5 de junho de 2026

TVGGN: Usuário insatisfeito com operadoras de saúde deve registrar queixa na ANS

Operadoras têm amparo jurídico e atuação política, mas ANS impõe prazo para resposta e pode aplicar sanções administrativas
Crédito: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

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O Procon-SP informou, na última semana, que as reclamações de usuários contra as operadoras de planos de saúde cresceram 38% entre 2022 e 2023. Ano passado, foram registradas 13.230 queixas, a maioria delas questionando o descredenciamento da rede. 

Já um levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indica que o índice de descontentamento é ainda maior: entre 2020 e 2023, o número de reclamações saltou de 923 para 2.505, o que representa um aumento de 170% no período e, apenas este ano, 971 queixas foram registradas. 

Para comentar os números, o programa TVGGN 20H recebeu o doutor em direito médico, Juliano Pessoa. 

“A saúde suplementar vem criando um verdadeiro clima de insegurança jurídica, com posturas inadequadas de várias operadoras quando o beneficiário necessita de uma assistência de saúde. Muitas vezes, [o usuário] passa anos e anos adimplindo mensalmente com a sua respectiva mensalidade e quando ele necessita ele encontra um obstáculo não, vários obstáculos”, adianta o entrevistado. 

Assim, diante de negativas de atendimento, os beneficiários de planos de saúde devem registrar as reclamações na agência reguladora, que tem, na visão do doutor, uma atuação muito firme. 

“Uma ferramenta que funciona é abrir uma reclamação em face da operadora. Ela tem prazo de, no máximo, 10 dias para que ela traga informações sobre aquele caso concreto. A ANS analisa a resposta e, caso tenha algum indício de prestação de serviço irregular ou de alguma fraude,a própria agência pode impor alguma sanção administrativa para aquela operadora”, emenda Pessoa. 

“A operadora, em qualquer movimento que ela faz, é muito bem planejado, muito bem estudado e tem todo amparo do ponto jurídico. Não dá para o consumidor sozinho querer insurgir contra um grupo, um conglomerado totalmente amparado juridicamente”, continua o entrevistado.

Disputa judicial

Diante das negativas de cobertura assistencial, recusas de medicamentos ou cirurgias e reajustes abusivos, a Justiça tem sido cada vez mais acionada pelos usuários desassistidos. 

Em 2023, apenas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) registrou uma nova ação contra planos de saúde a cada 25 minutos. 

Pessoa afirma que o Poder Judiciário tenta harmonizar a relação entre beneficiários e operadoras, mas estas se utilizam de todos os artifícios possíveis, inclusive na esfera política, atuando fortemente no Congresso, para brecar ou acelerar projetos que façam jus aos interesses da corporação. 

“O consumidor infelizmente, especialmente aqueles mais frágeis e mais vulneráveis, idosos, crianças, pessoas com deficiência, enfim, acometidos por doenças graves ou ficam lá na ponta desamparados ou têm a estrutura para recorrer ao poder judicial, pois é difícil discutir com as operadoras por todo o amparo técnico que elas têm”, indica o doutor em direito. 

Assim, além de atender as reclamações dos usuários, a ANS deveria também monitorar os parceiros comerciais que prestam serviços e oferecem tratamentos de forma terceirizada, a fim de garantir a qualidade da assistência contratada pelos beneficiários. 

Confira a entrevista na íntegra na TVGGN:

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

2 Comentários
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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    12 de maio de 2024 5:47 pm

    O prejudicado pode também recorrer imediatamente ao Poder Judiciário, pois no Brasil o direito de petição não está condicionado ao exaurimento da instância administrativa. Nos casos mais graves, em que exista risco de vida decorrente da recusa de uma internação ou operação, o conveniado certamente obterá liminar obrigando o convênio a atendê-lo.

  2. José de Almeida Bispo

    12 de maio de 2024 7:40 pm

    Não tem quem me faça acreditar em honestidade de raposa tomando conta de galinheiro. JAMAIS!

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