Quando dois mais dois são cinco III
por Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva
Lá pelos anos 1960, Hebe Camargo entrevistou o chaveiro do Carandiru. Em dado momento, ela perguntou se era possível fazer uma fechadura à toda a prova. O chaveiro respondeu: “Não, pelo simples motivo de que tudo o que fecha abre”.
Quando a hecatombe da Lava a Jato abateu-se sobre a Petrobras, os primeiros a tirar o corpo fora perante as acusações de fraudes contábeis foram as empresas de auditoria que, por mais de quarenta anos, aprovaram as contas da empresa. Naquele tempo, a principal rede social era o Facebook e a pergunta quase diária entre os mais indignados era como seria possível que tudo o que se vinha relatando acontecesse por baixo dos narizes dos auditores sem causar a menor desconfiança. A questão reside na estratosférica distância entre o que se espera da auditoria e o a que ela se propõe. Primeiro, é preciso entender o que é a auditoria e como ela se divide.
A raiz da palavra é a mesma de ouvir, assim, há uma semelhança etimológica entre auditoria e ouvidoria. Com o passar do tempo, a ouvidoria dedicou-se mais a investigar e responder reclamações. Não foi sempre assim. Antes, o ouvidor era quem verificava se os procedimentos ditados pelas autoridades eram cumpridos. O ouvidor do rei, cargo de grande prestígio na colônia, tinha a função de relatar ao soberano a medida exata do quanto de suas ordens era cumprida em seus domínios. Com o desenvolvimento da contabilidade essa verificação foi-se aproximando do exame das contas e de como se dava seu registro. Hoje, usa-se o termo auditoria para tudo o que se refere à conformidade, muito semelhantemente ao que se entendia do ouvidor em tempos mais remotos. Hoje, há auditores em vários âmbitos, desde o financeiro e contábil até o social e ambiental. Para a discussão desta matéria, basta saber que há a auditoria interna, que se destina a depurar os métodos de controle gerencial, tal que as informações sejam confiáveis para os gestores, ao mesmo tempo em que se preparam os dados para a auditoria externa. Esta, por sua vez, verifica se os procedimentos de controle da empresa correspondem ao geralmente aceitos, mais notadamente, aos ditames do Comitê de Prestações contáveis. Disso depende a credibilidade dos balanços publicados. É justamente esperar que garantir essa credibilidade seja a maior contribuição das empresas de auditoria tenha suscitado tamanha perplexidade do público acerca da rejeição das contas da Petrobras pelos mesmos entes que, durante tanto tempo, as aprovaram.
A proposta das empresas de auditoria é verificar a conformidade e atribuir uma entre três condições às contas: aprovadas, aprovadas com restrições e reprovadas. Isso não quer dizer que contas possam ser aprovadas apesar de guardarem segredos administrativos que visam a maquiar resultados, dando aparência de solidez naquilo que não é tão sólido. Como visto no capítulo anterior, uma das medidas mais usadas é o índice de alavancagem financeira. Ele é o resultado da divisão do passivo circulante pelo patrimônio líquido, demonstrando o quanto de capital de terceiros a empresa depende para manter-se funcionando. Quanto maior for esse valor, mais arriscado será o negócio. Uma empresa cujo passivo circulante monte em R$400 milhões para um patrimônio líquido de R$100 milhões terá um índice de 4 e, dependendo do ramo de negócio, assim como do ciclo de produto, o valor pode representar sério risco. Imaginemos agora que a mesma empresa – para facilitar as contas – tenha um ativo circulante de R$500 milhões com um contas a receber de R$250 milhões. Suponhamos agora que ela tenha uma conta de fornecedores de R$150 milhões. Via imposição a fornecedores, a empresa direcione papéis do contas a receber para os pagar. Imaginemos agora que os papéis, também conhecidos por recebíveis, montem em R$100 milhões e que se crie uma conta de compensação no passivo circulante. A empresa poderá transferir montante igual da conta de fornecedores para ela, ao mesmo tempo em que transfere os recebíveis com que conte no momento. O ativo e o passivo circulantes diminuirão em R$100 milhões, o patrimônio líquido fica inalterado, mas a taxa de alavancagem financeira cai de 4 para 3, dando a impressão de que o negócio é mais sólido do que de fato é.
Para que isso seja possível, é preciso que a empresa tenha grande poder de barganha com seus fornecedores. Basta pôr uma cláusula, no contrato de fornecimento, pela qual este seja impedido de descontar seus títulos, a não ser em uma instituição financeira indicada pelo cliente. Impõe-se também que o fornecedor aceite que seu título seja vinculado a um terceiro. Essa pode ser uma prática à prova de auditoria, sendo fruto da cartelização em que se encontra a economia brasileira, desequilibrando o poder de barganha ao longo da cadeia de fornecedores.
Essa prática – meramente ilustrativa — é mais factível entre empresas de varejo, aplicável a fornecedores muito vulneráveis. Que investidores e financiadores fique de olho porque a auditoria não é vacina.
Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou mestrado na PUC-SP, é pós-graduado em Economia Internacional pela Columbia University (NY) e doutor em História Econômica pela USP. No terceiro setor, sendo o mais antigo usuário vivo de cão-guia, foi o autor da primeira lei de livre acesso do Brasil (lei municipal de São Paulo 12492/1997), tem grande protagonismo na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, sendo o presidente do Instituto Meus Olhos Têm Quatro Patas (MO4P). Nos esportes, foi, por mais de 20 anos, o único cavaleiro cego federado no mundo, o que o levou a representar o Brasil nos Emirados Árabes Unidos, a convite de seu presidente Khalifa bin Zayed al Nahyan, por 2 vezes.
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