Juiz de garantias x IA ma non troppo do TJSP
por Fábio de Oliveira Ribeiro
O STF retomou o julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305 que estão causando um alvoroço entre os juízes brasileiros. A maioria deles é contra o instituto, pois acreditam que ele rebaixará a dignidade humana dos magistrados punitivistas. O fato da nossa Constituição Cidadã ser programaticamente garantista nunca foi um entrave para o Judiciário simplesmente jogá-la na lata do lixo em milhares de processos criminais aparentemente decididos de maneira legítima.
A legitimidade aparente é a porta infernal através da qual o Direito Penal do inimigo e o punitismo se infiltrou no sistema de justiça. Esse fenômeno não apenas encheu os presídios de pessoas condenadas de maneira irregular. Na prática ele permite aos policiais forjarem provas contra os réus e a favor de si mesmos, facilitando aos pistoleiros das PMs executarem milhares de pessoas todos os anos.
Curiosamente, os mesmos juízes que lutam para impedir que a população tenha seus direitos constitucionais assegurados pelo Poder Judiciário aplaudiram a iniciativa do TJSP de criar um projeto-piloto permitindo aos magistrados utilizar Inteligência Artificial para produzir decisões. Devemos supor que os especialistas de TI do TJSP programaram um viés punitivista na Inteligência Infernal colocada à disposição dos juízes paulistas? De que adiantará o STF referendar o juiz de garantias se a IA do TJSP se recusar a tutelar os direitos constitucionais dos réus nos processos criminais?
O que devem fazer os operadores do Direito quando se depararem com referidas decisões prolatadas com ajuda de IA? Como eles saberão se uma decisão foi proferida pelo juiz natural da causa ou pela IA colocada à disposição dos juízes pelo TJSP? Essas não são questões jurídicas irrelevantes.
A Constituição Cidadã garante a todos os cidadãos brasileiros o direito ao devido processo legal. Não há na CF/88 autorização expressa para a prolação total ou parcial de decisões por Inteligência Artificial, seja ela programada ou não para ser punitivista. Sendo assim, a inobservância do princípio do juiz natural pode ser considerada uma nulidade insanável.
Não sei o que meus colegas de OAB pretendem fazer. Pessoalmente, estou convicto de que tenho a obrigação profissional de fazer tudo o que for necessário para que o Judiciário paulista seja obrigado a cumprir a Constituição Cidadã nos casos dos meus clientes. Isso me obrigará a impugnar toda e qualquer decisão proferida com ajuda da IA do TJSP ou proferida exclusivamente pela mesma (nós sabemos que os juízes paulistas também são adeptos da lei do mínimo esforço).
Os promotores paulistas também atuam nos processos criminais e civis. Como eles reagirão à novidade criada pelo TJSP? Até a presente data o CNMP não adotou uma regra relativa ao uso de Inteligência Artificial. Portanto, o caos processual também será alimentado pelos membros do MP de São Paulo. Alguns deles aceitarão o uso de IA, outros certamente impugnarão decisões judiciais que violarem o princípio do juiz natural.
Preocupado com a possibilidade acima mencionada, decidi peticionar no processo 1.00085/2023-10 que iniciei no CNMP visando a proibição (ou no mínimo a regulação) da Inteligência Artificial pelos promotores paulistas. A bola agora está com o CNMP. Em breve farei o mesmo no processo que ajuizei no CNJ, órgão que também está retardando a regulação do uso de IA pelos juízes brasileiros.
Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.
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