Afeito às conduções coercitivas na Operação Lava Jato, o ex-juiz Sergio Moro não digeriu muito bem a primeira intimação que recebeu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para prestar contas de sua atuação na 13ª Vara Federal de Curitiba.
No mesmo papel onde deveria dar ciência do recebimento da intimação, Moro escreveu um bilhete com recado duro ao corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. O hoje senador afirmou que está fora do alcance da Corregedoria, pois deixou de ser magistrado há 5 anos.
Salomão expediu a intimação em setembro de 2023, quando instaurou de ofício uma representação disciplinar contra Sergio Moro e a juíza Gabriela Hardt, por força da correição extraordinária que ocorreu na 13ª Vara Federal de Curitiba.
A correição identificou possíveis desvios e abusos cometidos no exercício dos dois magistrados. A representação é um procedimento preparatório para possível processo administrativo disciplinar, e pode abrir caminho também para ações na esfera criminal.
Para fazer a intimação chegar a Moro e Hardt, Salomão solicitou primeiro auxílio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não deu certo. A juíza estava de férias até meados de outubro de 2023. Moro simplesmente não foi encontrado em sua residência. Porém, dias depois, Hardt acabou intimada no trabalho. Mas para localizar Moro, foi preciso acionar o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para cumprir a diligência em Brasília.
Na capital federal, Moro também deu trabalho. Entre as inúmeras tentativas fracassadas de intimá-lo, estão as que se deram na primeira semana de novembro, quando uma oficial de Justiça chegou a visitar o gabinete de Moro no Senado em quatro dias consecutivos. No quinto, Moro fez as malas e voltou para sua base no Paraná, deixando a oficia a ver navios.
Os fatos foram registrados e narrados ao CNJ em certidões que constam nos autos do processo contra Moro, ao qual o GGN teve acesso.
A oficial relatou que Moro nunca era encontrado em seu gabinete no Senado. A equipe de assessores informou que o ex-juiz participava de muitas audiências, votações ou trabalhos em comissões, e que não havia dado autorização para que ninguém recebesse a intimação em seu lugar.
Quando o plenário entrava em votações, o acesso ao público externo era fechado pela Polícia Legislativa, de modo que nem a oficial de Justiça conseguia acessá-lo, mesmo sabendo, em tese, onde Moro se encontrava.

No dia 22 de novembro de 2023 – cerca de dois meses após a intimação ter sido expedida – a oficial finalmente encontrou Moro, mas ele não recebeu a intimação por falta de documentos.
Em 23 de novembro, a oficial de Justiça retornou ao gabinete e Moro finalmente “exarou seu ciente, recebeu a contrafé, bem como a mídia eletrônica” que faltava.

Moro, então, rubricou as seguinte palavras destinadas a Salomão: “Corregedor do CNJ não tem jurisdição sobre pessoas não vinculadas ao Judiciário, com vínculo atual.”

A mensagem antecipa parte da defesa prévia que os advogados de Moro levaram aos autos. Em síntese, eles alegaram:
1- Que o CNJ não tem mais competência para julgar Moro na esfera administrativa, pois agora ele é senador;
2- Que as ilegalidades atribuídas a Moro na representação disciplinar são estritamente “atos jurisdicionais”, ou seja, decisões que o juiz tem direito de tomar sem interferência ou retaliação do CNJ;
3 – No mérito, que a pretensão punitiva já prescreveu e que “não houve qualquer infração disciplinar”.
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Fábio de Oliveira Ribeiro
29 de abril de 2024 5:54 pmO CNJ não pode julgar Sérgio Moro e condená-lo a uma punição funcional. Isso é verdadeiro. Mas o CNJ pode e deve julgar se a conduta dele no curso da Lava Jato incorreu em algum delito que merece ser apreciado pelo Judiciário. Ao tomar conhecimento de um delito que ocorreu quando ele era juiz, o CNJ não tem outra opção senão oficiar o MPF para que providências adequadas sejam tomadas.Nem Moro nem ninguém pode impedir isso de acontecer.
AMBAR
29 de abril de 2024 8:27 pmPela caligrafia a gente percebe a extensão da escolaridade. Bem observou o Gilmar quando disse que Moro deveria aproveitar sua estadia em Brasília para consultar a biblioteca do congresso.Moro deve ter entrado para a judicatura por pistolão, depois de fazer cursinho intensivo e ler apostila do Jornal do Concurso. Mal criado, inculto e mal informado, o Moro servidor público,em linhas gerais regido pelo Estatuto do Servidor, do qual a Lei Orgânica da Magistratura toma as diretrizes no âmbito disciplinar, esqueceu-se de ler um parágrafo sobre a prescrição da punibilidade no caso dos servidores públicos. O prazo prescricional começa a ser contado não a partir da data do afastamento do servidor faltoso, e sim DA DATA DO CONHECIMENTO DO FATO DELITUOSO. Ele que não pense que se safou só porque os podres dele estão aparecendo agora, não. Espero que cacem a aposentadoria dos amiguinhos fugões dele também, além de enquadrarem do Dalanhol.
AMBAR
30 de abril de 2024 2:40 amCorrigindo: “espero que cassem a aposentadoria dos amiguinhos fujões dele também, além de enquadrarem o Dalanhol.
Milton
30 de abril de 2024 9:31 amEm que pese meu apoio às tuas colocações sou francamente pessimista quanto à persecução penal de Moro et caterva.
Na história brasileira não há um só um exemplo de bandido da direita preso. Exemplo atual é o rema-rema com o presidemente. Pintou e bordou antes, durante e depois de sua passagem pela presidência e segue livre, leve e solto. Rachadinhas e rachadões, 700 mil mortes que só causaram riso no indigitado e que aconteceu na real ?
Severos processos e mais processos infindáveis. Afinal todos os “efes”
e “erres” devem ser cumpridos à risca…..e haja reticências.
Logo a mídia amiga e solidária alteia o trombone para outra diversão, ops, assunto.
Aos camundongos a ratoeira, aos ratões o queijinho amigo.
É o Brazil, zil, zil !
Rui Ribeiro
30 de abril de 2024 9:53 amTodavia, mais recentemente, entendeu-se que o termo inicial da prescrição para apuração do cometimento de infração disciplinar é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e não da ciência da infração por qualquer servidor público (AgInt no RMS 58.488/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/09/2020; MS 25.401/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/05/2020).
O fato deve ter sido conhecido pela autoridade que irá apurar a conduta do servidor e não pela Administração, de modo genérico. Trata-se de compreensão que confere lógica ao art. 142, § 1º, da Lei n. 8.112/90 e que prestigia a efetividade; afinal, de pouco ou nada adiantaria se o fato fosse de conhecimento de agente que não tivesse competência ou hierarquia capaz de investigar, apurar e punir o servidor que cometeu a falta. A interpretação mais recente do STJ é a que confere melhor sentido e eficácia ao art. 142, § 1º, da Lei n. 8.112/90.
AMBAR
30 de abril de 2024 5:23 pmÉ isso! Especialmente na circunstância que comentamos. Os fatos estão sendo conhecidos agora e, portanto, não podem ser afastados da jurisdição do ministro. A apuração é dele.
+almeida
30 de abril de 2024 12:21 pmEu imagino qual seria a reação de Sérgio Moro, quando estava em pleno momentos de sucesso e poder, se algum dos intimados por ele respondesse algo parecido, do tipo: não reconheço a 13ª Vara Criminal de Curitiba como jurisdição para me intimar. Certamente, eu avalio, que se houvesse prisão perpétua no Brasil, o intimado correria o sério risco de Sérgio Moro condená-lo perpetuamente.
Porém, eu entendo que o fato dele continuar a praticar a sua arrogância e covardia até contra deus antigos pares, não apenas é a ratificação do seu desequilíbrio e da sua estúpida incapacidade de não admitir seus abusos, como também é uma grande prova de que ele realmente é e fez tudo aquilo de que é acusado.
Paulo Nogueira
6 de maio de 2024 4:29 pmAté a sofrida caligrafia do sujeito atesta a sua condição de semianalfabeto, dispensando a análise do pobre vocabulário.