21 de maio de 2026

OAS assina leniência e paga multa bilionária para voltar aos contratos públicos

R$ 320 milhões dizem respeito à multa com base na Lei Anticorrupção e outros R$ 84 milhões, por ter violado a Lei de Improbidade Administrativa

Jornal GGN – A OAS assinou acordo de leniência com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) nesta quinta-feira (14), e admitiu pagar uma multa de R$ 1,92 bilhão até dezembro de 2047. Segundo O Globo, os “recursos serão destinados à União e às empresas lesadas pela atuação da companhia.”

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Do total, R$ 700 milhões são referentes à restituição de valores pagos a título de propina, R$ 800 milhões por conta do enriquecimento ilícito da empresa, R$ 320 milhões dizem respeito à multa com base na Lei Anticorrupção e outros R$ 84 milhões, por ter violado a Lei de Improbidade Administrativa.

Segundo o advogado-geral da União André Mendonça, com a assinatura do acordo, a OAS pode voltar a ter contratos com órgãos públicos federais, mesmo em recuperação judicial.

O jornal ainda afirmou que “há pessoas politicamente expostas (PEPs)” no acordo da OAS. A CGU não quis informar “quantas atendiam a esse perfil”, pois os dados do acordo serão mantidos sob sigilo para não atrapalhar as investigações.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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4 Comentários
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  1. Zé Sérgio

    14 de novembro de 2019 4:51 pm

    AntiCapitalismo de Estado Ditatorial Caudilhista Absolutista Assassino Esquerdopata Fascista. Gravações de toda ordem, mostram Políticos nas funções de Presidente da República, Senadores, Deputados, Ministros extorquindo as Empresas Nacionais. Para que Empresas Nacionais? Para que Empregos Nacionais? Só temos 14.000.000 de desempregados !!!! As Empresas obrigadas a devolver tais valores. E o Poder Público nas figuras destes seus Representantes? E os Partidos Políticos que estes achacadores representavam? O ‘bunker’ não era de Geddel? Não era Loures correndo com a mala de dinheiro? Não era o primo de Aécio que buscava a parte do Senador, na extorsão à JBS? E as mais de 200 MultiNacionais Estrangeiras que estão indiciadas na Lava Jato? Somos um caso de vitoriosa tragédia sendo replicada nos últimos 90 anos. Pobre país rico. Mas de muito fácil explicação.

  2. João Ferreira Bastos

    14 de novembro de 2019 5:16 pm

    Não permitam que esse dinheiro acabe nas contas da 13ª vara federal de curitiba

  3. Bo Sahl

    14 de novembro de 2019 10:41 pm

    A menos que as propinas fossem “superfaturadas”, a empresa (pessoa jurídica) perde 2 vezes.
    As opções para uma propina são:
    1) A mais rara, pagá-la tirando do lucro.
    2) A mais provável. colocá-la como sobrepreço suficiente para manter o lucro.
    3) A possível, colocá-la com sobras, para aumentar o lucro. O preço final fica menos palatável ainda.
    A opção 1 mantém o preço e sua competitividade.
    As opções 2 e 3 AUMENTAM o preço, tornando-se viáveis em licitações cartelizadas.
    Como no capitalismo liberal o lucro é tipicamente livre (depende apenas de qual o preço máximo que se possa praticar), seu limite é quão alto possa ser o preço.
    Como uma empresa é formada por muito mais que seus donos, conselheiros, diretores e gerentes, os frequentemente dezenas de milhares de sérios e competentes funcionários não têm nada a ver com a corrupção, apenas fazem seu trabalho. Mas são os primeiros a perder seus empregos, quando a empresa (PJ) é penalizada.
    Qualquer que seja o caso, quem tem que “devolver” os valores são os responsáveis (ativos e passivos) e não a empresa, QUE TAMBÉM FOI PREJUDICADA por eles.
    Sabemos no entanto que todos os corrompidos e corruptores mantém parte de seus patrimônios, sob diversas formas (ex. Paulo Roberto Costa, Alberto Youseff, Nestor Cerveró e os políticos envolvidos).
    Portanto, quem fica efetivamente com a CONTA?
    Os funcionários, fornecedores e nós, “the people”.

    PS: Não canso de repetir que os 6 bilhões que a Petrobrás contabilizou como prejuízo de corrupção (em 10 anos), o foram DUAS VEZES: quando deixou de ganhar de FATO (pagou a mais) e quando reduziu DE NOVO seu lucro. Maroto, né?

  4. Bo Sahl

    14 de novembro de 2019 10:41 pm

    A menos que as propinas fossem “superfaturadas”, a empresa (pessoa jurídica) perde 2 vezes.
    As opções para uma propina são:
    1) A mais rara, pagá-la tirando do lucro.
    2) A mais provável. colocá-la como sobrepreço suficiente para manter o lucro.
    3) A possível, colocá-la com sobras, para aumentar o lucro. O preço final fica menos palatável ainda.
    A opção 1 mantém o preço e sua competitividade.
    As opções 2 e 3 AUMENTAM o preço, tornando-se viáveis em licitações cartelizadas.
    Como no capitalismo liberal o lucro é tipicamente livre (depende apenas de qual o preço máximo que se possa praticar), seu limite é quão alto possa ser o preço.
    Como uma empresa é formada por muito mais que seus donos, conselheiros, diretores e gerentes, os frequentemente dezenas de milhares de sérios e competentes funcionários não têm nada a ver com a corrupção, apenas fazem seu trabalho. Mas são os primeiros a perder seus empregos, quando a empresa (PJ) é penalizada.
    Qualquer que seja o caso, quem tem que “devolver” os valores são os responsáveis (ativos e passivos) e não a empresa, QUE TAMBÉM FOI PREJUDICADA por eles.
    Sabemos no entanto que todos os corrompidos e corruptores mantém parte de seus patrimônios, sob diversas formas (ex. Paulo Roberto Costa, Alberto Youseff, Nestor Cerveró e os políticos envolvidos).
    Portanto, quem fica efetivamente com a CONTA?
    Os funcionários, fornecedores e nós, “the people”.

    PS: Não canso de repetir que os 6 bilhões que a Petrobrás contabilizou como prejuízo de corrupção (em 10 anos), o foram DUAS VEZES: quando deixou de ganhar de FATO (pagou a mais) e quando reduziu DE NOVO seu lucro. Maroto, né?

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