O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu uma nota pública nesta terça (23) afirmando que não tomou conhecimento prévio, não teve acesso aos autos e não foi intimado antecipadamente sobre a operação da Polícia Federal contra os empresários bolsonaristas que defendem o golpe de Estado em caso de eleição de Lula em 2022.
Segundo a nota, “os autos ainda não foram remetidos à Procuradoria-Geral da República” para ciência da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 19 de agosto, autorizando as diligências da PF. Ainda de acordo com o PGR, a decisão foi apenas comunicada, sem pedido de intimação para o Ministério Público se manifestar.
Nesta terça de manhã, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão na casa de oito empresários bolsonaristas que defenderam um golpe de Estado em mensagens compartilhadas no Whatsapp. O caso veio à tona após reportagem de Guilherme Amado, no Metrópoles.
A operação ordenada por Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorreu nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará. Os empresários também tiveram contas bancárias bloqueadas, assim como as redes sociais. A quebra no sigilo bancário e intimação para prestar depoimentos também foram determinadas por Moraes.
Foram atingidos pela decisão os empresários José Koury, dono do shopping Barra World, Luciano Hang, dono da Havan; Afrânio Barreira, do Grupo Coco Bambu; José Isaac Peres, dono da administradora de shoppings Multiplan; Ivan Wrobel, da construtora W3 Engenharia; Marco Aurélio Raymundo, o Morongo, dono da marca Mormaii; além dos empresários Luiz André Tissot e Meyer Joseph Nigri.
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Confira a nota completa abaixo:
O procurador-geral da República, Augusto Aras, esclarece que tomou conhecimento, nesta terça-feira (23), da existência da Petição 10.543, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os autos ainda não foram remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para ciência formal da decisão do dia 19 de agosto, que determinou as diligências cumpridas nesta manhã.
Informa também que não houve intimação pessoal da ordem, conforme previsão da Lei Complementar LC 75/93 (art. 18, II, “h”), apenas entrega – em procedimento não usual – de cópia da decisão, na tarde dessa segunda-feira (22), em sala situada nas dependências do STF, onde funciona unidade de apoio aos subprocuradores-gerais da República e ao PGR.
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