O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (5/8) o julgamento que pode redefinir os limites da criminalização dos jogos de azar no país. Está em discussão se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, de 1941, que trata como contravenção estabelecer ou explorar jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público, continua compatível com a Constituição de 1988. O caso é analisado no Recurso Extraordinário 966.177, com repercussão geral reconhecida (Tema 924), o que significa que a tese fixada vai orientar todos os processos semelhantes no país.
A sessão desta quarta foi dedicada às sustentações orais das partes e dos amici curiae, além do início do voto do relator, ministro Luiz Fux. O julgamento foi suspenso por causa do horário e deve ser retomado nesta quinta-feira (6/8), com a continuidade do voto de Fux e a manifestação dos demais ministros.
Criminalização
A procuradora do estado do Rio Grande do Sul, Flávia Raphael Mallmann, defendeu que a proibição prevista no artigo 50 segue compatível com a Constituição por proteger a segurança pública, a ordem econômica, a saúde coletiva e grupos mais vulneráveis. Segundo ela, a exploração clandestina de jogos de azar está associada a crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, tráfico de drogas, sonegação fiscal e atuação de organizações criminosas, o que faz da discussão algo que vai muito além da simples atividade de apostar.
Mallmann também rebateu os argumentos de violação à liberdade individual e à livre iniciativa, lembrando que nenhum direito é absoluto e que ambos podem ser limitados em nome de outros valores constitucionais. Para ela, a decisão da Turma Recursal gaúcha considerou apenas o risco de excesso penal, sem levar em conta o risco oposto: uma proteção insuficiente por parte do Estado.
Ela citou ainda o reconhecimento científico da ludopatia como transtorno que pode gerar comportamento compulsivo, endividamento e sérios impactos sociais e familiares, e destacou que a própria regulamentação das apostas eletrônicas (bets), com fiscalização rígida, limites de publicidade e políticas de jogo responsável, reforça o entendimento de que a atividade é reconhecidamente arriscada, e não inofensiva.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a manutenção do dispositivo, argumentando que cabe ao Legislativo, não ao Judiciário, decidir se a exploração de jogos de azar deve deixar de ser crime. Para ele, o fato de algumas modalidades de apostas serem hoje regulamentadas não invalida a criminalização das não autorizadas, pelo contrário, reforça a necessidade de controle sobre o setor. Gonet defendeu ainda a manutenção da multa aplicada aos apostadores, como forma de proteger tanto o indivíduo quanto interesses coletivos.
Inconstitucionalidade
Representando a parte recorrida, o advogado Laerte Luis Gschwenter sustentou que o artigo 50 não foi recepcionado pela Constituição, por ter sido editado em um contexto de forte intervencionismo estatal incompatível com os princípios da livre iniciativa, da autonomia privada e da proporcionalidade. Ele criticou a incoerência de o Estado autorizar e tributar apostas esportivas online enquanto mantém a criminalização de modalidades presenciais semelhantes às já exploradas por cassinos, bingos e loterias regulamentados, o que, segundo ele, apenas incentiva a clandestinidade e favorece o crime organizado.
Já a Defensoria Pública da União pediu que o STF deixe explícito que os apostadores não podem ser punidos com base no parágrafo 2º do artigo 50. O defensor público Gustavo Zortea argumentou que não é proporcional criminalizar todos os apostadores apenas porque uma parcela pode desenvolver dependência, e defendeu que casos de compulsão por jogo sejam tratados por políticas de saúde e proteção ao consumidor, não pela via penal. Ele lembrou que a Lei 14.790/2023 já trata o apostador como consumidor, com direito a informação sobre riscos, proteção em casos de ludopatia e mecanismos de reparação por irregularidades das empresas do setor.
Voto do relator
Ao iniciar seu voto, o ministro Luiz Fux afirmou que a análise deve partir dos princípios da proporcionalidade e da proteção de bens jurídicos relevantes, destacando que o julgamento trata da exploração econômica dos jogos de azar, não da conduta do apostador. Ele discorreu sobre a evolução do princípio da proporcionalidade no constitucionalismo, defendendo que restrições a liberdades individuais só se justificam para proteger interesses jurídicos mais relevantes, e disse não enxergar, na Constituição, base para a tese de que a atividade não teria sido recepcionada.
Fux mencionou investigações que apontam participação de organizações criminosas no controle de jogos de azar, além de episódios de violência e esquemas de lavagem de dinheiro, como evidência de que a criminalização da exploração da atividade protege interesses coletivos relevantes e é compatível com a Constituição. Para o relator, o controle de constitucionalidade deve ser exercido com razoabilidade, sem reduzir indevidamente a margem de decisão do legislador, que optou por manter a contravenção diante da expansão das apostas, inclusive das bets, cujos efeitos também foram citados como graves ao longo dos debates.
Antes de encerrar sua fala, Fux adiantou que apresentará nesta quinta-feira fundamentos adicionais sobre a natureza das contravenções penais, a disciplina jurídica dos jogos de azar e experiências de direito comparado.
Entenda o caso
O processo chegou ao STF por recurso do Ministério Público gaúcho contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, que havia afastado a aplicação da norma por considerá-la incompatível com princípios como a livre iniciativa e as liberdades fundamentais. Embora a discussão seja formalmente sobre a validade da contravenção penal, o julgamento pode impactar diretamente investigações, ações penais e condenações já baseadas nesse dispositivo — e, por ter repercussão geral, a tese fixada valerá como orientação obrigatória para todo o Judiciário.
*Com informações do Conjur.
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