Jornal GGN – Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo absolveu o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, do PT, de acusação de caixa dois nas eleições de 2012. A decisão derruba condenação de primeira instância.
Em agosto de 2019, Haddad foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime aberto. Ele recorreu em liberdade ao TRE. E agora, no julgamento ocorrido no dia 27 último, o relator Afonso Celso da Silva, afirmou que não havia provas suficientes para demonstrar que houvesse tido delito por parte do ex-prefeito.
Junto com o relator, também votaram favoravelmente a Haddad os juízes Paulo Galizia, Marcelo Vieira, Mauricio Fiorito, Manuel Marcelino e Nelton dos Santos, e assim o placar do julgamento foi de 6 a 0.
Os advogados de Haddad, em nota, apontaram que foi o fim de uma grande injustiça e que foi comprovado que o material declarado foi produzido e utilizado na campanha.
O juiz de primeiro grau, Francisco Carlos Shintate, entendeu que duas gráficas apresentaram notas frias para a campanha de Haddad, e que, ao serem incluídas nas contas da campanha, demonstrava ter havido crime eleitoral por parte do petista.
O magistrado entendeu que Haddad não participou da falsificação, mas não se interessou em verificar os documentos apresentados, então ‘assumiu o risco’.
Em setembro de 2019, a Folha, em matéria exclusiva, revelou que o juiz utilizou uma avaliação do consumo de energia elétrica de uma gráfica, sem auxílio de perícia técnica. E a estimativa apresentada foi equivocada. No caso, o juiz tratou da LWC Editora Gráfica, dizendo que no período não houve aumento substancial de consumo de energia comparada ao ano anterior, quando não houve eleição.
Segundo a matéria, ao ouvir técnicos do setor de gráficas, o aumento apresentado nas contas verificados em dois meses seriam mais que suficientes para produzir o material declarado por Haddad.
Os técnicos ouvidos pela Folha listaram dois problemas na sentença de primeira instância: falta de perícia técnica e equívoco no entendimento de que o aumento apresentado não foi significativo.
O juiz de primeira instância também se baseou na conta de energia da segunda gráfica, a Cândido Oliveira Gráfica. O que também não foi aceito como prova contundente.
O magistrado também se pegou com o número de funcionários das gráficas no período, dizendo que seriam insuficientes para produção do material declarado. Mas, assim como fez com a energia elétrica, o magistrado não se pautou em perícias, mas sim por dados aleatórios levantados pela Polícia Federal.
Por fim, o magistrado disse, sem laudos, que os insumos seriam insuficientes para a realização dos trabalhos, também refutado.
Em seu depoimento na primeira instância, o ex-prefeito Fernando Haddad disse que não se preocupava em controlar as despesas de campanha, tarefa executada por Francisco Macena, tesoureiro da campanha. O juiz colocou a resposta de Haddad como fator de responsabilização dele no caso, por falsidade ideológica. O juiz o absolveu no quesito corrupção passiva, lavagem de dinheiro, improbidade e quadrilha. Mas se pegou na questão das gráficas sem laudos que o apoiassem.
Com informações da Folha.
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