10 de julho de 2026

Presidente do STJ defende “valores éticos e morais” de Sérgio Camargo e o mantém na Fundação Palmares

João Otávio de Noronha disse que publicações polêmicas do nomeado "não autoriza juízo de valor" sobre seus "valores éticos"
Foto: PR (Presidência da República)
Jornal GGN – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, liberou a nomeação de Sérgio Camargo à Presidência da Fundação Palmares. Para Noronha, “eventuais excessos” do indicado não confrontam “seus valores éticos e morais ou mesmo de sua competência profissional”.

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O desembargador Fernando Braga Damasceno, do Tribunal Regional da 5ª Região, havia mantido suspensa a nomeação de Camargo. Entre as polêmicas defendidas por Sérgio Camargo, o indicado pelo governo de Jair Bolsonaro a ocupar a Fundação já negou que no Brasil exista racismo, que aqui o que há é “racismo nutella”.

Camargo também dispensou comentários racistas e ofensivos em publicações nas redes sociais: “Racismo real existe nos EUA. A negrada [sic] daqui reclama porque é imbecil e desinformada pela esquerda”, escreveu, em uma publicação no Facebook.

Já afirmou que o Dia da Consciência Negra “é uma vergonha”, e que pela “pouca relevância que tem” deveria “desaparecer do calendário”.

Na decisão da primeira instância, o juiz Emanuel Guerra considerou que os excessos cometidos pelo nomeado “contrariam frontalmente os motivos determinantes para a criação” da Fundação Palmares. A Advocacia-Geral da União, então recorreu da medida na segunda instância, o TRF-5, que também manteve a suspensão.

Mas no STJ, Noronha entendeu que o nomeado preenche todos os requisitos legais para ocupar o cargo e que os possíveis “excessos” de Camargo “não autoriza juízo de valor acerca de seus valores éticos e morais ou mesmo de sua competência profissional”.

“Sobretudo quando se sabe das particularidades que permeiam as manifestações no citado meio virtual, território de fácil acesso e tido como aparentemente livre, o qual, por isso mesmo, acaba por estimular eventuais excessos dos que ali se confrontam”, continuou o presidente do STJ na decisão.

“Não vejo como deixar de reconhecer que a decisão atacada, a pretexto de fiscalizar a legalidade do ato administrativo, interferiu, de forma indevida, nos critérios eminentemente discricionários da nomeação, causando entraves ao exercício de atividade inerente ao Poder Executivo”, concluiu.

Redação

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

2 Comentários
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  1. Ugo

    14 de fevereiro de 2020 8:41 am

    e o calendário parou em 1888

  2. MAAR

    14 de fevereiro de 2020 9:03 pm

    As declarações vergonhosas do sujeito nomeado para presidir a Fundação Palmares atestam que se trata de um inimigo visceral do movimento negro. Alguém capaz de dizer que o Dia da Consciência Negra deveria ser extinto evidencia ignorância e desprezo pela preservação e valorização da cultura afro. Então, cabe perguntar se ninguém vai ajuizar recurso contra esta absurda e insustentável decisão do STJ, que agride a inteligência de qualquer pessoa capaz de compreender o que significa conflito de interesse, desvio de finalidade e crime de responsabilidade.

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