O desembargador Fernando Braga Damasceno, do Tribunal Regional da 5ª Região, havia mantido suspensa a nomeação de Camargo. Entre as polêmicas defendidas por Sérgio Camargo, o indicado pelo governo de Jair Bolsonaro a ocupar a Fundação já negou que no Brasil exista racismo, que aqui o que há é “racismo nutella”.
Camargo também dispensou comentários racistas e ofensivos em publicações nas redes sociais: “Racismo real existe nos EUA. A negrada [sic] daqui reclama porque é imbecil e desinformada pela esquerda”, escreveu, em uma publicação no Facebook.
Já afirmou que o Dia da Consciência Negra “é uma vergonha”, e que pela “pouca relevância que tem” deveria “desaparecer do calendário”.
Na decisão da primeira instância, o juiz Emanuel Guerra considerou que os excessos cometidos pelo nomeado “contrariam frontalmente os motivos determinantes para a criação” da Fundação Palmares. A Advocacia-Geral da União, então recorreu da medida na segunda instância, o TRF-5, que também manteve a suspensão.
Mas no STJ, Noronha entendeu que o nomeado preenche todos os requisitos legais para ocupar o cargo e que os possíveis “excessos” de Camargo “não autoriza juízo de valor acerca de seus valores éticos e morais ou mesmo de sua competência profissional”.
“Sobretudo quando se sabe das particularidades que permeiam as manifestações no citado meio virtual, território de fácil acesso e tido como aparentemente livre, o qual, por isso mesmo, acaba por estimular eventuais excessos dos que ali se confrontam”, continuou o presidente do STJ na decisão.
“Não vejo como deixar de reconhecer que a decisão atacada, a pretexto de fiscalizar a legalidade do ato administrativo, interferiu, de forma indevida, nos critérios eminentemente discricionários da nomeação, causando entraves ao exercício de atividade inerente ao Poder Executivo”, concluiu.
Ugo
14 de fevereiro de 2020 8:41 ame o calendário parou em 1888
MAAR
14 de fevereiro de 2020 9:03 pmAs declarações vergonhosas do sujeito nomeado para presidir a Fundação Palmares atestam que se trata de um inimigo visceral do movimento negro. Alguém capaz de dizer que o Dia da Consciência Negra deveria ser extinto evidencia ignorância e desprezo pela preservação e valorização da cultura afro. Então, cabe perguntar se ninguém vai ajuizar recurso contra esta absurda e insustentável decisão do STJ, que agride a inteligência de qualquer pessoa capaz de compreender o que significa conflito de interesse, desvio de finalidade e crime de responsabilidade.