5 de junho de 2026

Juíza que restringiu manifestação em Curitiba já atacou Lula nas redes sociais

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Jornal GGN – A juíza Diele Denardin Zydek, que impôs uma série de restrições e ameaça com multas que chegam a R$ 100 mil a movimentos sociais que pretendem apoiar Lula em Curitiba, nesta semana, já criticou o ex-presidente nas redes sociais, além de ter demonstrado apoio incondicional à Lava Jato, nas figuras de Sergio Moro e dos procuradores.

O Brasil 247 mostrou que Diele, no Facebook, disparou contra Lula no episódio em que o Supremo Tribunal Federal paralizou os processos em Curitiba para análise. Ela também se manifestou contra o petista quando da condução coercitiva e da possibilidade de posse como ministro do governo Dilma.

Diele estabeleceu uma ordem que proíbe que pessoas furem o bloqueio criado pela polícia ao redor da sede da Justiça Federal de Curitiba nesta quarta (10), dia em que Lula deverá falar sobre o triplex. Além disso, quem montar acampamentos ou estrutura como palcos poderá ser multado em R$ 100 mil.

A Defensoria Pública do Paraná, através do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos e do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas, entrou no Tribunal de Justiça com um pedido de habeas corupus contra a decisão da juíza Diele. Camille Vieira da Costa, coordenadora do Núcleo, açpontou que a decisão de primeira instância fere o direito à livre circulação e de manifestação. “A nossa perspectiva é a de garantir o direito de ir e vir de todas as pessoas, independentemente do posicionamento político”, afirmou, segundo O Cafezinho.

Do Brasil 247

A juíza Diele Zydek, que vetou manifestações em Curitiba no dia 10, quando mais de 30 mil pessoas deverão emprestar seu apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é também militante, nas redes sociais, contra o PT.

No dia 4 de março de 2016, data da condução coercitiva do ex-presidente Lula, ela afirmou que “a casa caiu para Lula”.

Dias depois, ela também se manifestou contra a nomeação de Lula para a Casa Civil, um ato legal da presidente deposta Dilma Rousseff, que foi derrubado por uma liminar do ministro Gilmar Mendes.

“O direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares”, escreveu a magistrada em sua decisão, assinada na última sexta-feira.

Abaixo, reportagem do Conjur:

A Justiça do Paraná proibiu manifestações públicas na região da sede da Justiça Federal em Curitiba. Por causa do depoimento do ex-presidente Lula ao juiz federal Sergio Moro, a juíza Diele Denardin Zydek proibiu a montagem de estruturas nos arredores do fórum e determinou que apenas pessoas autorizadas adentrem o perímetro feito pela Secretaria de Segurança do Paraná. As manifestações estão restritas das 23h desta segunda-feira (8/5) até as 23h sexta-feira (10/5), dia do depoimento.

“O direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares”, escreveu a magistrada em sua decisão, assinada na sexta-feira (5/5). “Diante do elevado número de pessoas envolvidas, muito embora seja obstada a ocupação de ruas e praças públicas, é salutar que o requerente, juntamente com os movimentos indicados na peça inaugural, negocie soluções a fim de garantir o direito de manifestação, com a limitações ora deferidas.”

Lula deporá a Moro como réu em uma ação penal na qual é acusado de receber R$ 75 milhões da construtora Odebrecht para ajudá-la a conseguir oito contratos com a Petrobras. A ação corre desde setembro, e manifestações são esperadas desde que a audiência foi marcada.

Inicialmente, o depoimento havia sido marcado para o dia 3 de maio. Diante das convocações para manifestações e da expectativa de participação de 50 mil pessoas, a Secretaria de Segurança do Paraná e a Polícia Federal pediram adiamento da audiência. Queriam mais tempo para se organizar, e Moro deferiu.

Na quinta-feira (4/5), a Justiça Federal no Paraná publicou portaria suspendendo o atendimento ao público e a entrada de pessoas não autorizadas nas dependências da Justiça Federal no dia da audiência de Lula. A decisão foi tomada a pedido da Procuradoria Municipal de Curitiba.

Na sexta, a juíza Diele Zydek escreveu que são esperadas milhares de pessoas, o que vai atrapalhar o direito de livre circulação das pessoas que moram e trabalham na região. A “análise da situação concreta”, afirmou a juíza, faz “necessária a limitação parcial do acesso às imediações do Justiça Federa”.

Caso pedestres e veículos não autorizados adentrem a área mais próxima do fórum, estarão sujeitos a multas diárias de R$ 100 mil. Na área secundária demarcada pela Polícia Militar do Paraná, a entrada não autorizada acarreta multa de R$ 50 mil. Já a “montagem de estruturas e acampamentos” será punida com multa diária de R$ 50 mil.

A juíza se baseou em decisão de 2002 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região segundo a qual “a garantia constitucional do direito à manifestação não se estende à ocupação, ainda que provisória, do bem público”.

PS: O Facebook da juíza Diele Denardin Zydek tem compartilhamentos de diversas matérias elogiosas a Moro e o MPF e algumas do site de extrema direita O Antagonista: 

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Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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19 Comentários
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  1. CB

    8 de maio de 2017 6:36 pm

    “O PT aparelhou o estado, o

    “O PT aparelhou o estado, o PT aparelhou a justiça” repetiam como papagaios desecerebrados os midiotas. Será que esta senhora está a altura do cargo que exerce? No mais, já percebei que qualquer exame de fezes é coisa muito séria do que concurso público. O estado, sobretudo a justiça, precisa de uma operação pente fino urgentemente. O país tem instituições sólidas… Estamos vendo: sólidas como mingau.

  2. gaúcho

    8 de maio de 2017 6:45 pm

    É triste ver a decadência

    É triste ver a decadência moral em que se transformou o judiciário brasileiro em tempos de juiz militante político.

  3. jossimar

    8 de maio de 2017 6:46 pm

    Para mim estão preparando uma

    Para mim estão preparando uma arapuca para o Lula.

    Estão planejando oma segunda versão do sequestro do Lula já qe a primeira falhou, segundo boastos, porque houve um princípio de tumulto no aeroporto e porque um coronel da aeronautica se negou a permitir que levassem o Lula para curitiba.

    Agora, pretendem que o próprio Lula vá para curitiba e uma FDP de uma juíza militante proíbe que qualquer cidadão se aproxime do local onde Lula será ouvido. Só haverá a república de curitiba e o Lula e ainda por cima o FDP do morisco proíbe que os advogados de defesa gravem a audição e a transmitam ao vivo.

    Quer dizer: estão preparando a arbitrariedade e somente a globo poderá manipular a verdade do jeito que quiser. Vazarão o que quiserem e se o FDP do morisco resolver prender o Lula(porque esta é ordem que recebeu dos superiores) terá somente a globo(que é sua superior e dá as ordens) como testemunha.

    Se ele fizer isto, espero ardentemente que as pessoas que dizem que irão a curitiba neste dia incendeiem a cidade, queimem a juíza militante, o juiz que não é juiz, a globo e seu golpismo e que seja o início da restauração da democracia destruída.

    Nós não podemos nos permitir ser tão covardes. Estão destruindo o país e o futuro dos nossos filhos e não podemos ficar calados. Acredito que neste momento está sendo decidido se queremos ser uma eterna república de bananas ou uma nação soberana e desenvolvida e para isso se tornar realidade chegou a hora da verdade.

    Não creio em saída pacífica. Eles têm a força das armas, um judiciário de merda e que é o principal responsável por chegarmos a este ponto de pré guerra, a mídia que não representa os anseios do brasil e da grande maioria dos brasileiros. Mas, o povo, se rebelar de verdade a assim como eles, ir para o tudo ou nada, penso que o povo vence. Poderão matar muitos mas não todos.

    E, quando o povo vencer, terá chegado a hora de exterminar as ervas daninhas que estão arraigadas nas instituições, na mídia, nas entidades “representativas” de classes e, principalmente no judiciário, que é o paraíso dos concurseiros decorebas que nunca produziram um parafuso sequer e jamais disputaram uma eleição.

  4. Ana Bednarski

    8 de maio de 2017 6:58 pm

    A juizeca maridA do #ForaTemer decretou a Ditadura no lugar dele

    Disse ele que precisava de marido, não foi?

    Mas ela excluiu a conta do facebook…..até minha psotagens com a pagina dela sumiram!!!

  5. Roberto Pivador

    8 de maio de 2017 7:10 pm

    Quero ver proibir 10 mil, 20

    Quero ver proibir 10 mil, 20 mil pessoas de passarem. Quero ver meia dúzia de PM parar 10 mil pessoas com sede de justiça. Quem planta colhe, estão com medo? A república RURAL do paraná acha que é alguma coisa, quinto pib do Brasil. SErá que eles tem água filtrada? 

  6. Marcos Antônio

    8 de maio de 2017 7:11 pm

    É isso que chamamos

    É isso que chamamos justiça…

    Um dia, as pessoas não vão mais acreditar em sentença de juiz…

  7. paulovi

    8 de maio de 2017 7:19 pm

    Tá, fora os lamentos e

    Tá, fora os lamentos e irritações o que pode e de ser feito na real? Alguma advogada para rebater e derrubar a juiza?

  8. Wilton Santos

    8 de maio de 2017 7:27 pm

    Impressionante como juízes após aprovados no concurso renunciam

    Impressionante como juízes após aprovados em concurso renunciam a todo conhecimento aplicado na prova. Qualquer estudante de direito sabe que o direito de reunião é um direito fundamental previsto na Constituição (art. 5º, XVI) e só pode ser restringido em caso de decretação de estado de sítio (art. 139, IV). Senão vejamos:

    Art. 5º XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Sobreo estado de sítio:

    Art. 139 CF. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    (…)

    IV – suspensão da liberdade de reunião;

    Infelizmente esses concursos públicos para ingresso na magistratura não conseguem avaliar o caráter dos candidatos. O que essa juiza fez é pura má fé.

  9. Tambosi

    8 de maio de 2017 7:30 pm

    Ocupação do bem público, dois pesos e duas medidas

    ‘A juíza se baseou em decisão de 2002 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região segundo a qual “a garantia constitucional do direito à manifestação não se estende à ocupação, ainda que provisória, do bem público”.’

    O que será que a nobre magistrada teria a dizer do acampamento permanente pro lava jato, ocupando praça pública conforme reportagem da insuspeita Folha?

    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/05/1880189-camping-reune-tietes-de-moro-e-passaporte-da-republica-de-curitiba.shtml

     

    1. Rui Ribeiro

      8 de maio de 2017 7:54 pm

      A Juíza diria que pau que não bate em Francisco bate em Xico

      O que a nobre cadela teria a dizer?

      Ora, que pau que não bate em Francisco bate em Xico.

      Que me desculpem as Caxorras por comparar caviar com bosta

  10. Fábio de Oliveira Ribeiro

    8 de maio de 2017 7:50 pm

    O aspecto principal neste

    O aspecto principal neste caso está sendo deixado de lado.

    O Juiz deve (quando a Lei impõe um dever ao Juiz ele/ela não pode fazer algo diferente) se dar por impedido sempre que for inimigo daquele cujos interesses serão analisados no processo.

    Em postagens no Facebook a juíza já se manifestou abertamente contra Dilma, contra Lula, contra o PT e contra os petistas. Portanto, além de ser inimiga de Dilma, de Lula, do PT e dos petistas ela forneceu PROVA INEQUÍVOCA desta inimizade.

    É do interesse de Lula a manifestação. 

    A manifestação é um direito dos apoiadores de Lula.

    Como cidadã, a juíza também tem o direito de manifestar suas opções e inimizades políticas. O que ela não tem é o direito de decidir qualquer ação que envolva os interesses de seus inimigos.

    Ao receber a ação pedindo a limitação do direito de manifestação dos petistas no dia da audiência de Lula a primeira coisa que a juiza deveria fazer seria: avaliar e julgar sua própria isenção para decidir o processo.

    Ela não fez esta avaliação ou, pior, ela decidiu justamente porque é inimiga de Lula, do PT e dos petistas.

    A decisão que ela proferiu não é só nula. Ao apor sua assinatura no documento sabendo que havia postado coisas contra Lula, o PT e os petistas, a juíza violou frontalmente sua obrigação de cumprir e fazer cumprir fielmente a Lei que a obrigava a se dar por impedida. 

    Portanto, o caso pode e deve ser levado ao conhecimento do CNJ. Qualquer petista tem legitimidade para processar esta juizinha mequetrefe que, por razões políticas, se acredita acima da Lei e capaz de revogar o direito de manifestação de seus inimigos. Pau nela, sem dó…

  11. MarFig

    8 de maio de 2017 7:59 pm

    Postagem feita no FASCIBURRO

    Postagem feita no FASCIBURRO em 16 de março de 2016, quarta-feira, 14:25 da tarde. Depois dizem estar abarrotados de serviço. Haja auxílio pixuleco pra sustentar essa corja.

    1. Álvaro Noites

      8 de maio de 2017 8:44 pm

      Ela apagou o perfil no

      Ela apagou o perfil no fascisburro.

      Entretanto, foram milhares de prints naquela coisa abjeta que era a linha do tempo dela.

      Um dos pontos interessantes, na minha opnião, é ter visto que esta juíza que proibiu manifestações em Curitiba compartilhou o chamamento para manifestação agendada para o dia 13 de Março de 2016 do Grupo “Vem pra Rua Brasil” no dia 9 de Março de 2016, às 21:37.

      Segue uma rápida cronologia de sua militância:

      Dia 14/02/2015 (sábado): Vídeo de entrevista antiga do Lula com o comentário irônico “Nossa … olhem isso …”

      Dia 16/03/2016 às 11:45 (quarta-feira): “e o Lula aceitou ser ministro …” Sentindo-se perplexa

      Mesmo dia às 21:13: Compartilhou postagem de um tal Ricardo Piovesam mostrando orgulho da tal “República de Curitiba”

      Mesmo dia às 22:55: Fez check-in em uma tal “República de Curitiba” – provavelmente era aquele protesto noturno convocado pelo JN da Globo.

      Mesmo dua às 23:10: Copartilha link para venda de adesivos da Lava Jato

      Dia 17/03/2016 às 80:05 (quinta-feira): compartilhou vídeo raivoso do Arnaldo Jabor

      Dia 18/03/2016 às 08:53 (sexta-feira): Replica “Ibovespa tem maior alta desde jan/09 e encosta nos 51 mil pontos” do Infomoney

      Dia 19/03/2016 às 12:41 (sábado): Compartilha link da Folha sobre uma tal “House of Lula”

      mesma data às 12:42: Link do site “O Antagonista” intitulado “As afrontas de Lula”

      Dia 18/4/2016 às 23:45 (segunda-feira): Compartilha link do Infomoney dizendo que “fascismo não é de direita”

      Dia 10/05/2016 às 16:41 (terça-feira): Compartilha ataque à senadora Gleisi Hoffmann

      Dia 12/05/2016 às 23:57 (quinta-feira): Compratilha link do Instituto Misses Brasil pregando que fasciscmo não é de direita

      Dia 08/06/2016 às 22:57 quarta-feira): Compartilha link do globo no qual juízes negam ação orquestradas contra jornalistas

      Dia 28/07/2016 às 22:56 (quinta-feira): Compartilha link do “O Antagonista” atacando Lula, cuja foto é o Lula bebendo.

      Dia 29/07/2016 às 22:34 (sexta-feira): link do Antagonista “Os juízes contra Lula”

      Mesmo dia às 22:32: Link do antagonista “Os piores advogados” atacando os advogados de Lula

      Dia 02/12/2016 às 00:20 (sexta-feira): Chama o senador Lindbergh Farias de “burrinho” ao compartilhar um vídeo do youtube onde supostamente Moro “desmascara” o senador.

      Mesma data às 23:17: Compartilha vídeo do MBL atacando o senador Lindbergh Farias

      Dia 03/12/2016 às 21:43 (sábado): compartilha foto com os deputados paranaenses que votaram à favor da “punição para juízes”

      Dia 08/12/2016 às 18:23 (quinta-feira): Link do Antagonista “Entendi que você é um juíz de merda”, e disse: “nunca foi juíz, virou ministro”.

      Dia 20/01/2017 às 09:28 (sexta-feira): Compartilha uma “fakenews” de um tal “Diário do Poder” onde diz que no Brasil se prende pouco.

      Dia 25 de Abril de 2017 às 12:23 (terça-feira): Compartilha artigo do Moro publicado no Globo atacando a Lei do Abuso de autoridade

      Dia  03/05/2017 às 00:52 (quarta-feira): Compartilha foto de Moro e Dallagnol descritos como “A JUSTA JUSTIÇA JUVENIL”, inicialmente compartilhado por uma tal Denise Frossard

       

  12. Álvaro Noites

    8 de maio de 2017 8:48 pm

    Os juizes estão estimulando a

    Os juizes estão estimulando a desobediência civil.

  13. MarFig

    8 de maio de 2017 8:57 pm

    (Sem título)

    Miniatura

  14. MarFig

    8 de maio de 2017 8:58 pm

    (Sem título)

    Miniatura

  15. Henrique Finco

    8 de maio de 2017 10:01 pm

    Competência

    Evidentemente esta moça, que está juíza, parece não ter condições de estar juíza. Mas, na bananalândia em que se transformou o Brasil, nós ainda pagamos os absurdos ganhos mensais desta moçoila.

  16. Renato Lazzari

    9 de maio de 2017 1:00 am

    (Sem título)

  17. Serjão

    9 de maio de 2017 4:13 am

    ninhada de ratazanas invade o Brasil

    Só mais uma bostinha prestando uns servicinhos para a casa-grande, na esperança de ser admitida na corte.

    Vai voltar pra casa com as sobras: pé, orelha e rabo para a ceia.

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