10 de junho de 2026

Governo Bolsonaro não cumpriu regras para encaminhar joias ao acervo, diz Receita Federal

Incorporação de joias ao patrimônio público exige pedido de autoridade competente, junto com justificativa e adequação da medida
Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

O governo de Jair Bolsonaro (PL) não seguiu as regras necessárias para que as joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita passassem a integrar acervo federal, segundo a Receita Federal.

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Em nota oficial divulgada acerca do caso, a Receita afirma que quando um agente público deixa de declarar o bem como pertencente ao Estado sua regularização pode ocorrer mediante comprovação da propriedade pública e regularização da situação aduaneira.

Segundo a Receita Federal, isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos aos órgãos do governo.

“Não havendo essa regularização, o bem é tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso, encerrou-se em julho de 2022”.

Após o fim do prazo, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão, sendo que 40% do recurso arrecadado é destinado à seguridade social e o resto ao tesouro. É possível também, em tese, a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição.

“A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como por exemplo a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu”, explica a Receita.

Segundo a instituição, isso não aconteceu no caso em questão. “Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público”.

Além disso, a Receita Federal lembra que todo cidadão brasileiro está sujeito às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente de ocupar cargo ou função pública – ou seja, nem mesmo o presidente está isento de declarar aos bens adquiridos no exterior, independentemente de valor.

No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite atualmente vigente. Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.

“Os agentes da Receita Federal atuantes na aduana são servidores de Estado, com prerrogativas e garantias constitucionais que lhes garante isenção e autonomia no exercício de suas atribuições legais”, ressalta a instituição.

Segundo a Receita, os fatos envolvendo as joias presenteadas ao ex-presidente foram informados ao Ministério Público Federal, sendo que a Receita Federal colocou-se à disposição para prosseguir nas investigações, sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, conforme anúncio do ministro Flávio Dino.

Saiba Mais

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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3 Comentários
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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    5 de março de 2023 3:44 pm

    Bolsonaro repetiu a façanha de Ricardo Coração de Leão.

    Após retornar do cativeiro na Terra Santa, o rei inglês comandou pessoalmente o cerco ao castelo de um nobre que recusou entregar à coroa da Inglaterra uma joia romana que ele achou em seu feudo. Durante o cerco, Ricardo Coração de Leão foi ferido com uma flecha e morreu em decorrência da infecção.

    Jair Bolsonaro tem o coração de uma barata e vai apodrecer na prisão porque assediou várias autoridades para impor seu direito à joia que não devia ter recebido no Oriente Médio. Um perdeu a vida tentando reafirmar o poder real sobre os nobres. O outro agiu como um ladrão vulgar sem qualquer “nobilitas”.

  2. Célio Ferreira Facó

    5 de março de 2023 3:52 pm

    O Demente, eleito, envergonhou e envergonha ainda agora. Que mais falta-lhe tentar antes de ser processado, julgado, condenado?

  3. Rui

    6 de março de 2023 9:05 am

    Em Alvorada Voraz, canção da Banda RPM, se diz: “O caso Morel, o crime da mala, Coroa-Brastel, O ESCÂNDALO DAS JÓIAS e o contrabando e um bando de gente importante envolvida… Juram que não torturam ninguém. Agem assim pro seu próprio bem. Oh!… São tão legais, Foras da lei, sabem de tudo o que eu não sei. Não!…”

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