O Brasil vive o que especialistas classificam como uma “epidemia” do vício em apostas esportivas online, as chamadas bets. O tema ganhou novo fôlego após o caso de Rafael, jovem que tirou a própria vida em decorrência de dívidas contraídas com apostas, e cuja mãe busca, sem sucesso até o momento, responsabilizar as plataformas na Justiça.
Em entrevista ao programa TVGGN 20H, a advogada criminalista Cláudia Carvalho, especialista em crimes cibernéticos, avaliou que o país chegou a esse cenário por contar, desde 2023, apenas com uma regulamentação tímida do setor, a Lei 14.790/2023, sem mecanismos efetivos de responsabilização das empresas.
Segundo a advogada, o ordenamento jurídico brasileiro não oferece hoje instrumentos diretos para responsabilizar plataformas de apostas em casos de dano à saúde do apostador, incluindo tentativas de suicídio.
O artigo 122 do Código Penal, que trata de induzimento ou auxílio ao suicídio, exigiria comprovação de influência direta sobre o ato da vítima, o que dificulta seu enquadramento para publicidade ou práticas comerciais agressivas do setor. Carvalho defende que uma alteração legislativa poderia ampliar esse artigo para contemplar situações em que a pessoa é induzida, por meio de propaganda massiva, à expectativa de ganhos que mudariam sua vida.
Nova portaria
A entrevista discutiu a portaria publicada na sexta-feira anterior pelos Ministérios da Fazenda e da Segurança Pública, que instituiu avisos de alerta nas plataformas, em comparação com as advertências usadas em maços de cigarro. Para os entrevistados, a medida é tímida se comparada ao histórico da publicidade de cigarros, cujo desfecho foi a proibição da propaganda, embora a venda do produto permaneça legal.
Carvalho lembrou que a própria Lei 14.790/2023 já previa, em seu artigo 8º, que as empresas de apostas deveriam adotar procedimentos internos de “jogo responsável” e prevenção a transtornos de jogo patológico, dispositivo que, segundo ela, seria mais eficaz do que os avisos textuais, caso fosse de fato implementado por meio de travas técnicas nas plataformas.
A advogada criticou ainda ferramentas de autolimitação oferecidas por algumas casas de apostas, como a definição de tempo diário de uso. Para ela, essas ferramentas transferem ao próprio apostador, muitas vezes já em quadro de vício, a responsabilidade de controlar seu comportamento, isentando as plataformas de verificar, por exemplo, se o valor apostado é compatível com a renda declarada pelo usuário.
Caminhos jurídicos
Questionada sobre alternativas legais disponíveis hoje, Carvalho apontou duas vias principais:
- Ação no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, em casos de propaganda enganosa;
- Ação civil por dano moral e material, buscando reparação pelos prejuízos financeiros e psicológicos causados pelo vício em apostas, em linha com o precedente da modelo Andressa Urach, que processa uma igreja para reaver valores doados.
A advogada observou que o estelionato, por ser crime que exige autoria de pessoa física, não pode ser imputado diretamente a uma empresa, dificultando a responsabilização penal das plataformas mesmo em casos de suspeita de fraude nas regras de premiação durante partidas ao vivo.
Carvalho também citou o precedente de uma ação judicial nos Estados Unidos em que uma usuária venceu processo contra uma rede social sob a alegação de que a plataforma era projetada para causar dependência, caso ainda isolado, sem repercussão coletiva equivalente no Brasil.
Paradoxo econômico
Um dos pontos centrais do debate foi o argumento econômico usado para justificar a regulamentação do setor em 2023: a arrecadação de taxas de licenciamento, inicialmente em torno de R$ 30 milhões por empresa, para os cofres públicos. Os participantes do programa contrapuseram que esse cálculo ignora custos indiretos, como gastos crescentes do SUS com tratamento de saúde mental, perda de produtividade e de empregos entre apostadores viciados, além da redução do consumo em outros setores da economia.
No programa discutiu-se ainda os obstáculos políticos para uma regulamentação mais rígida. Os participantes mencionaram a existência de parlamentares patrocinados por empresas de apostas, ampliando a tradicional bancada de interesses no Congresso, apelidada de “bois, Bíblia e bala”, para incluir agora as “bets”.
Para a advogada, mudanças mais efetivas dificilmente partirão de iniciativa própria do Legislativo, sendo necessária pressão por meio de petições públicas, ação popular junto ao Supremo Tribunal Federal ou mobilização social organizada.
Foi citada também a expansão do setor para eventos patrocinados em pequenos municípios e a migração de organizações ligadas ao tradicional jogo do bicho para plataformas digitais de apostas, além de disputas judiciais envolvendo o uso de licenças de loterias estaduais por casas de apostas que operam em todo o território nacional, prática que a Justiça já decidiu não ser permitida.
Publicidade onipresente
Os comentaristas destacaram a saturação publicitária do setor, presente em patrocínios esportivos, influenciadores digitais e até coberturas jornalísticas de eventos como a atual Copa do Mundo, com casas de apostas concorrentes anunciando simultaneamente nos mesmos espaços, cenário classificado como incomum diante de outros setores da economia, em que concorrentes diretos raramente dividem os mesmos horários publicitários. Prefeituras como as do Rio de Janeiro e Belo Horizonte já restringiram a publicidade de bets em espaços públicos, citando impacto econômico e social.
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