5 de junho de 2026

O GGN foi censurado

Acabo de tomar conhecimento de um grave caso de censura:
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Em sua decisão, o juiz afirma que o GGN poderia causar prejuízos aos interesses financeiros dos sócios BTG.

A regra do Direito Comercial é clara: a personalidade da BTG não se confunde com a dos sócios dele. A regra do Direito Processual também é clara: ninguém pode, em nome próprio, pleitear direito de terceiro.

Os sócios do Banco supostamente lesados pleitearam algo contra o GGN? A resposta é NÃO. Portanto, o juiz não poderia, a pedido do Banco, tutelar os interesses de pessoas que não fazem parte do processo.

Suponhamos, por amor à argumentação, que o juiz pudesse nesse caso ponderar os interesses dos sócios do Banco.

Os danos que o BTG causou e pode causar a terceiros e à economia são irrelevantes? A resposta é NÃO. Portanto, esses interesses econômicos também deveriam ser levados em conta pelo juiz, pois é evidente que eles só seriam preservados se a decisão respeitasse a liberdade de imprensa do GGN.

Por que o Banco não pediu direito de resposta para desmentir o GGN? Por que os sócios do BTG não tomaram medidas para preservar seus próprios interesses?

Tudo bem pesado, a decisão judicial comentada só tem relevância jurídica como prova da ignorância do juiz, ou pior, da vontade dele de desprezar regras de Direito Comercial e de Direito Processual para dar um “cala boca” no jornalista, para censurar o jornalismo.

Esse caso merece ser levado ao CNJ? Talvez. Mas sugiro cuidado. Pois aquele órgão não funciona como deveria e o Judiciário tem concedido indenizações para juízes representados indevidamente.

No mais, me parece evidente que a decisão não visa preservar interesses e sim CENSURAR um conteúdo jornalístico considerado indejado por alguém em virtude de motivos obscuros que ainda merecem ser esclarecidas. O problema: a CENSURA impedirá o GGN de investigar qualquer coisa relacionada a esse assunto.

Qual é a função do juiz: preservar a liberdade de imprensa ou revoga-la? O texto da Constituição Cidadã não deixa qualquer dúvida sobre esse assunto: a CENSURA é proibida.

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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