10 de junho de 2026

Torturador da ‘Casa da Morte’ deve responder por estupro

Violência sofrida por Inês Etienne Romeu durante a ditadura militar não é amparada pela Lei da Anistia, segundo TRF-2

O estupro sofrido por Inês Etienne Romeu na Casa da Morte de Petrópolis, em 1971, não encontra amparo na Lei de Anistia, segundo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Com isso, a Justiça Federal deve seguir com uma ação penal contra o acusado.

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O acusado é Antônio Waneir Pinheiro de Souza, conhecido como Camarão, e que era um dos agentes do Centro de Informações do Exército (CIE) alocados para a Casa da Morte para atuar como caseiro.

A princípio, a denúncia foi rejeitada pelo juiz da 1ª Vara Federal de Petrópolis, Alcir Luiz Lopes Coelho, que não só alegou que, para o Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei da Anistia é compatível com a Constituição, como afirmou que os crimes estavam prescritos – e citou uma frase do conservador Olavo de Carvalho.

Contudo, o MPF entrou com recurso junto ao TRF-2, ressaltando que a Lei de Anistia violava os Tratados de Direitos Humanos assinados pelo Brasil.

No voto decisivo, a desembargadora Simone Schreiber afirma que o Judiciário tem dificuldades em lidar com seu passado e adotar regras adequadas às obrigações assumidas pelo Brasil no plano internacional.

Caso a ação judicial resulte em punição, será a primeira condenação de um agente da repressão no Brasil, e com o agravante de incluir a denúncia de abuso sexual.

Como destaca reportagem do jornal O Globo, Inês ficou 96 dias presa no aparelho clandestino do Exército, e foi estuprada por Camarão pelo menos duas vezes.

Inês só saiu com vida da Casa da Morte por ter se comprometido a colaborar com os torturadores, mas ela não só descartou a colaboração como, em documento assinado, descreveu as torturas sofridas, os nomes e codinomes de alguns dos torturadores e os nomes das outras vítimas.

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Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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1 Comentário
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  1. Paulo Dantas

    26 de março de 2023 10:19 pm

    O acusado tem 80 anos o crime já prescreveu não ?
    Estes crimes teriam de apurados no fimd dos anos 1980.

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