10 de junho de 2026

STF nega ampliar prazos eleitorais a candidatos por coronavírus

Ministros rejeitaram por unanimidade dar novos prazos para filiação partidária, mudança de domicílio eleitoral e a desincompatibilização de cargos públicos

Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ampliar os prazos eleitorais, devido à pandemia do coronavírus, dos futuros candidatos para as eleições municipais de 2020.

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Em julgamento feito na tarde de hoje, os ministros rejeitaram por unanimidade conceder novos prazos para a filiação partidária, a mudança de domicílio eleitoral e a desincompatibilização de cargos públicos.

A legislação eleitoral determina um prazo de seis meses antes da votação de primeiro turno para os candidatos estarem filiados ao partido, alistados na Justiça Eleitoral do local ao qual pretendem disputar e quatro meses (e seis meses para vereador) para os candidatos deixarem outros cargos públicos para participar das eleições.

Os três pontos haviam sido expostos em ação ingressada pelo PP no Supremo. A maioria destes prazos já haviam vencidos no dia 4 de abril, que corresponde a seis meses antes das eleições em primeiro turno, previstas este ano para o dia 4 de outubro.

 

Redação

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