Uma fatia da arrecadação obtida pelo governo federal com as apostas de quota fixa, as chamadas bets, passará a ser destinada ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). A medida está prevista no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026, originado da Medida Provisória nº 1.348 de 2026, aprovada pelo Senado no dia 8 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pela nova regra, 3% do que é arrecadado com as bets será direcionado ao fundo da PF. Antes, esses recursos tinham como destino a seguridade social; agora, passarão a bancar despesas com saúde dos servidores da corporação.
A transferência dos valores não será integral desde já — ela seguirá um cronograma escalonado: 1% do total em 2026, 2% em 2027 e os 3% completos a partir de 2028. Além disso, a lei autoriza o governo federal a repassar ao Funapol, ainda em 2026, até R$ 200 milhões em recursos livres do Tesouro Nacional.
Repercussão na sanção
Na cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, o deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), relator da MP, classificou a iniciativa como de grande alcance para a segurança pública, apontando o combate ao crime organizado como um dos principais desafios do país atualmente.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou que a medida deve beneficiar diretamente cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação, destacando que investir em profissionais que atuam sob risco elevado e desgaste físico e emocional constante é também investir em um país mais justo e próspero.
Como funcionava o Funapol até aqui
Criado pela Lei Complementar 89, de 1997, o Funapol tem como objetivo financiar as atividades-fim da PF. Na redação original, apenas até 30% dos recursos do fundo podiam ser usados para despesas com diárias. Em 2022, a Lei 14.369 ampliou esse teto para 50% e passou a permitir o uso do fundo também para despesas de caráter indenizatório, incluindo saúde dos servidores e indenização por disponibilidade.
O que muda agora
Com a nova legislação, o limite percentual para esse tipo de despesa deixa de existir. Também passam a ser cobertas duas novas categorias: o ressarcimento de gastos com saúde e a retribuição por atividade extraordinária.
A lei ainda abre a possibilidade de o Ministério da Justiça e Segurança Pública estender o custeio de despesas de saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Já a retribuição por atividade extraordinária para esses outros policiais dependerá da criação de lei específica.
*Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil.
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