A comissão especial da Câmara dos Deputados que trata do piso salarial da enfermagem aprovou PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que prevê assistência financeira complementar para o pagamento dos pisos salariais aos profissionais da área.
Desta forma, a União iria ajudar financeiramente aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas a efetuar o pagamento dos pisos salariais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
O texto, que estabelece o uso do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos, pode ser votado pelo plenário da Câmara ainda nesta quinta-feira (15/12).
A proposta aprovada inclui ainda a ampliação da concessão do auxílio financeiro aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), às propostas de emenda à Constituição (PECs) 390/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE); e 27/22, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
“A LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] não apresenta os limites de pessoal em função de áreas de despesa. A lei apenas apresenta o seu limite global para cada esfera em função da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 50 % da RCL para a União e 60% para estados, DF e municípios”, esclareceu a relatora. “Dessa forma, a PEC 390/14 utiliza parâmetros distintos dos presentes na LRF para possibilitar o acréscimo das despesas com pessoal.”
Alice Portugal informou ainda que, como a Constituição federal estabelece que esses limites deverão ser estabelecidos em lei complementar, tal alteração deverá ser promovida na própria Lei de Responsabilidade Fiscal, não cabendo PEC sobre o assunto.
Aprovado pelo Congresso Nacional, o piso nacional da enfermagem está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento usado pelo ministro Luís Roberto Barroso, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde.
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