4 de junho de 2026

O fim da multa de 40% do FGTS

O fim da multa de 40% do FGTS na demissão de trabalhador aposentado

 
 
Silvia Barbara
 

Os deputados que votaram a favor da reforma da Previdência no dia 3 de maio deram um enorme presente ao empresariado: acabaram com a multa de 40% do FGTS, em caso de demissão de trabalhador já aposentado.

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Um exemplo: uma pessoa trabalhou por 30 anos numa empresa, aposentou-se e continuou trabalhando por mais cinco anos. A empresa o demite e ele não recebe nenhum centavo da multa indenizatória garantida pela Constituição.

A novidade foi introduzida ao texto pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da PEC 287. Ele alterou o artigo 10 das Disposições Transitórias, exatamente a cláusula que assegura indenização na demissão sem justa causa — a todos os trabalhadores — no valor de 40% do FGTS de tudo o que foi depositado.

O golpe aplicado por Maia foi muito bem observado pelo advogado José Geraldo Santana, companheiro de luta e assessor jurídico da Contee. Ele denunciou a nova redação dada ao artigo 10 das Disposições Transitórias na CF:

Art. 10 …

§ 4º Até que seja publicada a lei complementar a que se refere o inciso I do art. 7º da Constituição, o vínculo empregatício mantido no momento da concessão de aposentadoria voluntária não ensejará o pagamento da indenização compensatória prevista no inciso I. (NR)

A mudança, aprovada a boca pequena e patrocinada pelo empresariado, é uma das mais antigas reivindicações patronais: o lobby data de 1966, quando o FGTS substituiu o antigo regime de estabilidade. Desde então, por diversas vezes, a legislação foi alterada por pressão dos empresários.

Em 1988, entretanto, a Assembleia Nacional Constituinte, transformou a multa em direito constitucional, além de ampliar o valor de 10% para 40%. Ainda assim, o empresariado resistia ao pagamento para os aposentados demitidos. Por se tratar de uma questão constitucional, o caso foi parar Supremo Tribunal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1721-3.

O julgamento ocorreu em 2006 e finalmente, os aposentados que continuaram a trabalhar tiveram o direito reconhecido. É esse direito que Arthur Maia e o bando que aprovou o texto substitutivo querem acabar.

(Silvia Barbara é professora, diretora do Sinpro-SP e colaboradora do Diap)

http://segundocliche.blogspot.com.br/2017/05/o-fim-da-multa-de-40-do-fgts-na.html

 

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1 Comentário
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  1. jany simon ferraz

    2 de junho de 2018 2:45 am

    demissao sem justa causa

    Gostaria de saber se um funcionario demitido sem justa causa em maio de 2018, apos 34 anos de serviço, aposentado em dezemdro de 2015 por tempo de contribuiçao, não tem direito a multa de 40%. Mesmo tendo o contrato de trabalho desde 1985 com a empresa a meu ver não entra na mudança da nova lei trabalhista pois a meu entendimento somente os contratos a partir da aprovação da nova lei. Fico no aguardo da resposta em meu email

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