5 de junho de 2026

Uma reflexão jurídica sobre as eleições diretas hoje, por Luiz Felipe Panelli

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Uma reflexão jurídica sobre as eleições diretas hoje

Por Luiz Felipe Panelli

A crise política fez com que todos se questionassem sobre a sucessão presidencial. Na conturbada história republicana brasileira, a sucessão sempre foi problemática. Vivemos, porém, sob a égide de uma Constituição e é nela que devemos buscar as soluções para as atuais agruras.

A Constituição determina que o presidente seja eleito com um vice-presidente, em chapa única, pelo povo. A função primordial do vice-presidente é auxiliar o presidente da República e substituí-lo no cargo. Na vigência da Constituição Federal de 1988, dois presidentes foram afastados do cargo pelo processo de impeachment que, apesar de traumático, é relativamente seguro, pois todos conhecem de antemão o eventual sucessor do presidente desempossado.

O atual presidente, porém, assumiu em virtude do impedimento da titular e, se sair do cargo, não se sabe quem assumirá. Façamos, pois, o exercício inglório de evitar paixões neste momento desesperado e leiamos a Constituição. Despiciendo dizer que toda regra deve ser interpretada, mas sigamos o conceito dos hermeneutas e deixemos que o texto nos fale algo antes de falarmos sobre ele.

Primeiramente, a Constituição prevê uma linha sucessória presidencial, que vai além do vice, formada pelos presidentes da Câmara, Senado e STF. Ao contrário do vice-presidente, estes não passam a ocupar, de forma automática, o cargo de presidente da República, mas apenas governam de forma interina e provisória, até que novo presidente seja eleito. Eis a quimera: eleito por quem?

Se a dupla vacância se deu no primeiro biênio do mandato, pelo povo; se ocorreu no segundo biênio, pelo Congresso Nacional. Em ambos os casos, o eleito apenas cumprirá o chamado “mandato-tampão”, ou seja, ficará no cargo até as eleições previamente marcadas.

A resposta não encerra a questão. A Constituição determina que as eleições indiretas sejam feitas nos termos da lei. Que lei? Não há. Existe a vetusta Lei 4.321/1964, utilizada para eleger Castello Branco, que é incompatível com a atual Constituição. O Congresso Nacional, de forma irresponsável, deixou de editar uma lei regulamentadora. Não sabemos quem podem ser os candidatos, como serão os votos, como será a fiscalização popular etc.

Outra questão paira sobre o ar pesado de Brasília: se o TSE cassar a chapa, haverá eleições diretas? Que me perdoem os que querem ver eleições diretas a todo o custo, mas acho a hipótese improvável, pois da decisão do TSE cabe recurso ao STF e, ademais, esta Corte está para julgar questionamento feito sobre a lei eleitoral que determina que sejam feitas novas eleições – e, de fato, a lei eleitoral parece contradizer a Constituição.

E se houver a aprovação de uma PEC estabelecendo eleições diretas? A proposta é discutível, mas há um dado político importante: a tramitação das PECs é lenta e sua aprovação requer bastante consenso político. Tudo o que não temos hoje é tempo e harmonia.

O que nos resta, além de lamentar nossa incapacidade em construir uma democracia minimamente funcional, é apurar os fatos que envolvem o atual presidente com rigor e, se houver afastamento, proceder às eleições indiretas com transparência, voto aberto e rígida cobrança de posicionamento dos membros do Congresso e dos partidos políticos – que muito nos decepcionaram nas últimas décadas. E, após as eleições de 2018 – estas sim, diretas – repensar nosso modelo de democracia.

Luiz Felipe Panelli é doutorando em direito e pesquisador do Grupo de Estudos sobre Direito, Estado e Sociedade (GEDES) da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP). Atua principalmente nos seguintes temas: direito constitucional, direitos fundamentais e filosofia do direito.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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4 Comentários
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  1. CB

    24 de maio de 2017 2:32 pm

    A Constituição foi respeitada

    A Constituição foi respeitada para aplicar o golpe de impeachement contra a presidenta eleita por mais de 54 milhões de votos? Então por que raios a constituição deve ser respeitada no que diz respeito a uma eleição indireta?

  2. Hydra.

    24 de maio de 2017 3:18 pm

    Estarrecedor…

    Já gastei laudas e laudas…não tenho mais paciência…

    COMO FALAR EM APEGO A RITO CONSTITUCIONAL DE UMA CONSTITUIÇÃO QUE PARIU UM GOLPE, MANIPULADO POR VERDUGOS DO JUDICIÁRIO E UM CONGRESSO SEQUESTRADO PELO CAPITAL?????

    Como, somando ao comentarista “CB”, respeitar aquela já foi estuprada e morta com a cumplicidade de todos que hoje reivindicam-na como solução para o impasse?

    Eu não sei o que o Nassif ganha publicando esse tipo de coisa…

     

    O fato é:

    01- Eleição indireta é prêmio dos golpistas e golpe dentro do golpe!

    02- Eleição direta, geral e constituinte, é a única alternativa para tentarmos re-começar, após a demolição do pacto de 88…

  3. João Sabóia Jr.

    24 de maio de 2017 3:35 pm

    Se

    Se correr o bcho pega, se ficar o bicho come.

    Eleições indiretas com esse Congresso cheio de vendilhões é o bicho pegando. Eleições diretas apenas para presidente que governará com esse Congresso cheio de vendilhões o bicho come.

    Estamos numa sinuca de bico e das bravas, ao meu ver, o ideal seriam eleições gerais, amplas para o nivel federal, Câmara, Senado e Presidência, mas esse ideal não se congretizará pois, como dito no texto, será preciso uma emenda à Constituição.

    O que acompanho é que há uma moblização no Congresso, principalmente em uma aliança PSDB com PMDB, para lançar  Henrique meirelles (desgraça pouca é bobagem)

    Ou seja… estamos fritos, só uma mobilização de todos os setores da sociedade, trabalhadores, intelectuais, artistas, todo o espectro do lado progressista poderá, talvez, fazer com que esse Congresso de vendilhões arrefeça sua fome de dilapdar o país.

  4. hc.coelho

    24 de maio de 2017 3:42 pm

    Vamos simplificar.

    Além da constituição está o povo e sua vontade. É para isso que ela existe.

    Povo é voto.

    Claro que a band do boechar vai dizer que não. A globo sempre disse não. A  chamada eleite, se chama elite até por que é contra o povo, por definição, também não quer.

    O tse não é instrumento policial conveniente a grupos, o tse deveria, para cumprir seu papel, prestigiar o voto. Estes julgamentos se o fulano presta ou não presta, se cometeu crime ou não, é da polícia, nunca do tse. O tse se desmoralizou quando nem deu bola para os 54 milhões de votos que o aécio e a globo destruiram.

    E se a justiça se deixa influenciar por grupos dá como resultado a desgraça  que temos agora. Desastre.

    Voltando: país é povo e povo é voto. E eleição direta.

    Não existe eleição indireta, existe indicação indireta. Esta indicação indireta vai apontar um novo temer. Só a indicação colocando fora o povo já o caracteriza como temer.

    Antes da constituição é o povo a quem ela também deve servir e obedecer, é para isso que existe.

    Voltando novamente, eleição é direta, Já temos os candidatos: jereissati, jobim e Lula. Que o povo decida.

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