Os vereadores de Porto Alegre decidiram, nesta segunda-feira (28), que a lei que tornou o 8 de janeiro o Dia Municipal do Patriota, será revogada até quarta-feira (30).
De acordo com o presidente da Câmara, Sossmeier (PTB), existe uma força-tarefa para invalidar a lei, protocolada pelo ex-vereador Alexandre Bobadra (PL) em maio, da forma mais rápida possível.
“Precisamos seguir o regimento, mas há uma mobilização dos vereadores para que a revogação da lei ocorra no máximo até quarta-feira. Todos os parlamentares concordaram que é preciso fazer esse movimento de revogação da lei”, afirmou Sossmeier ao jornal GZH.
Para tanto, os vereadores vão usar o projeto de Karen Santos (PSOL), protocolado na última sexta-feira (25).
O Dia Municipal do Patriota, enviado à Câmara em 15 de março, foi aprovado pelas comissões da Casa, depois seguiu para a sanção ou veto do prefeito Sebastião Melo. Como ele não avaliou a proposta dentro do prazo determinado, o texto voltou para a Câmara, que aprovou a lei em 10 de julho.
PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou, também na última sexta-feira (25), uma ação para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional o “Dia Municipal do Patriota” criado pela Câmara dos Vereadores de Porto Alegre.
O pedido tem como plano de fundo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, que também pede medida cautelar para a suspensão imediata da lei municipal.
Na ação, Santos explica que a proposta inicial era usar a data de 8 de janeiro para ações de conscientização sobre a democracia. No entanto, foi promulgada a Lei 13.530 que, “em lugar de defender e proteger, dirige-se a estimular e a promover o ataque e a afronta ao regime democrático estatuído nos arts. 1º, 23, I, e 34, VII, “a”, da Constituição Federal”.
“É inadmissível a elaboração de leis imorais e antirrepublicanas, cujo propósito seja exaltar e comemorar a prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito. Tais atos, em lugar de serem estimulados, exaltados e promovidos, importam ser devidamente sancionados e punidos com os rigores da lei pelas autoridades competentes”, pontua um dos trechos da ação.
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BRAGA-BH
28 de agosto de 2023 6:26 pmO dia 08/01 deveria ser uma Lei Federal instituindo o Dia da Vergonha!