4 de junho de 2026

Moro será julgado por vazamentos contra Lula nesta terça, com transmissão online

Foto: Lula Marques/PT

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Jornal GGN – O juiz Sergio Moro será julgado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça na manhã desta terça (30), por vazamentos praticados contra o ex-presidente Lula no âmbito da Lava Jato. Moro é responsável por entregar à imprensa um grampo em que Lula conversa com Dilma Rousseff sobre termo de posse na Casa Civil.

O episódio aconteceu às vésperas da votação do impeachment na Câmara, criando o clima ideal para o início da queda da petista. Segundo informações do UOL, a sessão do CNJ será transmitida ao vivo, a partir das 9h, através desse link aqui.

Quem representou no Conselho contra Moro foram deputados e senadores que hoje fazem oposição a Michel Temer, após Moro divulgar áudio de pessoas que, à época, tinham foro privilegiado, sendo que o caso de Dilma, que era presidente da República, era ainda mais complexo. O vazamento fez Moro ser repreendido pelo ex-relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, que invalidou seu uso. Ainda assim, parlamentares questionam a juntada nos autos do processo das gravações realizadas pela Polícia Federal.

No mesmo episódio, Moro ainda se envolveu em mais duas polêmicas: permitiu que conversas de Lula fossem interceptadas fora do prazo que ele mesmo estipulou e também deixou que o escritório de advocacia que defende o ex-presidente fosse alvo de grampos, comprometendo o direito ao sigilo de advogado e cliente.

Pela Lei Orgânica da Magistratura, Moro pode receber uma advertência, sofrer remoção compulsória, aposentadoria compulsória ou ser demitido.

Assinam as reclamações ao CNJ os deputados Henrique Fontana (PT-RS), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Wadih Damous (PT-RJ), Afonso Florence (PT-BA), Paulo Pimenta (PT-RS), Pepe Vargas (PT-RS), Paulo Teixeira (PT-SP) e os senadores Ângela Portela (PT-RR), Donizeti Nogueira (PT-RR), Fátima Bezerra (PT-PB), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Jorge Viana (PT-AC), José Barroso Pimentel (PT-CE), Lídice da Mata (PSB-BA), Lindbergh Farias (PT-RJ), Regina Sousa (PT-PI), Paulo Rocha (PT-PA), Humberto Costa (PT-PE) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

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Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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38 Comentários
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  1. Meire

    29 de maio de 2017 8:09 pm

    Que um dia o Moro SERÁ

    Que um dia o Moro SERÁ DEVIDAMENTE JULGADO, com os MESMOS PESOS, MESMAS MEDIDAS E MESMOS DEBOCHES, CONTRA JUSTIÇA QUE LHE SERIA DEVIDA, SE RESPEITASSE A DOS OUTROS,eu não tenho a menor dúvida. Só não sei QUANDO !!!

  2. Schell

    29 de maio de 2017 8:16 pm

    Quer dizer que o cnj ainda

    Quer dizer que o cnj ainda existe? E que estão noronhando na corregedoria? Bem, agora, “séculos” após o acontecido, e considerando-se a situação temerista e aética de agora, com certeza dirão ao desMoronado para condenar de imediato o Lula e, no mesmo ato, que peça dispensa do cargo e função, passe no caixa e que se vá ao states. Fecham-se as cortinas. Apagam as luzes. Fim do terceiro entreato do vaza-jato. Caput.

  3. Ivan de Union

    29 de maio de 2017 8:34 pm

    “Pela Lei Orgânica da

    “Pela Lei Orgânica da Magistratura, Moro pode receber uma advertência, sofrer remoção compulsória, aposentadoria compulsória ou ser demitido”:

    Suponho que decapitacao esta fora de cogitacao.

    Que pena.

    Quanto ao “ser demitido” EH MENTIRA CANALHADA JUDICIARIA DO BRASIL.  Mostrem nos alguns dos que “foram demitidos” nos ultimos 10 anos, por exemplo.

    Existiram?  Eu acompanho o blog ha quase 10 anos.  MOSTREM ME UM JUIZ DE MERDA BRASILEIRO QUE FOI DEMITIDO POR SER JUIZ DE MERDA.  SOMENTE UM.

    1. Frederico69

      29 de maio de 2017 9:58 pm

      juiz de merda tá cheio

      agora punição, tá difícil.

    2. Liduina

      29 de maio de 2017 11:50 pm

      Só conheço um.

      O Rocha Matos. E foi no início do século.

  4. Álvaro Noites

    29 de maio de 2017 8:37 pm

    Só eu que acho que este

    Só eu que acho que este julgamento não dará em nada ou, na pior das hipóteses, será um ato de desagravo ao juíz idolo coxinha?

  5. maria rodrigues

    29 de maio de 2017 8:49 pm

    Duvido que Lula tenha sucesso

    Duvido que Lula tenha sucesso em alguma parada envolvendo Moro. A imprensa e a elite brasileira estão juntas contra o petista e a favor de Moro. 

    1. Zenio Silva

      29 de maio de 2017 11:16 pm

      È isso mesmo! O Moro vai sair

      È isso mesmo! O Moro vai sair livre dessa tb…

  6. Gilson AS

    29 de maio de 2017 8:51 pm

    O resultado desse Conselho

    O resultado desse Conselho dará o norte da atuação do Moro para frente.

    Na minha opinião o resultado hoje é loteria.

    Fosse há uns seis meses, Moro ganharia de lavada.

  7. Beto Filho

    29 de maio de 2017 9:03 pm

    Princípio constitucional da publicidade… Quando o colchão está com acáros, o que se faz??? 

    1. Zenio Silva

      29 de maio de 2017 11:14 pm

      Se Vc é um ácaro, estás certo

      Se Vc é um ácaro, estás certo em pensar assim!

      1. Beto Filho

        30 de maio de 2017 1:43 am

        Errou! Não sou investigado, delatado, denunciado e muito menos réu ou condenado… 😉 

    2. JOÃO PALMA

      30 de maio de 2017 1:08 am

      PODERIA EXPLICITAR A NORMA?

      Só como apoio legal, poderia nos informar as normas aonde se justifica vossa sábia tese?

    3. Rui Ribeiro

      30 de maio de 2017 10:49 am

      Filmem o Beto Filho expelindo fezes e postem no Youtube

      Principio constitucional da publicidade.

      Seu Cabeça de jumenta, o princípio constitucional da publicidade não significa que juiz tenha que sair difundindo o teor das peças processuais e das provas carreadas aos autos, significa apenas que ele não pode impedir alguém de assistir às audiências.

      Quando seu colchão tá com ácaros, você o põe no meio da rua, atrapalhando o trânsito?

      Você é um analfabyte jurídico.

       

    4. Rui Ribeiro

      30 de maio de 2017 1:21 pm

      Vou publicar teus segredos prá ver se tu páras de usar viseiras

      “A lei de regência (Lei 9.269/1996), além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversação interceptada (art. 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (art. 9º). Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.

      Quanto ao ponto, vale registrar o que afirmou o Ministro Sepúlveda Pertence, em decisão chancelada pelo plenário do STF (Pet 2702 MC, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 18/09/2002, DJ 19-09-2003 PP-00016 EMENT VOL-02124-04 PP-00804), segundo a qual:
       

      “62. [A] garantia do sigilo das diversas modalidades técnicas de comunicação pessoal – objeto do art. 5°, XII -independe do conteúdo da mensagem transmitida e, por isso – diversamente do que têm afirmado autores de tomo, não tem o seu alcance limitado ao resguardo das esferas da intimidade ou da privacidade dos interlocutores.
       

      63. ‘Por el contrario’ – nota o lúcido Raúl Cervini (L. Flávio Gomes Raúl Cervini Interceptação Telefônica,. ed RT, 1957, p. 33), ‘el secreto de las comunicaciones aparece en las Constituciones modernas – e incluso se infiere en la de Brasil – con una construcción rigurosamente formal. No se dispensa el secreto en virtud del contenido de la comunicación, ni tiene nada que ver su protección com el hecho a estas efectos jurídicamente indiferente – de que lo comunicado se inscriba o no en el ámbito de la privacidad. Para la Carta Fundamental, toda comunicación es secreta, como expresión transcendente de la libertad, aunque sólo algunas de ellas puedan catalogarse de privadas. Respecto a este tema há sido especialmente clarificador el Tribunal Constitucional Espanõl al analizar el fundamento jurídico de una norma constitucional de similares características estructurales al art. 5 XII de la Constitución Brasileña. Há señalado el Alto Tribunal que la norma constitucional establece una obligación de no hacer para los poderes públicos, la que debe mostrarse eficaz com independencia del contenido de la comunicación, textualmente: ‘el concepto de ‘secreto’ en el art. 18, 3°. (de la Constitución española) tiene un carácter ‘formal’ em el sentido de que se predica de lo comunicado, sea cual sea su contenido y pertenezca o no el objeto de la comunicación misma al ámbito de lo personal, lo íntimo o lo reservado’. Agrega más adelante que sólo desligando la existencia del Derecho de la cuestión sustantiva del conteniclo de lo comunicado puede evitarse caer en la inaceptable aleatoriedad en su reconocimiento que llevaría la confusón entre este Derecho y el que protege la intimidad de las personas’.
       

      64. Desse modo – diversamente do que sucede nas hipóteses normais de confronto entre a liberdade de informação e os direitos da personalidade – no âmbito da proteção ao sigilo das comunicações, não há como emprestar peso relevante, na ponderação entre os direitos fundamentais colidentes, ao interesse público no conteúdo das mensagens veiculadas, nem à notoriedade ou ao protagonismo político ou social dos interlocutores”.

      10. Cumpre enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre alegitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que   não está em causa. O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima (“para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”), muito menos submetida a um contraditório mínimo.  A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas. Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com  isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal.”

      Teori Zavascki

       

  8. Eduardo Pereira

    29 de maio de 2017 9:13 pm

    Gente !
    Vcs estão em Marte
    Gente !
    Vcs estão em Marte ?
    Duvide-o-do que esse CNJ vai ter peito para tomar alguma atitude !
    A mídia bandida e a massa atrasada, ignorante e inculta já elegeram esse cara o ídolo de ocasião , o salvador da pátria !
    E isso pesa muito em quaisquer instituição (CNJ e quetais) aqui nessas terras do atraso!
    O máximo que poderá rolar é uma leve advertência !
    E olhe lá !

  9. MarFig

    29 de maio de 2017 9:59 pm

    Obviamente que a decisão já

    Obviamente que a decisão já foi tomada pelo CJN (Colonistas do Jornal Nazional). 

  10. ocastro

    29 de maio de 2017 10:23 pm

    Moro será julgado por vazamentos contra Lula nesta terça.

    Por essa e tantas outras ilegalidade que este DITO JUIZ vem cometendo durante todo o processo da Lava-Jato a pena justa DEVERIA ser de DEMISSÃO, porém NÃO da para ACREDITAR no CNJ, no ES foi comprovado à VENDA de SENTENÇA por DESEMBARGADORES e JUÍZES a pena foi APOSENTADORIA.

  11. ATavares

    29 de maio de 2017 10:54 pm

    Qualquer gravação envolvendo

    Qualquer gravação envolvendo a presidenta da República deveria ser, de ofício, encaminada ao STF, devido à prerrogativa de foro. Como agravante, a gravação da presidenta foi feita fora (depois) do período autorizado, sendo tal fato, por ser ilegal, advertido pela operadora de telefonia.

    Mesmo assim, o Juiz Fora da Lei se encarregou de encaminhar a divulgação, com óbvios objetivos políticos.

    Permanecendo em ação ilegal persecutória, o Juiz Fora da Lei autorizou grampo de conversa entre o cliente (Lula) e seu advogado. Tal fato, por ser ilegal, foi advertido pela operadora de telefonia.

    Não bastasse, o  Juiz Fora da Lei grampeou conversas de familiares do acusado Lula. Tudo isto em ações ilegais e persucutórias, com inegável caráter político.

    Batom na cueca. Sem defesa. 

    Resta saber se o julgamento será feito pela Justiça ou se pelos Covardes, que se borram de medo da opinião pública manipulada pela mídia.

     

  12. ATavares

    29 de maio de 2017 11:06 pm

    Nos EUA, se um juiz de

    Nos EUA, se um juiz de primeira instância grampeia uma conversa do presidente da república, vai preso.

    Se além de grampear, ainda divulga a conversa, fica preso incomunicável, por atentado contra a segurança nacional.

    1. fabio arantes

      1 de junho de 2017 11:17 pm

      Nos eua so se ganha dinheiro
      Nos eua so se ganha dinheiro trabalhando,kkk.

  13. Nicolas janke gomes

    29 de maio de 2017 11:36 pm

    Correção

    Na matéria diz que o evento do julgamento de moro no Cnj será terça feira 29, porem o calendário diz que terça feira será dia 30

  14. romulus

    29 de maio de 2017 11:47 pm

    “EU JÁ SABIA”: OCASO DE MORO, “ACORDÃO” E LUTA PELA PRESIDÊNCIA

    “EU JÁ SABIA”: OCASO DE MORO, “ACORDÃO” E A LUTA PELA PRESIDÊNCIA

    O Núcleo Duro passa o noticiário (nada…) caótico dos últimos dias em revista.

    E ligando todos os pontos “soltos”.

    Sempre torcendo para estar errado, né…

    O que, infelizmente, nunca se confirma.

    (suspiro)

    Não mesmo! – Fernando Morais conseguiu um furo “exclusivo” dos termos do “acordão” sendo negociado.

    Quer dizer… “exclusivo” apenas para que ~não~ leu o blog nas últimas semanas… rs

    Porque os leitores vão todos repetir comigo em jogral:

    <<EU JÁ SABIA!!>>

     

    LEIA MAIS »

  15. +almeida

    29 de maio de 2017 11:56 pm

    O que cancer que extermina a

    O que cancer que extermina a justiça brasileira já se espalhou por todo seu organismo, e o CNJ é um dos núcleos mais contaminados, e não é de hoje.

  16. Takeo Paril

    30 de maio de 2017 12:18 am

    Um juiz que comete 5 ilegalidades (crimes) num só dia!

    Pelo menos, é bom que se relembre:

    1) Grampos ilegais, sem autorização judicial (vencida), seja lá de quem fôr.

    2) Divulgação de grampo, legal ou ilegal, em fase de investigação, de quem quer que seja,

    3) Grampo de um presidente da república, que sequer teria autoridade para fazer.

    5) Divulgação ilegal de um grampo ilegal de um presidente da república.

    4) Grampo de um pabx de advogados, grampeando dezenas de pessoas e do sigilo da advocacia.

    E o CNJ, no máximo, deixará uma advertência a tão graves ilegalidades criminosas…

    De um juiz!!! … Hã?

  17. MThereza

    30 de maio de 2017 12:35 am

    CNJ? Pensei que tinha morrido

    CNJ? Pensei que tinha morrido por inação. Em 2005 arquivou um processo contra esse mesmo “juiz”, por práticas um tanto heterodoxas. 

  18. Roberto Pivador

    30 de maio de 2017 12:36 am

    existe a possibilidade

    do moro ser afastado, tendo em vista que a vaza a jato agora atinge tucanos. Mas é só possibilidade pois o amigo dos tucanos é protegido. A questao é “Até quando?”

     

    Moro amigo do Aécio, da Miriam Urubóloga (e do filho dela urubuzinho), amido do Dória, não sai dos eventos dos Marinho, da Veja, Editora Abril e da Lide. Jui$ de primeira “estância”

  19. Edi Passos

    30 de maio de 2017 1:01 am

    Dá medo!

    Nestas alturas não se pode duvidar que um julgamento contrário ao Moro faça parte do “acordão” para “estancar a sangria” da vaza-jato! Afinal, com exceção da prisão de Lula – que é o sonho da vida de dez em cada dez desses salafrários – praticamente todo o resto da encomenda já foi entregue, senão vejamos:

    1) já derrubaram a presidente legítima e puseram uma quadrilha de ladrões da direita fascista no seu lugar;

    2) já reduziram a esquerda a um punhado de abnegados, pois o povo,  lobotomizado pela mídia, hoje pende mais para o lado dos seus algozes;

    3) já quebraram totalmente os principais ramos da economia nacional (só resta o sistema bancário);

    4) já doaram quase todo o pré-sal para os patrões da metrópoli;

    5) já aprovaram – ou estão em vias de aprovar – o maior achaque aos direitos dos mais pobres  da história nacional.

    Isso só para ficar no principal.

    Ademais, se acabarem com o Moro e a vaza-jato agora, ainda poderão dizer que o fizerem a pedido da prórpria esquerda, que então não poderá nem reclamar!

     

  20. hc.coelho

    30 de maio de 2017 1:20 am

    prazer em ser desmoralizada

    O  moro já desmoralizou a justiça do país, se é que existe, umas mil vezes e sempre foi paparicado.

    Será condenado a vazar para toda a imprensa e não só para a globo. Ele, por sua vez, não tomará conhecimento.

    Pensando bem, quem julga a sí próprio?  Quem condena seu irmão? Tudo igual.

     

  21. Silvio L. Morais

    30 de maio de 2017 2:19 am

    Fora da lei

    A lei é é claríssima: o Torquemada de Curitiba não poderia ter dado publicidade ao grampo, pois ele envolvia uma pessoa com prerrogativa de foro e, pior ainda, foi gravado depois de legalmente encerrada a escuta. A pergunta simples é: o CNJ cumprirá a lei ou seguirá o TRF que declarou à Carl Schitt a excepcionalidade da “Vaza a Jato”? Será que, dessa vez, assistiremos à Justiça brasileira fazendo valer a lei ou prevalecerá o Estado de Exceção decretado pela Repúbica dos Estados Unidos de Curitiba?

  22. Tony

    30 de maio de 2017 2:51 am

    Good news, bad news

    E se condenado pelo CNJ, recebe uma advertência, desiste da Magistratura e vira aposentado…

    Caminho livre para seguir o caminho da politica, candidatando-se a Presidente em 2018, com o voto consagrador do inmenso mar de coxinhas.

    Taí o candidato do PSDB hoje ausente.

    1. Paulo Henrique Tavares

      30 de maio de 2017 12:31 pm

      Sem dúvida. Mas

      Sem dúvida. Mas eleitoralmente é preciso de alguém mais agregador que este senhor. Coxinha, unidos, chegam a 30%. Correm o risco de serem derrotados em primeiro turno.

      E tem mais. Pelo psdb? tudo bem, sabemos que a direita é corrupta. Mas este senhor vai ter dificuldades em explicar o probleminha de nada de seu amiguinho aecio.

      Se isto acontecer vai ser bem engraçado, para não dizer trágico.

  23. Rui Ribeiro

    30 de maio de 2017 10:38 am

    Alguém tem dúvida que este Bosta será absolvido pelos Merdas?

    Alguém tem dúvida de que este Bo$ta será ab$olvido pelos Merda$ do CNJ?

  24. Débora Silva

    30 de maio de 2017 12:00 pm

    julgamento de moro
    Espero que a justiça de fato seja feita,esse juiz não pode/não deve, usar seu cargo para fazer justiça ao seu bel prazer​

  25. Débora Silva

    30 de maio de 2017 12:06 pm

    julgamento de moro
    Espero que a justiça de fato seja feita,esse juiz não pode/não deve, usar seu cargo para fazer justiça ao seu bel prazer​

    1. fabio arantes

      1 de junho de 2017 11:14 pm

      Por sorte ,o poste nao mijou
      Por sorte ,o poste nao mijou no cachorro,kkkk

  26. Paulo Henrique Tavares

    30 de maio de 2017 12:25 pm

    A esperança é a última que morre…

    Minha sobra se chama esperança.

    É meio óbvio que este “julgamento” não passa de mais uma farsa. Até porque o judiciário é um importante parceiro do consórcio golpista. É verdade que este consórcio está cheio de contradições e este “julgamento” parece ser um pequeno recado aos nazi-fascistas de Curitiba; mais pra sentir como está o termômetro do CNJ. Mas não criem grandes expectativas para não sentirem grandes frustrações. Quanto a isso, eles (direita) têm total controle. Caso eles não tivessem controle, simplesmente não iria ao plenário, simples assim.

  27. Rui Ribeiro

    30 de maio de 2017 1:03 pm

    Com a palavra, Teori Zavascki

    “Embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que não ostentavam prerrogativa de foro por função, o conteúdo das conversas – cujo sigilo, ao que consta, foi levantado incontinenti, sem nenhuma das cautelas exigidas em lei – passou por análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado.

    ….

    Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento da sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades como prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República. Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional

    Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa [a Lei de Regência, que veda a divulgação de qualquer conversação interceptada], que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.

    Cumpre enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre a legitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que não está em causa. O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima [‘para fins de investigação criminal ou instrução processual penal’], muito menos submetida a um contraditório mínimo.”

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/_agenciabrasil2013/files/files/report%20%28225%29.pdf

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