
Jornal GGN – Qual é o impacto de se votar nulo? Existe diferença entre nulo e votar em branco? A advogada Sabrina Waideman explica, em um vídeo, que votar nulo não tem alcance para anular as eleições. “Na verdade esse boato começou, principalmente, porcausa de uma confusão que foi feita num artigo do código eleitoral, o artigo 224, que fala sobre a anulação de mais da metade dos votos anula a eleição e convoca-se outra num prazo de 20 a 40 dias”.
“Na verdade, esse artigo não está falando de voto nulo, está falando de voto anulado, então não é a sua opção de fazer um voto nulo”, afirma Sabrina Waideman, que explica que o voto só é anulado por fraude, problema em registro do candidato e outros itens que são apresentados no código eleitoral.
No mesmo vídeo, a advogada Marcela Espinha explica o impacto do voto nulo e em branco: favorece o candidato que estiver com mais votos no final. Isso porque o sistema contabiliza que a pessoa abdicou do seu direito de votar e retira da somatória total de eleitores. Assim, como as porcentagens são calculadas sobre um total de votos, são tirados dessa somatória total os eleitores que votarem em branco ou nulo. Marcela Espinha explica didaticamente com um exemplo de 10 eleitores como funciona.
“Antes havia uma diferença entre voto nulo e voto em branco. Hoje, essa diferença não existe mais. Votando nulo ou votando em branco seu voto não vai ser contado”, afirma.
https://www.youtube.com/watch?v=ci5KJV_Y-2k width:700 height:394
altamiro souza
7 de outubro de 2014 3:00 pmdaí a importancia de votar.
daí a importancia de votar. claro.
numa eleição em que as duas propostas são opostas, isso é fundamental.
o cara que não vota esta jogando a responsbilidade a outros.
portato, é irresponsável, seria meio-idadão?
entregar o governo a entregustas
deixaria essas pessoas mais tranquilas?
moacir123456
12 de outubro de 2014 1:47 pmE qual a diferença de votar
E qual a diferença de votar se o sistema e o poder permanece na mão dos mesmos. Quem vota é tão irresponsável quanto quem não vota.
Lucinei
7 de outubro de 2014 3:11 pm“favorece o candidato que
“favorece o candidato que estiver com mais votos no final”
Não “favorece”. Quem foi mais votado continua mais votado e quem foi menos também continua com a mesma quantidade de votos. A variação percentual é só, por assim dizer, nominal.
Jorge Luis
7 de outubro de 2014 3:37 pmSe você tem um total de 100
Se você tem um total de 100 eleitores, e os 100 votam em algum candidato, o coeficiente eleitoral é de 100 votos. Então, para vencer no primeiro turno, um candidato precisa juntar 51 votos.
Se 20 eleitores votarem nulo ou em branco, o coeficiente eleitoral é de 80 votos. Então para que o mesmo candidato seja eleito em primeiro turno, basta que ele junte 41 votos.
Lucinei
7 de outubro de 2014 6:43 pmSem dúvida. Porém, por outro
Sem dúvida. Porém, por outro lado, o que “teria” 49 de 100 basta ter esses 41 aí pra ele, e não o outro, ganhar no primeiro turno. Se ele teve só 39 o problema é dele. O não voto não favoreceu ninguém, cada um ficou com o que de fato teve.
A não ser, como venho insistindo, que se saiba o perfil desses não votos pode-se deduzir quem por ventura foi mais “prejudicado” ou “favorecido” que outro. E isso as campanhas, os institutos de pesquisa e os donos da comunicação ainda não procuraram ver. Lembro mais uma vez: nos lugares onde o comparecimento às seções não é obrigatório isso é um procedimento de rotina.
Saudações.
Francisco Santos
7 de outubro de 2014 3:14 pmarapuca
Ou seja, nem como voto de protesto serve o voto nulo?
Votei na Dilma Presidente e anulei todos os votos restantes e irei anulá-los até a desobrigatoriedade do voto.
Se for como forma de contabilização é melhor votar em quem não deseja votar do que não votar?
Sinceramente é uma arapuca legal, como das muitas que existem nas leis brasileiras, inclusive eleitorais, vantajoso para os poderoso novamente.
Bruno Cabral
7 de outubro de 2014 3:37 pmCampanha
Vamos fazer uma campanha para que o voto nulo seja sim considerado, e que se houver mais de 40% de votos nulos haja uma nova eleição obrigatoriamente com novos candidatos e nao os que ja foram rejeitados.
donadio
8 de outubro de 2014 1:54 amPeraí…
Eu concorro contra
Peraí…
Eu concorro contra você, tenho 55% dos votos, você fica com 4%, e 41% anulam seus votos… e você quer tungar minha mais do que legítima eleição?
Refaz a proposta aí, porque do jeito que está não dá pra apoiar, não.
Athos
7 de outubro de 2014 3:40 pmComo se explica o conceito
Como se explica o conceito matemático de .l percentual do todo,matéria de 5 série do primário, a quem não entende nada de matemática?
Escreva um artigo sobre voto nulo e pronto.
Então olha que fenômeno incrível. São 10 eleitores e um candidato teve 5 votos, porém, 5 dos 10 votos possíveis foram anulados.
Aí o candidato que teve 50% dos votos totais passa a ter 100% dos votos.
Sabe o que é isso?
ILLUMINATI !!!!
Alessandre de Argolo
7 de outubro de 2014 5:22 pmMais uma que não conhece o princípio da soberania popular
Pelo argumento dela, um presidente do país pode ser eleito com apenas um voto, o dele próprio, mesmo que todo o restante dos eleitores vote nulo ou branco.
Aí é difícil. Claro que uma eleição dessa não pode ser validada, porque, se os votos nulos ou brancos forem a maioria, a eleição tem que ser obrigatoriamente declarada nula.
E isso não tem nada a ver com o art. 224 do Código Eleitoral. Tem a ver com o princípio da soberania popular. O candidato eleito só se legitima se contar com o apoio da maioria, que sempre tem que votar em algum candidato. O voto nulo ou branco significa repulsa aos nomes que se candidataram. A eleição tem que ser repetida tantas vezes quanto for necessário, até o atingimento da maioria.
Pelo princípio da soberania popular, base de qualquer democracia, uma eleição somente pode ser validada dentro desses parâmetros, é óbvio. A discussão sobre voto nulo ou anulável, e os efeitos que daí decorrem, não é simples como ela dá a entender. Muito pelo contrário, é uma das discussões mais complexas da teoria geral do direito, com relação à dimensão jurídica em que se encontra o voto nulo ou anulável, haja vista a complexidade da análise do voto enquanto ato jurídico. A própria norma diz que é nulo (não anulável) o voto dado a um número não existente entre os cadidatos. Em termos de efeitos, praticamente não há diferença nenhuma se o voto é nulo por fraude ou se é intencionalmente nulo ou nulo por erro do eleitor. A validade da eleição sempre ficará irremediavelmente comprometida se eles forem a maioria dos votos.
gerson CT
7 de outubro de 2014 6:00 pmCACARÉCO
Na minha cabeça é assim:
Voto Nulo (ninguém presta) voto de protesto, como votaram um dia no Cacaréco (acho que era um hipopótamo do zoológico de SP na época) na cédula de papel.
Voto Branco (tanto faz, quem ganhar não mudará nada mas não é tão ruim assim)
Quem tiver 50% mai 1 voto dos válidos leva.
Simples.
jose alves
15 de abril de 2018 1:24 pmvotos nulos e em branco
Da forma que esta. Com o eleitor indo ” amarrado ” para votar. Os eleitores não passam de uma legiao de escravos.
Quer votem em alguem, quer votem nulo, quer votem em branco, estarão apenas avalizando uma promissoria em
branco. Todo e qualquer compromisso que o politico assumir será pago pelo eleitor, a um custo elevado.