marquês, havia um piquete policial e os agentes que ali estavam de guarda começaram a efetuar disparos para cima para impedir a passagem dos manifestantes.
Sem se intimidar, na busca de furar o bloqueio, os mais jovens atiraram pedras e cocos nos militares, que responderam com tiros, mas dessa vez contra o grupo. Um desses disparos atingiu Jonas. Ele foi baleado diretamente no rosto e morreu imediatamente. Pelo relato de Oswaldo de Oliveira Coelho, citado no Volume III do Relatório da Comissão Nacional da Verdade “Jonas José de Albuquerque Barros foi atingido mortalmente com um tiro de revólver na boca […] tendo Jonas morrido em meus braços”. Acabava ali a vida de um jovem de futuro promissor, no auge de seus 17 anos de idade.
No mesmo episódio, Ivan Rocha Aguiar, estudante de Engenharia, de 23 anos, também foi atingido mortalmente. As mortes prematuras de Jonas e Ivan chamam a atenção para a truculência da ditadura militar brasileira, que se utilizou de absoluta desproporção de forças para ferir e matar os cidadãos que deveria proteger, promovendo prisões ilegais e assassinatos desde os primeiros momentos após o golpe.
É interessante notar que tanto Jonas como Ivan tiveram seus casos indeferidos pela CEMDP, que não os reconheceu imediatamente como mortos políticos. Isto porque o critério da lei brasileira de 1995 admitiu como vítimas da repressão estatal apenas as pessoas que se envolveram em movimento armados e de resistência à ditadura. Como eles eram “apenas” estudantes… não se encaixaram no critério rígido. Apenas em 2004, após o advento da Lei nº 10.536/02 – que alterou a Lei 9.140, esse requisito foi parcialmente ampliado para abranger casos de vítimas “que, por terem participado, ou por terem sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, tenham falecido por causas não-naturais, em dependências policiais ou assemelhadas”. À luz do novo entendimento, os casos de Jonas e Ivan, entre outros similares, foram deferidos pela Comissão Especial.
Esse critério restritivo da lei brasileira fez surgir o imenso equívoco de se considerar que foram mortas pela ditadura apenas 434 pessoas, a ponto de a Folha de São Paulo ter utilizado o infeliz termo “ditabranda”. No Chile e na Argentina, por exemplo, milhares de pessoas estão oficialmente computadas entre as vítimas e a maioria não estava ligada a movimentos e nem acusada de participar deles. Foram simplesmente vítimas da perseguição generalizada e violenta que marcou esses regimes. No Brasil, essa questão precisa ser revista com urgência, pois, além dos militantes políticos, a ditadura matou milhares de indígenas, camponeses e outras pessoas sem a mínima relação com a resistência política, mas que também são vítimas, precisam ser computadas oficialmente. Mesmo que algumas dessas famílias tenham porventura recebido indenização da Comissão de Anistia, a questão indígena e camponesa ainda segue um dilema, pois o estado brasileiro, além de ter mantido a invisibilidade da questão, não promoveu em relação a esses grupos nenhum tipo de reparação, sequer de âmbito coletivo e de caráter moral.
Por falar em reparação moral, a família de outro pernambucano, Luiz José da Cunha, conhecido na militância como Comandante Crioulo, acaba de receber uma notícia esperada há 09 (nove) anos! O caso de Crioulo foi finalmente admitido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e enviado à Corte para julgamento, o que normalmente demora mais dois ou três anos, mas já foi um grande avanço. O relatório de admissibilidade foi emitido nessa semana e deve ser publicado nos próximos dias.
O caso foi apresentado à Comissão juntamente com o de Vladimir Herzog, em 2010. Como se sabe, o caso Herzog teve andamento mais célere e já foi até mesmo julgado pela Corte IDH, em 2018. Essa disparidade de tempos processuais na Comissão e na Corte deve-se ao fato de que Herzog, por ser jornalista, teve prioridade de julgamento. Não devemos questionar a importância dessa proteção mais específica para jornalistas, mas, diante do genocídio da população negra no Brasil, já era tempo de casos com o de Crioulo também terem prioridade.
De qualquer modo, parabéns à família, especialmente à ex-companheira Amparo Araújo que, após o esgotamento das instâncias brasileiras, onde o caso foi arquivado por membros do Ministério Público Federal com atuação na área criminal, não hesitou e representou à CIDH. Na mesma ocasião, descendentes de Vladimir Herzog tiveram dúvidas sobre levar ou não o caso – também arquivado no MPF -, e foi outra grande mulher, Clarice Herzog, que tomou a decisão de fazê-lo, mesmo sem o aval imediato dos filhos.
Amparo e Clarice: parabéns pela tenacidade!
Quanto a Jonas, como em milhares de mortes violentas da ditadura, não há sequer rastros da identidade dos assassinos e nunca foram levados ao sistema de Justiça.
Na data de hoje, Jonas José de Albuquerque Barros faria 73 anos de idade. A despeito da impunidade do crime, da sua ausência física, ao menos sua memória está registrada no nome da escola onde cursava o ensino médio quando morreu e a história dele está registrada no livro “Jonas! Presente… Hoje e sempre!”, de autoria de sua irmã, Marisa Barros.
– Jonas?
– Presente!
“Para que não se esqueça, para que nunca mais se repita!”
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INFORME Os textos “No dia de hoje… para que não se esqueça, para que nunca mais se repita” são de responsabilidade das pessoas que administram a página da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, sob a presidência da procuradora regional da República, Eugênia Augusta Gonzaga. Baseados em fontes como Wikipedia e Relatórios finais de Comissões da Verdade, esses textos compõem um conjunto de publicações feitas diariamente entre 10.06 e 24.06.2019, na página do evento “Vozes do Silêncio contra a Violência de Estado”, como forma de divulgação e preparação para o ato.
Neste texto de 15.06, colaborou Paula Franco.
Rogério Bezerra
15 de junho de 2019 1:17 pmPara as Forças Armadas do Brasil(?) o inimigo é o brasileiro. Ou seja, nós trabalhadores!
Nunca o israelita, o estadunidense, o francês, norueguês e etc Nunca, nunca! Esses são amigos do Brasil…