O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) protocolou, nesta segunda-feira (10), representação pedindo que o tribunal investigue como as apostas de quota fixa, as bets, afetam os gastos públicos nas áreas de saúde, assistência social e defesa do consumidor.
O pedido pede ainda que a apuração alcance o endividamento e a renda das famílias, a arrecadação de tributos, indícios de evasão de recursos, as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e a fraudes, e a eficácia da fiscalização exercida pelo poder público sobre as plataformas de apostas.
O subprocurador-geral Lucas Furtado, autor da representação, argumenta que os efeitos já comprovados sobre a saúde pública, o orçamento doméstico, a proteção de crianças e adolescentes, a assistência social, a arrecadação e o combate à lavagem de dinheiro justificam questionar se cabe ao Estado continuar autorizando, e, ainda que indiretamente, incentivando, a atividade das bets.
STF
Furtado destacou que o Supremo Tribunal Federal tem em julgamento o Recurso Extraordinário 966.177, com repercussão geral reconhecida (Tema 924), sobre a recepção constitucional do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, dispositivo que tipifica a exploração de jogos de azar. Ao mesmo tempo, a Corte também analisa Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Lei 13.756/2018, responsável por excluir as apostas de quota fixa do regime geral que proíbe os jogos de azar no país.
O subprocurador-geral fez questão de frisar que sua intenção não é transformar o TCU em órgão de controle de constitucionalidade, tampouco pretende que a corte de contas antecipe ou substitua a decisão do STF sobre a validade da legislação das bets.
De acordo com o MPTCU, o que está em jogo na representação é a possível inércia do poder público no cumprimento de suas atribuições de autorizar, regulamentar, fiscalizar e proteger os cidadãos, especialmente diante de sinais de que os instrumentos de controle atualmente em vigor não têm sido suficientes para evitar ou reparar os prejuízos causados pelo setor.
Trata-se, segundo o órgão, de uma questão típica do controle externo da administração pública, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e não de um pedido de declaração de inconstitucionalidade.
*Com informações do Conjur.
LEIA TAMBÉM:
Deixe um comentário