MPF cita Lei da Anistia para arquivar investigações de crimes cometidos na ditadura

Pelo menos um dos casos de crime contra a humanidade foi considerado imprescritível pelo próprio Ministério Público Federal

Foto de Orlando Brito

A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar três investigações sobre crimes supostamente cometidos por agentes públicos durante a ditadura militar, citando a Lei da Anistia ou falta de julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à incidência.

Contudo, o próprio órgão afastou a aplicação da lei na investigação que trata das torturas e maus-tratos sofridos por Ana de Miranda Batista entre 1968 e 1974.

Segundo o site Jota Info, a CCR é responsável por dar a palavra final sobre o arquivamento ou continuidade de uma investigação, e seu colegiado pode ser acionado pelo procurador da República ou quando o juiz do caso não concorda com o pedido de arquivamento pelo MPF.

O pedido de arquivamento foi feito diretamente ao colegiado em 2019 pelo procurador da República com o argumento de que a investigação não poderia seguir antes que o STF julgasse dois embargos pendentes que procuram restringir a aplicação da Lei de Anistia – o que já é considerado constitucional pela Corte por meio da AFPF 153.

Em sua decisão, o juiz federal Frederico Montedonio Rego, da 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, não concordou com o pedido uma vez que a CCR reconheceu que o caso envolvia crimes contra a humanidade imprescritíveis.

Segundo o magistrado, mesmo que o STF tenha reconhecido a Lei de Anistia como constitucional, ela é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos e não seria necessário aguardar julgamentos pendentes para que as investigações continuem.

Além disso, não caberia reclamação junto ao Supremo uma vez que o parâmetro para a nulidade da Lei de Anistia seria a Convenção Americana e não a Constituição.

Entendimento semelhante também foi aplicado nos pedidos de arquivamento sobre os crimes cometidos durante a Operação Condor e o desaparecimento de Joaquim Pires Cerveira em 1973 – ao contrário do caso de Ana de Miranda Batista, esses casos não tramitaram anteriormente pela CCR, que será responsável pela palavra final sobre os pedidos.

Vale lembrar que, em novembro de 2022, o MPF afirmou que a Lei da Anistia não deve ser aplicada em casos que envolvem crimes contra a humanidade ocorridos durante o regime militar (1964-1985) em parecer apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assinada pelo subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, a manifestação defende que as normas previstas nos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos ratificados pelo Brasil devem prevalecer sobre o regramento nacional para garantir que crimes de lesa-humanidade sejam devidamente investigados, julgados e coibidos.

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