A Procuradoria-Geral da Itália pediu à Corte de Cassação de Roma, nesta quarta-feira (1º), a rejeição do pedido de extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O parecer do órgão atende aos argumentos da defesa da ex-parlamentar, que alega falta de imparcialidade do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que a condenou por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.
O caso refere-se ao episódio ocorrido na véspera do segundo turno das eleições de 2022, quando Zambelli perseguiu um homem armada pelas ruas do bairro dos Jardins, em São Paulo, após uma discussão política. Por esse fato, o STF a condenou a 5 anos e 3 meses de prisão.
A audiência na Suprema Corte de Cassação, última instância do Judiciário italiano, durou cerca de duas horas e o veredito do colegiado deve ser divulgado ainda nesta quarta-feira.
Questionamento à imparcialidade
Embora o relator do processo da perseguição armada no Brasil tenha sido o ministro Gilmar Mendes, a Procuradoria italiana validou a tese defensiva de que a atuação do ministro Alexandre de Moraes teria influenciado o resultado do julgamento.
Este é o segundo processo de extradição que Zambelli enfrenta no país europeu. Em maio, a Justiça da Itália já havia anulado o primeiro pedido de extradição enviado pelo governo brasileiro. Aquela solicitação baseava-se na condenação de Zambelli a 10 anos de prisão pela invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na ocasião, os magistrados de Roma entenderam que Moraes, relator daquela ação, não reunia condições de imparcialidade por ter sido simultaneamente vítima, investigador e julgador do crime.
Separação dos processos
O STF havia encaminhado à Itália um pedido unificado de extradição, mas as autoridades judiciais de Roma optaram por fatiar a análise dos crimes. Por essa razão, apesar de ter obtido decisão favorável no caso da invasão ao CNJ, a ex-deputada continuou sujeita à análise do segundo pedido.
No Brasil, a condenação de Zambelli pelo episódio dos Jardins ocorreu por 9 votos a 2 no crime de porte ilegal de arma e por 10 votos a 1 no de constrangimento ilegal.
Em manifestações enviadas à Justiça estrangeira, o entendimento do STF é que o “processo em questão tramitou de forma hígida e regular, sem qualquer vício ou nulidade no processo de conhecimento que impede a extradição de cidadã brasileira por crime cometido no país e para o qual se aplica, na sua integralidade, a lei brasileira”.
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